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Sustar a execução de contrato?
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Gabarito: letra A
Art. 71. CF (...)
§ 1o No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2o Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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pqp cara! cobraram o paragrafo esquecido de quem ngm lembra. vou anotar no caderno essa bagaça.
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Essa Letra A é a menos errada, pois houve um atropelamento.
Independente de ser ato ou contrato, o TCU assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, conforme inciso IX do Art. 71 da CF.
Se essas providências para saneamento do contrato não forem atendidas, o TCU provoca a CMO e o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
E se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas previstas, aí sim o Tribunal decidirá a respeito. Lembrando que esse prazo não é o TCU que estabelece, mas sim a própria Constituição Federal. E decidir a respeito não quer dizer necessariamente sustar execução de contrato público.
Enfim, a redação leva a crer que de imediato a competência é do TCU, tal qual ocorre nos demais atos, o que é um equívoco.
Me corrijam se estiver errado.
Abraços.
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Carambola cobraram o restante o outro parágrafo. Isso que dá memorizar só o parágrafo mais cobrado
Lasquei-me :'(
GABA "a"
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Sim Natália, tem que ler os §§1º e 2º do art. 71 da CF de forma conjugada.
Não cabe a princípio a sustação do contrato, que deve ser solicitado ao Poder Legislativo. Contudo, estando ambos inertes após o escoamento do prazo de 90 dias, caberá ao TCE/TCU decidir sobre a sustação do contrato.
Art. 71.
§ 1o No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2o Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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qual o ero da B?
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A letra é esta errada, pois de acordo com o art.75 parágrafo único afirma que os tribunais de contas estaduais terão 7 membros.
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Não compete a Tribunal de Contas sustar contrato.
É prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional sustar contratos administrativos (Jacoby).
Compõe esse entendimento um rol de 20 questões:
a) explicadas - Q1033453 (FCC 2018), Q385547 (Cespe 2014), Q22983 (FCC 2009);
b) citadas - Q949594 (Cespe 2018), Q948542 (Cespe 2018), Q920006 (FCC 2018), Q932099 (FCC 2018), Q917610 (FCC 2018), Q1022882 (FCC 2017), Q852916 (FCC 2017), Q840468 (FCC 2017), Q704397 (FCC 2016), Q687980 (FCC 2016), Q620634 (Cespe 2016), Q607049 (Cespe 2016), Q302719 (FCC 2013), Q292920 (FCC 2013), Q305269 (Cespe 2013), Q214046 (FCC 2011), Q204589 (FCC 2011).
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O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da <licitação> de que se originou. [MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.] = MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 14-11-2012.
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Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de <licitação (...). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988). Ação julgada procedente. [ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-8-2014, P, DJE de 30-10-2014.]
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Q1033453 - Ano: 2018 Banca: FCC
O controle externo da atuação do Poder Executivo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, compreende, de acordo com as disposições da Constituição Federal,
c) poder de sustar atos e contratos administrativos, mediante decisão privativa do Tribunal de Contas, quando identificado risco de lesão irreparável ao erário ou indícios de improbidade administrativa.
ERRADA.
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Q385547 - Ano: 2014 Banca: CESPE
De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
CERTA.
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Q22983 - Ano: 2009 Banca: FCC
É INCORRETO afirmar que o Tribunal de Contas da União tem competência para
(...)
E) sustar ou anular diretamente e de imediato a execução de contratos administrativos irregulares ou ilegais.
GABARITO: E.
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Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Juliana.
Acredito que o erro da assertiva B se dê pelo fato do Tribunal de Contas não ser "órgão do Judiciário" e eles citam "Conselheiros" e não "Ministros".
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Mas não é "pacífico"...rsrsrs
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Quantidade de membros no STF ------------------------> 11 ministros
Quantidade de membros no STJ ------------------------> min. de 33 ministros (idade de Jesus)
Quantidade de membros no TST ------------------------> 27 ministros (7S7 - 727)
Quantidade de membros nos TCE/TRF/TRT/TSE: ------------------------> min. de 07 ministros
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Achei estranha a letra A, uma vez que quem determina o prazo para efetivar as medidas sanatórias do contrato é a própria Constituição (que prevê um prazo de 90 dias para o Congresso Nacional) e não o TCU. Entretanto, caso o TCU estabeleça um prazo para que o contrato seja ajustado com a lei e esse prazo não seja cumprido, o Tribunal deverá comunicar ao Congresso Nacional para que ele tome as medidas cabíveis, conforme a CF. Porém, se nesse caso o CN quedar-se inerte por mais de 90 dias, aí sim poderá o TCU decidir a respeito. Alguém poderia me apontar se meu raciocínio nesse ponto está equivocado? Obrigado.
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E desde quando Tribunal de Contas susta contrato? Que eu saiba só pode fazer isto o TCU se o Congresso nada fez após sua comunicação.
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QUESTÃO MAL FORMULADA E DEVERIA SER ANULADA, POIS ESTÁ INCOMPLETA! DESDE QUANDO TC SUSTA CONTRATO? AH, ME POUPE.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
A alternativa "A" está correta pois fala-se: ..."prática de ilegalidade não sanada no prazo por ele estabelecido"
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Os TC's não estabelecem prazo para sanar as irregularidades pelo CN. É a CF que determina que se em 90 dias não for solucionado, o TC decidirá a respeito.
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A - CERTO
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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B - ERRADO
NÃO EXISTE SUBMISSÃO DO TCU AO CNJ.
NO CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAM DUAS PROPOSTAS DE FISCALIZAÇÃO DO TCU: UMA POR ÓRGÃO PRÓPRIO , OUTRA PELO CNJ
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C - ERRADO
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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D - ERRADO
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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E- ERRADO
COMPOSIÇÃO
Art. 75. [...]
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
REQUISITOS
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
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A questão especifica TCE de SP.
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Continua errada a letra A!
Art. 71. CF (...)
§ 1o No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2o Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
- Primeiro, a regra é que o CN suste o contrato, conforme §1º.
- Segundo, esgotado o prazo de 90 dias, o tribunal decidirá a respeito. Isso não quer dizer que ele poderá sustar a p*** do contrato. Sem falar que é necessário respeitar o prazo de 90 dias!
- Terceiro, ''não sanada no prazo por ele estabelecido'' - ELE QUEM? o prazo está na Constituição!
- Péssima questão.
- Fim.
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Nao sabia dessa "ressalva"..
Acho que derrubou todo mundo
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A possibilidade de sustação de contratos administrativos (ou apenas os seus efeitos) encontra enorme divergência tanto na doutrina como na jurisprudência. Esse é tipo de tema para ser cobrado em questões discursivas e não em objetivas.
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CF diz que o Tribunal de Contas DECIDIRÁ a respeito, caso haja omissão. Não diz que sustará.