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GABARITO : A
► CF. Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Demais alternativas:
B e C : FALSO
► CF. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
D e E : FALSO
► CF. Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela EC nº 103/2019)
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Os funcionários temporários são submetidos a um regime especial.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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GABARITO: A
Obs: Pessoa contratada por tempo determinado, para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, não ocupa cargo público e sim FUNÇÃO PÚBLICA – não tem vínculo trabalhista, nem estatutário e sim relação de natureza jurídico-administrativa.
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CF. Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
RECENSEADOR DO IBGE, POR EXEMPLO. Eles são contratados de dez em dez anos, em caráter excepcional e por período temporário.
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Incorreto o uso da vírgula no final do enunciado (sujeito e verbo):
"As normas constitucionais que estabelecem o regramento geral aplicável aos servidores públicos, admitem a contratação..."