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ID
3111733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários.
IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    lei 8935

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

           Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • não concordo com a resposta ser a letra b, pois será apenas sob o regime de delegação, e não concessão.

  • A letra B está afirmando que as assertivas I, II e IV são falsas. Logo a letra B é a opção correta, porque está errada. Entendeu? rsrsrs

  • A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

    I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Errada.

    O Correto é normas gerais.

    Art. 236, § 2º da CF: § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Errada.

    Informativo 932 STF. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846), Repercussão Geral.

    III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários. Correta.

    Art. 236, § 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    Art. 37, Lei 8935/94: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público. Errada.

    Só por delegação.

    Art. 236, caput, CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Resposta: B - As assertivas I, II e IV são falsas.

  • Desde quando o MP fiscaliza os Cartórios? Não recebem valores do Estado. Não são entes estatais. O art. 37 citado pelos colegas não justifica que o MP exerça fiscalização dos cartórios, pois denunciar é um papel institucional do MP; isso não significa que façam algum tipo de fiscalização nos Cartórios.

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  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tratamento constitucional e infraconstitucional  sobre os serviços notariais e registrais. 
    O artigo 236 da Constituição Federal e seus parágrafos assim dispuseram sobre o serviço de notas e registro:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.     
    § 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Lei 8935/1994 veio regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e disciplinou os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Em seguida, a Lei 10.169/2000 veio regulamentar o §2º do artigo 236 da Constituição Federal e estabeleceu normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    I) FALSA - Cabe a lei estadual ou distrital fixar os emolumentos relativos aos atos dos serviços notariais e registrais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 10.169/2000. A referida lei federal, a teor do artigo 236, §2º da CF trouxe normas gerais para a fixação dos emolumentos.
    II) FALSA - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    III) CORRETA - A fiscalização ordinária e extraordinária dos serviços notariais e de registro estão a cargo do Tribunal de Justiça local, por meio do Juiz Diretor do Foro e da Corregedoria Geral de Justiça.  O artigo 37 da Lei 8935/1994 assim dispõe: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artigos 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. E prossegue em seu parágrafo único: Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Em relação a fiscalização dos órgãos fazendários também é correta, lembrando que o titular do cartório deve recolher imposto de renda sobre o livro caixa da serventia, deduzindo apenas as despesas passíveis de dedução. A RFB inclusive fez constar do seu Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2019  que o rendimento de titulares de cartório seria trabalhado em algumas Regiões Fiscais.
    IV) FALSA - A atividade notarial ou registral é exercida mediante delegação conforme dispõe o artigo 236 da CF. Delegação de serviço público. Nos ensinamentos de Luiz Guilherme Loureiro, a delegação da atividade notarial não se confunde com o ato administrativo homônimo tampouco com os contratos destinados à descentralização de serviços públicos. Na delegação da função notarial, o Estado transfere definitivamente ao particular por norma constitucional a competência exclusiva para dar forma jurídica à vontade das partes e autenticar fatos. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 59, 2017).
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II E IV SÃO FALSAS.