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Gabarito correto: Assertiva ERRADA.
A decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que impulsiona um ato do magistrado, transitando em julgado a primeira fase do procedimento, desse modo, passando para a próxima fase, haja vista, mostrar efeitos preclusivos de natureza processual, embora o pronunciado poder recorrer da decisão por meio do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, IV, do CPP.
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Classificação das decisões
As sentenças em sentido amplo são:
a) Interlocutória simples
São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa).
Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
b) Interlocutória mista
Tais decisões também chamadas de força definitiva, são aquelas, que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual.
Subdividem-se em :
b.1) Interlocutória mista não terminativa
São aquelas que encerram uma etapa, procedimental, mas não põem fim ao processo.
Exemplo : Decisão de pronuncia.
b.2) Interlocutória mista terminativa
Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito.
Exemplo : Rejeição de denúncia.
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a) Pronúncia
Para que haja um melhor entendimento, convém trazer o conceito dado por
Guilherme de Souza Nucci sobre pronúncia, senão vejamos: “decisão interlocutória mista, que
julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Trata-se de
decisão de natureza mista, pois encerra a fase da formação da culpa, inaugurando a fase de
preparação do plenário, que levará ao julgamento de mérito”.
b) Impronúncia
A impronúncia, disposto no artigo 414, caput e parágrafo único do CPP, é uma
decisão de caráter terminativa, com a qual se finaliza a fase de formação de culpa ou judicium
accusationis, sem o julgamento do mérito, dessa forma dando fim ao processo. Diferentemente
da pronúncia, a impronúncia não remete o acusado a plenário, mas nada impede que, se surgirem
provas concretas e robustas quanto à autoria do fato pelo acusado, possa ser instaurado novo
processo, sendo que fica a cargo do Ministério Público oferecer nova denúncia, trazendo os
novos elementos e provas, claro sempre observando se não foi extinta a punibilidade
c) Absolvição Sumária
Com a Lei 11.689/2008, a absolvição sumária passou a disciplinar o artigo 415 do
CPP, esse artigo trouxe inovações, pois agora há mais três incisos, os quais oferecem a defesa,
mais possibilidades de intentar a absolvição. Antes da reforma, o juiz só poderia aplicar a
absolvição sumária (antigo art. 411 do CPP) quando “ter o réu agido sob o amparo de uma
excludente de tipicidade, ilicitude, punibilidade ou culpabilidade”, elencados nos arts. 17, 18,
19 e 22 e 24, §1º do CP
d) Desclassificação
A desclassificação do crime, que é a quarta hipótese para encerrar a fase do
judicium accusationis, vem disposta no artigo 419 do CPP, é uma decisão que não julga o
mérito, pois “se as provas produzidas durante o sumário de culpa revelarem que o crime
praticado pelo réu não se inscreve entre aqueles cujo julgamento é da competência do júri, o
juiz deverá operar a desclassificação e remeter o processo ao juiz competente”.
Nesse sentido, pode o magistrado entender que o crime não é doloso contra a vida
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Está errada porque não terminativa, não põe fim ao processo.
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Decisão Interlocutória -
Simples: julga algo que não seja o mérito
Mista:
- Terminativa: equivalente à sentença terminativa no processo civil. Dá fim ao processo, no entanto não julga o mérito. Constitui coisa julgada formal.
- Não terminativa: termina apenas uma fase do processo e não ele como um todo.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS
1 -Despachos de Mero Expediente ou Despachos Ordinatórios- São atos de simples movimentação dos processos, nos quais inexiste julgamento por parte da parte do juiz. Ex: requisição FAC, designação audiência, vista as partes = não são recorríveis, exceto naquelas situações que causam inversão tumultuaria no processo = então cabe CORREIÇÃO PARCIAL.
2-Decisões em Sentido Amplo-
a) Dec. Interlocutória Simples – vão alem de uma mera movimentação do processo, pois trazem um pronunciamento decisório do juiz, todavia, sem exame de mérito da causa. Ex: recebimento denuncia def/indef revogação PP. Também não são recorríveis, salvo, disposição expressa = 581, V, do CPP. Quando não houver recurso expressamente previsto, a decisão deve ser atacada por HC (recebimento inicial, deferimento PP) e MS (indeferimento do pedido assistência MP) ou correição parcial.
b) Decisões Interlocutórias Mistas – são decisões com força definitiva, encerram em etapa do procedimento ou a própria relação processual, mas sem julgar o mérito.
b.1) Não terminativa- encerram apenas uma etapa do procedimento
Ex: pronuncia desclassificada (rese)
b.2) Terminativa- encerra a relação processual, impronuncia , rejeição denúncia (rese).
3- Sentenças em Sentido Estrito – solucionam a lide, julgando o mérito.
a) Terminativas de Mérito - encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não absolvem ou condenam. Ex: extinção da punibilidade (rese).
b) Condenatória - acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. Apelação
c) Absolutória- não acolhem a pretensão punitiva
Própria = sem ônus
Imprópria = com ônus para o réu = medida de segurança. Apelação.
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Errado.
Não terminativa!
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ERRADO
Segundo Pedro Lenzza, em Direito Proc Esquematizado:
''Classifica-se como decisão interlocutória mista não terminativa, pois, além de não encerrar julgamento do mérito, não põe fim ao processo.''.
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o . § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Decisões interlocutórias
✦ simples = resolve questões controvertidas no processo sem extinção (ex.: decreta prisão preventiva ou temporária)
✦ mistas = também resolve questões controvertidas no processo, mas pode acarretar o encerramento do processo ou o fim de uma etapa para começar outra
➜ mistas terminativas: extingue o processo, mas não enfrenta o mérito da questão principal (não condena ou absolve o sujeito, apenas gera a extinção do processo) (ex.: rejeita a peça acusatória)
➜ mistas não terminativas: encerra uma etapa do processo mas não gera a extinção do processo (decisão de pronúncia)
Texto copiado de algum colega aki do qc e colocado no meu resumo.
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não é terminativa
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO É TERMINATIVA!!
GABARITO: ERRADO!!
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A pronúncia se trata de uma decisão interlocutória mista não terminativa, mista porque encerra a primeira fase do júri e não terminativa porque não julga o mérito da causa.