A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público. ERRADA
Segundo o que diz o Parágrafo único do Artigo 233 da Lei 46/94: a aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.
Art. 234. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções;
X - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
XI - lesão aos Cofres do Estado e dilapidação do patrimônio estadual;
XII - corrupção;
XIII - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses do permissivo constitucional;
XIV - transgressões previstas no art. 221, XIX a XXVI.