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GABARITO: C
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra
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A Incorreto, Poder de tutela também depende de previsão legal.
B Incorreto, Discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia.
C Gabarito
D Incorreto, Público sobre o privado
E Incorreto, o Judiciário pode sim verificar atos discricionários, especificamente quanto à legalidade e quanto aos limites da discricionariedade.
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Correta, C
A - Errada -> Ambos dependem de previsão legal. Complementando:
Poder Hierárquico -> organização interna da adm.pública. Avocação e Delegação de competências (caráter excepcional).
Poder de Tutela -> poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
Não confundir Tutela com Autotutela -> Autotutela = a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
B - Errada -> a discricionariedade é, inclusive, um dos atributos do Poder de Policia, em conjunto com a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
D - Errada -> um dos fundamentos|pilares do poder de policia é a prevalência do interesse público sobre o privado.
E - Errada - > tanto o poder vinculado quanto o poder discricionário são passiveis de controle pelo Poder Judiciário, que poderá averiguar seus aspectos legais.
Fonte: meus resumos.
Att, Patrulheiro !
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O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja. Ele permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados.
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O poder discricionário não está totalmente imune ao controle jurisdicional, sendo passível de verificação a adequação da escolha do administrador à finalidade do ato.
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Complemento...
Controle hierárquico x controle de tutela
Controle hierárquico é advindo do poder hierárquico
decorrências deste poder: escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo, as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas.
Não confundir com o controle de tutela Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro denominado de princípio do controle ou da tutela:
serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.
é importante saber...
A supervisão ministerial seguindo a linha de Mazza:
é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: C.
Poder de Tutela = Supervisão Ministerial.
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GABARITO LETRA C
A) ERRADO, há previsão sim
B) Pode ser vinculado quando adm dá uma licença e pode ser discricionário quando a adm dá uma autorização
C) GABARITO, isso mesmo
D) Errado, o poder de polícia é uma prrrogativa da adm, iso é, o interre publico deve sobresair sobre o interesse privado
E) Nada e ninguém sai do controle do judiciário, muito menos a administração publica
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Galera, sobre o item A, no que se refere ao Poder Hierárquico, ao contrário de alguns comentários, o P.H. não depende de lei, sendo inerente à organização administrativa.
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GABARITO: C
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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A questão aborda os poderes administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O controle hierárquico é exercido no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes, com intuito de ordenar e coordenar atividades. Sempre que houver o escalonamento vertical entre órgãos ou agentes haverá controle hierárquico. Por outro lado, o poder de tutela (ou controle finalístico) depende de norma legal que o estabeleça, delimitando os limites e a forma de exercício dessa atividade controladora, definindo os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite o controle.
Alternativa B: Errada. A discriconariedade consiste na livre escolha, pelo administrador, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado. Assim, desde de que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a discricionariedade é legítima.
Alternativa C: Correta. Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privatimente pelo Chefe do Executivo (federal, estadual ou municipal), através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prever situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Alternativa D: Errada. O poder de polícia tem como fundamento a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades (supremacia do interesse público sobre o privado).
Alternativa E: Errada. A discricionariedade não está imune ao controle do Poder Judiciário, uma vez que tal Poder poderá analisar a legitimidade e os limites de opção do administrador público, ou seja, a conformidade da discricionariedade com a lei e com os princípios jurídicos. O que não cabe ao Judiciário é substituir a discricionariedade do administrador pela sua.
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros,
2020. p. 256-146