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ID
3109852
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 3º, parágrafo único da Lei 12.764/2012: "(...) Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado".

    Em caso de algum erro, peço por gentileza que me envie mensagem para que eu possa editar o comentário.

  • Gab. B

    Art. 58, § 1º da Lei 9.394/96 - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

  • Lembrando que pode haver auxiliar em turma, mesmo que não se tenha uma criança PCD. Dessa forma, a LETRA D, está errada. 

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15):

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    (...)

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    (...)

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • cada comentário está embasado em uma lei diferente...kkkkkkkkkk

  • Sobre as respostas estarem baseadas em leis distintas sobre o mesmo assunto, faz-se importante observar que a Lei 12.764/2012 e a Lei 9.394/96 não constaram do Edital dessa prova, apenas o Estatuto da PcD (Lei 13.146/15), em que pese aquelas melhor explicarem as respostas.

  • B. a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social. correta

    L. 13.146/15

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • B) Correta, conforme art. 3°, pg único, da Lei 12.764/12 e §2° do art. 4° do decreto 8.368, que o regulamentou.

    º 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

    Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

    § 1º O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    § 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do 

    Lei 12.764/12 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

    Art. 3° (...) Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.

  • GABARITO B

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Alguém poderia explicar (in box) o porque a alternativa E está errada?

  • Lucas Bortolini,

    Pesquisei e, de fato, o Estatuto prevê que a Escola crie um "plano de atendimento educacional especializado", organize recursos e disponibilize tecnologia assistiva (art. 28, VII), além de adotar "medidas individualizadas" para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social (inc. V). Acontece que a letra E também impõe a elaboração de um plano terapêutico para o aluno autista e isso não é exigência legal.

    :)

  • Questão prática. Parabéns!

  • DA EDUCAÇÃO

    207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.        

    208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

    II - progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito;

    III - atendimento educacional ESPECIALIZADO aos portadores de deficiência, preferencialmente na REDE REGULAR de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino FUNDAMENTAL, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino RELIGIOSO, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Lei Federal nº 12.764/12 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

    Art. 3 Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.

  • Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social.

  • Gabarito: B. É necessário mais que integração: inclusão também. Por isso o acompanhante é essencial.

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