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ID
3112048
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República apresentou Proposta de Emenda Constitucional − PEC com a finalidade de prever que toda desapropriação praticada pelo Estado fosse precedida de indenização em dinheiro. Devidamente processada, a PEC foi aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação, bem como por três quintos dos senadores, igualmente em dois turnos de votação, seguindo, ato contínuo, para o Presidente da República, que a promulgou.


Com base no caso hipotético descrito acima, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    Art. 60, §3°- A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Erro da letra E:

    Desapropriação imóvel urbano: pagamento em dinheiro (regra geral) ou através de títulos da dívida pública (excepcionalmente) com prazo de resgaste de até 10 anos. É feita pelo município. Motivo: Não cumprir o plano diretor.

    Desapropriação imóvel rural: pagamento (prévio) em títulos da dívida agrária com prazo de resgate de 20 anos, a partir do 2º ano da sua emissão. É feita pela União. Motivo: não cumprir sua função social

    Desapropriação confiscatória (urbana ou rural): não tem direito a indenização. Motivos: cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração do trabalho escravo.

    Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social: pagamento mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    CF88 - Direito à Propriedade : art 5º, XXII, XXIII, XXIV,XXV, XXVI, art. 184º, art. 243

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     

  • GABARITO LETRA C

    O Presidente da República não pode promulgar Emenda Constitucional.

    Complementando: Lembrar que as Emendas Constitucionais também não estão sujeitas à sanção presidencial.

    O PR tem, portanto, a INICIATIVA da proposta de EC, mas não sanciona, nem promulga.

    :)

  • É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    Fonte: Agência Senado

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS / QUÓRUM

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(CONJUNTAMENTE)

    OBSERVAÇÃO

    O Presidente da República não pode promulgar Emenda Constitucional.

    LIMITES MATERIAIS / CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A letra "E" está incorreta, pois não são todos os tipos de desapropriação.

    E...

    Presidente não pode promulgar Emenda Constitucional.

  • Gabarito C

    Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: Emenda

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60, § 3º: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Diferentemente da desapropriação por utilidade pública, a desapropriação por interesse social é indenizada por títulos da dívida agrária, não em dinheiro.

     

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • (A) É possível modificar direitos e garantias individuais por Emenda. O art. 60, §4º veda apenas propostas "tendente a abolir" tais direitos. No caso, a PEC em questão está ampliando direitos individuais.

    (B) o Presidente da República é um dos principais legitimados a apresentar PEC.

    (C)§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (D) Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação. Rígida Imutável. É o caso da CF de 1988, para ser alterada exige um processo mais difícil que as leis ordinárias.

    (E) Art 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.