Regimento interno da Câmara de Mauá:
Art. 123. Toda matéria Legislativa de competência da Câmara será objeto de projeto de lei; toda matéria administrativa ou político-administrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de projeto de resolução ou decreto legislativo.
§ 1º Constitui matéria de projeto de resolução:
I - destituição de membro da Mesa;
II - julgamento de recursos de sua competência;
III - assuntos de economia interna da Câmara; e
IV - aprovação do Regimento Interno da Casa e suas alterações;
§ 2º Constitui matéria de projeto de decreto legislativo:
I - aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Mesa;
II - cassação de mandato, na forma prevista em lei, especialmente o disposto no art.
5º, iniciso VI, de Decreto-Lei 201/67; e
III - demais atos que independem da sanção do Prefeito.