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ID
3112069
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Município de Campinas necessite obter recursos adicionais para investimentos em infraestrutura viária que proporcionarão melhorias a diversos serviços disponibilizados à população, inclusive os de saneamento, facilitando os acessos e as ligações domiciliares. Nesse contexto, pretende contratar operação de crédito, oferecendo, como garantia de pagamento do financiamento contratado, percentual da arrecadação de IPTU e receita obtida a partir da cobrança de contribuição de melhoria. De acordo com as disposições constitucionais que regem a matéria, o Município

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 167 da CFRB

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo;

  • GABARITO: D

    De fato, o art. 167 veda a vinculação de receitas de impostos no seu inciso IV. Contudo, no mesmo inciso e no §4o, são estabelecidas exceções a essa vedação:

    - Repartição de receitas de impostos constitucionalmente estabelecidas nos arts. 158 e 159;

    - Destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para a manutenção do ensino;

    - Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    - Para a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - Prestação de garantia e contragarantia à UNIÃO;

    - Pagamentos de débitos para com esta (UNIÃO).

    Acredito que o erro das outras alternativas esteja relacionado com o fato de que nenhuma delas encontra embasamento constitucional conforme determinado no comando da questão, que é expresso quanto a isso: "De acordo com as disposições constitucionais que regem a matéria, o Município"

    É isso, salvo melhor juízo (leia-se: se eu estiver errada, por favor me corrijam~)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;    

     

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.   

  • Princípio da não–afetação ou não vinculação

    Art. 167. São vedados:

    IV– a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que referem os arts. 158 e 159, a destinação dos recursos para ações e serviço públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2°, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165,§8°, bem como o disposto no §4° deste artigo; →garantia ou contra garantia à União e pacto de débitos c/ União.

    GABA D