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ID
3112045
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, NÃO é competência privativa da União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Demais alternativas correspondem aos incisos do artigo 22 compete privativamente à União legislar sobre::

    Letra A

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Letra C

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Letra D

    XXIX - propaganda comercial.

    Letra E

    XI - trânsito e transporte;

     

  • Art. 24. competência concorrentemente :

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra B

    Art. 24, § 1º ao § 4º, CF/88

    04 Regras sobre o exercício de competências legislativas concorrentes:

    1 - A União cria lei geral

    2 - O Estado cria leis suplementares em relação à lei geral federal

    3 - Inexistindo lei federal, o Estado adquire competência legislativa plena para cuidar de suas peculiaridades

    4 - A supremacia de lei geral federal suspende à execução de lei estadual (NÃO REVOGA) no que houver contrariedade.

  • art. 24. Compete à U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE: PUFETO

    I- Direito tributário, penitenciário, financiero, econômico e urbanístico;

    II- orçamento;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    outro que a FCC costuma cobrar é o inciso X:

    criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; (LETRA A)

    XI - trânsito e transporte; (LETRA E)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; (LETRA C)

    XXIX - propaganda comercial. (LETRA D)

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (GABARITO LETRA B)

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    ...............

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF

    -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;  

     

    -no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

     

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

     

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a  SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

     

  • Vc deve tomar cuidado ao tratar sobre o tema >

    Proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora = Comum. (23).

    Legislar sobre o assunto= Art. 24.

    Veja uma questão sobre isso:

    Prova: Guarda de Trânsito - Jijoca de J./ 2019

    34) De acordo com o art. 24 da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: A) Registros públicos. B) Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. C) Desapropriação. D) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    Bons estudos!