SóProvas


ID
3111616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. INCORRETO

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. INCORRETO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETO

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade. CORRETO

    "Ainda que documento esse documento seja dotado de fé pública, não deve ser entendido como prova absoluta, porquanto o tabelião, nos exatos termos da norma vigente, apenas atesta a existência e/ou o modo de existir de determinado fato, sem a possibilidade de emitir qualquer juízo de valor."

  • A única intervenção de terceiro que cabe de oficio é o amicus curiae.

  • I) ERRADA. Consoante Art. 50, CC e 133, CPC.

    Porém....

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II) ERRADA. Art. 247, CPC:

    III) CERTA. Art. 300, "caput" c/c 300, §3°, CPC.

    IV) CERTA. A presunção de veracidade da ata notarial é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • GABARITO LETRA 'B'

    B III e IV, apenas.

    I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ERRADA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. ERRADA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETA

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.CORRETA

    A ata notarial tem presunção de veracidade relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • CPC

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Questão tranquila. Era só saber que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser requerida de ofício pelo juiz para matar todas as alternativas.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • ERRADA. I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Obs. pelo CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    ERRADA. II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. 

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    CORRETA. III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. 

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    CORRETA. IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Todo documento público possui sua veracidade presumida (juris tantum).

  • Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II - ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV - CERTO: A ata notarial tem presunção de veracidade relativa.

  • NCPC:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Conforme se nota, em algumas hipóteses, a citação não deverá ser feita por via postal por expressa disposição de lei e não por ter havido requerimento da parte nesse sentido. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Ademais, dispõe §3º do art. 300, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Por isso, diz-se que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa - e não absoluta - de veracidade. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sabendo que a I estava errada, você já acerta a questão.

  • Juiz pode instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ofício? NÃO

    Pronto, matou a questão.

    Gabarito: alternativa B.

  • Lembrar sempre que: Incidente de desconsideração da PJ não pode ser feito de ofício, apenas por requerimento da parte ou MP.

  • O bom de questões assim é que saber 1 coisa já define a resposta.

    O ruim é que normalmente quando isso acontece, o corte fica acima de 85