-
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO
Lei 9868/99
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Gabarito Letra B
-
Eu marquei a "A" pq entendi que o STF só poderia restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado por maioria de 2/3 de seus membros, como foram apenas 9, entendi que não foi restringido os efeitos e a lei era nula desde seu nascimento.
Me corrijam se estiver errada.
-
Maisa de Sena Figueiredo, O STF tem 11 membros. Sendo assim, 2/3 correspondem a 8 membros. Como 9 votaram a favor da ADIn, então houve voto de mais de 2/3 dos membros do STF.
-
faltou o raciocínio matemático KKKKKKKK Obrigada Carolina!!
-
-
GABARITO: B
Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a dita lei, alegando que todos os seus artigos violam o art. 37 da Constituição Federal. Devidamente processada, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão em que estavam presentes todos os seus membros, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei referida, ficando vencidos dois Ministros que entendiam pela sua constitucionalidade. Ato contínuo, atendendo a pedido da PGR, o STF determinou, pelo voto favorável de nove Ministros, que a decisão de inconstitucionalidade passasse a produzir efeitos desde a data de distribuição da ADI de modo a evitar severo comprometimento da segurança jurídica. O respectivo acórdão foi publicado no dia 02.05.2019 e o trânsito em julgado da decisão foi certificado em 10.05.2019.
b) os contratos assinados, desde a data da distribuição da ação em 2018, que tenham sido firmados com fundamento na Lei considerada inconstitucional.
CORRETO:
Lei 9868/99
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
-
A resposta estava no próprio enunciado.
-
Meu povo, é o seguinte: em regra, a decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo tem eficácia ex tunc, mas circunstâncias excepcionais e extraordinárias poderão autorizar o Supremo Tribunal Federal a conferir efeitos ex nunc às suas decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade.
Isso se dá por questões de segurança jurídica.
-
Questão de interpretação de texto....APENAS