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Resposta correta letra B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Demais alternativas correspondem aos incisos do artigo 22 compete privativamente à União legislar sobre::
Letra A
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Letra C
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Letra D
XXIX - propaganda comercial.
Letra E
XI - trânsito e transporte;
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Art. 24. competência concorrentemente :
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Letra B
Art. 24, § 1º ao § 4º, CF/88
04 Regras sobre o exercício de competências legislativas concorrentes:
1 - A União cria lei geral
2 - O Estado cria leis suplementares em relação à lei geral federal
3 - Inexistindo lei federal, o Estado adquire competência legislativa plena para cuidar de suas peculiaridades
4 - A supremacia de lei geral federal suspende à execução de lei estadual (NÃO REVOGA) no que houver contrariedade.
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art. 24. Compete à U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE: PUFETO
I- Direito tributário, penitenciário, financiero, econômico e urbanístico;
II- orçamento;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
outro que a FCC costuma cobrar é o inciso X:
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; (LETRA A)
XI - trânsito e transporte; (LETRA E)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; (LETRA C)
XXIX - propaganda comercial. (LETRA D)
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ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (GABARITO LETRA B)
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS= NAT. ADMINISTRATIVA
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
- estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
- organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
- organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ART. 22, NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
CUIDADO ! Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF
- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
- direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;
-no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
-EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
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Vc deve tomar cuidado ao tratar sobre o tema >
Proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora = Comum. (23).
Legislar sobre o assunto= Art. 24.
Veja uma questão sobre isso:
Prova: Guarda de Trânsito - Jijoca de J./ 2019
34) De acordo com o art. 24 da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: A) Registros públicos. B) Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. C) Desapropriação. D) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Bons estudos!