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ECA:
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
Observando tais artigos a afirmativa estaria correta da seguinte forma:
"O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do município no qual esteja localizado o órgão autuado".
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Apenas acrescentando o que o colega disse, quando o ECA trata dos procedimentos:
Título VI
Do Acesso à Justiça
Capítulo II
Dos Procedimentos
Seção I
Disposições Gerais
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
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O erro da questão é mais simples do que parece, para criança e adolescente não se usa a terminologia CRIMES, utiliza-se ATO INFRACIONAL, sim a cespe adora esse tipo de pegadinha então devemos ter cuidado.
O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.
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Atenção, as terminologias são importantes por isso não devem ser confundidas. Ato infracional é utilizada na hipótese do adolescente ser o autor da ação. A questão trata de CRIMES e infrações administrativas tendo como autores outros que não adolescentes.
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O erro da afirmativa está em dizer que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando na verdade, o artigo 214 do ECA, prescreve que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do respectivo município.
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ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME! "segundo o ECA". E SIM ATO INFRACIONAL!
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Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
Obs.: Menor não comete crime, como afirma a questão, apenas infrações.
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A questão não refere-se a infração cometida por criança ou adolescente e sim a crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares.
O erro não é esse, o erro esta quando a questão afirma que o valor é revertido para o estado, quando na verdade vai para o município, artigo 214 do ECA.
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Fazer questão da CESPE é calejar pra vida de concurseiro. Benza Deus! rsrs
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O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do MUNICÍPIO no qual esteja localizado o órgão autuado, e não do estado.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
Gabarito: Errado