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Gabarito D "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores."
Pra quem ficou em duvida entre a D e a E:
A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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A) É permitida a acumulação de até três cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários. -->
art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões REGULAMENTADAS;
B) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados, vedado o acesso a estrangeiros. -->
art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) Sendo idêntica a função, prestada na mesma unidade da federação, corresponderá igual remuneração, ao servidor público da administração direta, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos. -->
Não há tal previsão no capítulo VII.
D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. --> GABARITO
art. 37. § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter Educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
E) Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, suspensão do exercício da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. -->
art. 37. § 4o - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos POLÍTICOS, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível.
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É absolutamente vedada a cassação dos direitos políticos (votar e ser votado).
Ora, o sufrágio universal é até cláusula pétrea!
Por outro lado, é permitida a suspensão dessas direitos. Ex: Collor, q ficou 8 anos sem poder se eleger após seu impeachment (apesar de ter renunciado, na verdade).
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§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
não existe cassação de direitos políticos.
(somente perda ou suspensão)
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§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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ART. 37, PARÁGRAFO 1º DA CRF/88.
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GAB D
Art. 37º
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
XVI - é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com
outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
§ 1º A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
§ 4º Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
3)
Base legal (CLT)
Art.
461. Sendo idêntica a função, a todo
trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento
empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia,
nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste
Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição
técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo
empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não
seja superior a dois anos.
4)
Exame dos itens e identificação da resposta
a. INCORRETA. Consoante art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, é permitida a
acumulação de até dois (e
não três) cargos públicos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários e
que seja observado o disposto no art. 37, XI, da CF/88.
b.
INCORRETA. Nos termos do art. 37, I, da CF/88, os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como
aos estrangeiros, na forma da lei.
c.
INCORRETA. Conforme art. 461, §1º, da CLT, o instituto
da equiparação salarial se aplica àqueles que são regidos pela CLT. Assim, não se aplica aos servidores da administração
direta.
d.
CORRETA. À luz do art. 37, §1º, da Constituição
Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter Educativo, informativo ou de orientação
social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
e. INCORRETA. Conforme
art. 37, §4º, da CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos (e não a cassação dos direitos políticos),
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
Resposta:
D.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 24/08/2021
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito letra D - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
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Não existe cassação de Direitos Políticos.