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ID
3112063
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as limitações ao poder de tributar impostas pela Constituição Federal de 1988 aos entes federados, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D! Artigos da CRFB:

    a) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (essa alínea trata do princípio da legalidade [detalhando o inciso I do 150], e não da anterioridade, que é previsto na alíneas B e C do mesmo artigo).

    c) Art. 150, VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (não alcança as demais espécies tributárias)

    d) Art. 145, § 2o As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. + Art. 150, III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    e) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A D está errada, pois há impostos que permitem a sua cobrança no mesmo exercício de sua instituição: IPI, IOF, II, IE. O II e o IE sequer respeitam 90 dias, por ex. O art. 145, §2º, da CF é a regra, contudo, há varias exceções previstas na própria CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    ==============================================================================


    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Sobre a letra E)

    É possível a instituição dos chamados IMPOSTOS RESIDUAIS (Art. 154, I).

    Os requisitos são:

    -- Instituição por meio de Lei complementar

    -- Sejam Não-cumulativos

    -- Não tenham base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na CF

  • Ok ter comentário em vídeo como ALTERNATIVA, mas não como única opção...