SóProvas


ID
310762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Aremissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    Aqui é como forma de exclusão. Tomem cuidado porque nós temos dois tipos de remissão:
     
    Remissão-perdão– Ou seja, é a remissão desacompanhada de qualquer medida socioeducativa. O adolescente não vai sofrer nenhuma dessas medidas. É perdão mesmo! Essa remissão-perdão vai ser concedida na hipótese do art. 126, do ECA:
     
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional (antes da representação),o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Suponhamos que o adolescente cometeu um furto. Ele estuda, nunca se envolveu em ato infracional e fez o que fez porque o pai está desempregado e a mãe também. O adolescente nunca deu problema nenhum, só fez aquilo em razão da situação por que passava a sua família. O que o promotor vai fazer?  Considerando as circunstancias, consequências do fato e contexto social, o promotor vai poder conceder a remissão-perdão por questões até de política socioeducativa.
     
    Agora, existe outro tipo de remissão que a doutrina chama de remissão-transação. Essa remissão é acompanhada da proposta de aplicação de uma medida socioeducativa não restritiva de liberdade. Nessa remissão, que a doutrina apelida de remissão-transação, o promotor propõe a remissão, mas propõe a remissão desde que seja aceita uma media socioeducativa não restritiva de liberdade. Ele pode propor a remissão, acompanhada de qualquer medida socioeducativa, exceto duas:
     
    regime de semiliberdade internação  
    Exceto essas duas, que são as duas restritivas de liberdade.
  • Parece-me que o erro da questão está na afirmação de que a remissão ministerial pode ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial. Na verdade, conforme preconiza o art. 126 do ECA (Lei 8069/90), a remissão ministerial só pode ser concedida antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Pelas oportunas explicações dos colegas acima, pode-se perceber que a questão trata de Remissão-Perdão (antes do início de qualquer procedimento judicial).

    Não se trata de Remissão-Transação (após o início de qualquer procedimento judicial).

    pfalves.
  • O MP concede a remissão e sugere uma aplicação de medida sócioeducativa, que só não poderá ser semiliberdade ou internação. O juiz acolhe ou não esta concessão. Acolhendo, aplica a medida que E SE entender necessária.
  • De forma simples e didática, REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    # ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    # DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A remissão concedida pelo MP não ocorre em qualquer fase judicial, como explanado na questão, mas sim antes de iniciado o processo. Abaixo, segue explicação simplificada:

    REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:

    - Legitimidade:MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    REMISSÃO JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    P.S: a remissão sempre ocorrerá ANTES DA SENTENÇA, tanto a pré-processual quanto a judicial. O que diferencia é que uma ocorre antes do processo(ministerial/pré-processual), já a outra logo após o processo(judicial).

  • REMISSÃO MP - 

    >>ANTES INICIO PROCESSO: EXCLUSÃO

    >>>APOS INICIO/ATE SENTENÇA : SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO

  • REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

    Já após a SENTENÇA NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM REMISSÃO.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Remissão = antes do processo compete ao MP

  • Erado.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.