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ID
3107074
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com fundamento na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CC. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) III - as fundações; (...) V - os partidos políticos.

    B : FALSO

    CC. Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    D : FALSO

    CC. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    E : FALSO

    CC. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • A questão aborda temas diversos do Código Civil, sendo necessário encontrar a alternativa correta:

    A) Os arts. 40 a 42 enumeram quem são as pessoas jurídicas de direito público:

    "Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".


    Por outro lado, o art. 44 traz as pessoas jurídicas de direito privado:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".  


    Portanto, observa-se que as fundações e os partidos políticos são, na verdade, pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme determina o art. 53:

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".


    Assim, nos termos do parágrafo único, a assertiva está incorreta.

    C) Sobre as fundações, o caput do art. 62 estabelece que:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Assim, fica claro que a assertiva está correta
    .
    D) No Livro que trata da responsabilidade civil, lemos no art. 934 que:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    Trata-se da responsabilidade por atos de terceiros, a qual está enumerada no art. 932. Dentre as hipóteses de responsabilidade por atos de terceiros está a dos pais (inciso I do art. 932):
    " Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)"

    Assim, observa-se que, com base no art. 934, as pessoas que indenizarem o prejuízo causado por atos de terceiro (enumerados no art. 932; dentre eles, os pais - inciso I) têm direito de regresso, exceto se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz.

    Ou seja, seu descendente for capaz, haverá o direito de regresso, logo, a afirmativa está incorreta.

    E) Na verdade, em relação à culpa recíproca, o art. 945 dispõe que:

    "Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabrito do professor: alternativa "C".
  • Reforçando o enunciado C:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    JDC47 O art. 945 do novo Código Civil, que não encontra correspondente no Código Civil de 1916, não exclui a aplicação da teoria da causalidade adequada.

    JDC459 A conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva.

    JDC630 Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que (ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações; V - os partidos políticos.

    b) ERRADO: Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    c) CERTO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    d) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) ERRADO: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.