Art. 171. Ressalvadas as exceções previstas por este Regimento, as
deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples dos votos, presente a
maioria de seus membros.
§ 1º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras ou de Edificações;
III – Código de Posturas Municipais;
IV - Estatuto dos Servidores Municipais;
V - Regimento Interno da Câmara;
VI – Criação de cargos e aumento de vencimentos dos servidores;
VII – Plano Plurianual;
VIII – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX – Projeto de Lei Orçamentária;
X - As leis complementares;
XI - a rejeição de veto;
XII – Convocação de Secretários Municipais, Superintendentes e Diretores de
autarquias e empresas públicas, bem como servidores municipais para,
pessoalmente, prestarem informações a respeito de assunto de interesse público
previamente estabelecido.
§ 2º Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara:
I - as leis concernentes a:
a) Plano Diretor;
b) Zoneamento Urbano;
c) Concessão de serviços públicos;
Resolução nº 03 de 12/06/2015 – fls. 48
d) Concessão de direito real de uso;
e) Alienação de bens imóveis;
f) Aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
g) Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
h) Obtenção de empréstimo de particular.
II - realização de sessão secreta:
III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
IV - concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagem;
V - aprovação da representação solicitando a alteração do nome do Município;
e
VI - destituição de componente da Mesa.