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ID
3112096
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a manutenção de uma estação de tratamento de esgoto gerida pela Administração pública, o funcionário danificou uma das válvulas que acionavam a filtragem, ocasionando a contaminação da água em nível superior ao admitido. A Administração pública responsável pela gestão da referida estação

Alternativas
Comentários
  • A - correta;

    B - responsabilidade objetiva pura;

    C - inclui terceirizados;

    D - caso fortuito tem a ver com o evento danoso e não com o ato do agente;

    E - não houve conduta omissiva.

  • Fiquei super na dúvida sobre essa questão, pensei que seria dano ambiental. Mas como a questão em nada falou sobre meio ambiente, não vou viajar!!!

    a) é responsável objetivamente pelos danos causados pelo funcionário, independentemente de se tratar de servidor público ou terceirizado, o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso.  

     

     b) implica responsabilidade objetiva pura, o que transfere à Administração pública o ônus de provar a culpa do funcionário responsável pela manutenção, caso pretenda exigir que seja ele o demandado para reparação dos danos. 

    A responsabilidade civil é objetiva pura, quando resultante de ato lícito ou de fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim, deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. Neste caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizador deve indenizar independentemente de culpa, como nos danos ambientais (art. 14, º 1º, da Lei 6938/81), nos danos nucleares (art. 40, da Lei 6453/77) e em algumas hipóteses do Código do Consumidor.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1934/Responsabilidade-civil-por-danos-ambientais

     

    c) responde objetivamente pelos danos causados caso reste demonstrado que o autor da conduta danosa era servidor público, independente do vínculo funcional específico, excluídos, portanto, terceirizados.

     

    d) descaracterizar a possibilidade de responsabilidade se comprovar se tratar de caso fortuito, ou seja, que a atuação durante a manutenção foi involuntária. 

    Caso fortuito: Qualquer evento imprevisível e inevitável.

     

    e) incorre em hipótese de responsabilidade subjetiva da Administração pública, tendo em vista que se configura conduta omissiva do servidor público, desde que efetivo, pois este não empregou o zelo esperado no desempenho de sua função.

  • Os professores sumiram?

  • ACHEI A QUESTÃO MEIO RUIM.

  • Não entendi porque "pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso", quem será demandado em regresso é o funcionário que fez a manutenção, independente de ele ser servidor público ou terceirizado. Alguém pode explicar?

  • Gente, alguém pode me explicar por que não é a D?

    Muito obrigada!!

  • Não se trata de evento imprevisível.

  • A definição de agente público abarca todos aqueles que atuam em nome do

    Estado, ainda que temporariamente e sem remuneração, seja a qualquer título, com cargo,

    emprego, mandato ou função. Esse conceito abarca os agentes políticos, os servidores estatais

    (sejam eles temporários, celetistas ou estatutários) e também os particulares em colaboração

    com o poder público.

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Estado

    responde inclusive por atos de terceirizados, contratados por interposta pessoa para prestar

    serviços nos órgãos públicos (REsp 904127/2008)

  • De fato, embora a questão não deixa explicitamente claro que o dano causado é ambiental, contudo este é presumível pela contaminação de águas, conforme exposto. Desta forma, a responsabilidade do Estado por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do Risco Integral (STJ), ou seja, não admitindo hipóteses de exclusão de responsabilidade, mesmo que por fortuito ou força maior. Assim, alternativa correta é a Letra A. Por fim, o Estado poderá ajuizar ação de regresso em face do servidor responsável pelo ilícito.

  • O Estado responde objetivamente se o dano for causado por :

    U/E/DF/M

    AUT/FP

    EP/SEM (SOMENTE NO CASO DAS PSP)

    Delegatarios de svc público.

    Logo, nessa questão vemos que necessariamente a responsabilização do Estado será Objetiva (ficamos entre A,BeC)

    C) não poderá ser, haja vista ter excluído os tercerizados. Vimos assima que no caso de delegataria de servico público , responde objetivamente

    B) O erro da alternativa b é dizer que o agente será o demandado pela reparação do dano. Errado ele ressarcira o Estado através de ação regressiva. Logo, o Estado é o responsável por reparar o dano e o agente reparar o Estado (teoria da dupla responsabilizacao)

    Com isso, temos o gabarito letra A.

    Escrevi de forma rápida, mas espero ter ajudado.

  • A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Observe que a responsabilização do ente público de configura objetiva, mas que seus agentes respondem de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa desse - perante o Estado em ação de regresso.

    Sobre a responsabilidade desses agentes, José dos Santos Carvalho Filho destaca o seguinte: 

    "O termo agente tem sentido amplo, não se confundindo o termo servidor. Este é de sentido mais restrito e envolve uma relação de trabalho entre o indivíduo e o Estado. O servidor é um agente do Estado, mas há outros agentes que não se caracterizam tipicamente como servidores. (...)
    Diante disso, são agentes do Estado os membros dos Poderes da República, os servidores administrativos, os agentes sem vínculo típico de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, enfim todos aqueles que, de alguma forma estejam juridicamente vinculados ao Estado. Se, em sua atuação, causam danos a terceiros, provocam a responsabilidade civil do Estado".

    Aliás, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou o tema no Julgamento do REsp 904127. Confira-se a ementa:

    Responsabilidade civil e processual civil. Recurso especial.Indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito.Legitimidade passiva. Empresa tomadora de serviços. Funcionário terceirizado. Atuação como preposto. Precedentes. Responsabilidade objetiva.
    - O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade;
    - A jurisprudência do STJ entende como preposto aquele que possui relação de dependência ou presta serviço sob o interesse de outrem.Precedentes;
    - O acórdão recorrido fixou a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, por ter o acusado agido na qualidade de agente da recorrente.Recurso especial não conhecido.

    Diante do exposto, no caso em tela, a Administração Pública é responsável objetivamente pelos danos causados pelo funcionário, independentemente de se tratar de servidor público ou terceirizado, o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso. 

    Gabarito do Professor: A

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p/.604.

  • A alternativa D afirma que o caso fortuito foi caracterizado pela atuação involuntária do agente.

    Contudo, o caso fortuito ou força maior, rompem o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, mas não tem relação com voluntariedade da atuação do gente.

    Conforme leciona o artigo 393, parágrafo único do Código Civil, Caso Fortuito ou força maior refere-se a efeitos inevitáveis, imprevisíveis, que não era possível impedir sua ocorrência.

  • Não conhecia o termo pura e impura pra responsabilidade objetiva, segue artigo de José Luiz Junior

    ()

    A teoria objetiva não exige a comprovação da culpa, e hodiernamente tem sido subdividida em pura e impura.

    A responsabilidade civil é objetiva pura, quando resultante de ato lícito ou de fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim, deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. Neste caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizador deve indenizar independentemente de culpa, como nos danos ambientais (art. 14, º 1º, da Lei 6938/81), nos danos nucleares (art. 40, da Lei 6453/77) e em algumas hipóteses do Código do Consumidor.

    A responsabilidade civil objetiva impura existe quando alguém indeniza, por culpa de outrem, como no caso do empregador que, mesmo não tendo culpa, responde pelo ato ilícito de seu empregado (art. 1521, III, do Código Civil, e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal).

    Portanto ao que parece, esta é sinônimo de Responsabilidade Integral, porém utilizada nas relações entre particulares...

    se alguém puder colaborar, tb estou na dúvida.

  • Em relação a dúvida do Antonio AUgusto:

    "Não entendi porque "pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso", quem será demandado em regresso é o funcionário que fez a manutenção, independente de ele ser servidor público ou terceirizado. Alguém pode explicar?"

    Partindo da explicação do Lucas bosa:

    Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Estado

    responde inclusive por atos de terceirizados, contratados por interposta pessoa para prestar

    serviços nos órgãos públicos (REsp 904127/2008)]

    ACHO que, se foi o terceirizado, o regresso será contra a empresa de terceirização. Se for servidor, contra o próprio servidor.

  • o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso.

    Pode impactar na definição pq poderá ser um funcionário público ou um funcionário privado. Mas independente da definição, quem deu causa poderá em regresso responder subjetivamente.

  • Teoria do risco administrativo: Adotada no Brasil. Justifica a responsabilidade objetiva do Estado: deve ser atribuída a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. Persiste a responsabilidade objetiva mesmo se o serviço público for prestado por pessoa jurídica de direito privado. Admite as seguintes excludentes: caso fortuito (fato de terceiro), força maior (fato da natureza), culpa exclusiva da vítima.

    Teoria do risco integral: também prevê a responsabilidade objetiva do Estado, mas, todavia, não aceita excludentes. O Estado nesta teoria é garantidor universal. Para alguns autores essa teoria foi adotada pelo Brasil nas hipóteses de danos decorrentes de acidentes de trabalho (infortunística), nuclear, ambiental e  indenização coberta pelo (DPVAT)

    Teoria da responsabilidade por omissão do Estado: neste caso ela é subjetiva, baseada na culpa do serviço ou culpa anônima. Poderá ser objetiva, exceção, quando o Estado tiver alguém sob custódia, ex: preso mata outro na prisão. SE O ESTADO CRIOU A SITUAÇÃO DE RISCO, ELE SE RESPONSABILIZA OBJETIVAMENTE PELOS RISCOS.

    A DOUTRINA BRASILEIRA ENTENDE QUE ESSA SITUAÇÃO DE RISCO SEMPRE É CRIADA QUANDO O ESTADO POSSUI ALGUÉM OU ALGUMA COISA SOBRE SUA CUSTÓDIA.

    EXEMPLO: ESTUDANTES DE ESCOLA PÚBLICA, PRESOS, ENFERMOS EM HOSPITAIS.

    OBSERVAÇÃO: Embora não explicito na redação da questão, há um consequente acidente ambiental, cujo resultado será a responsabilidade pela teoria integral, que é objetiva, sem possibilidade de excludentes e com direito a regresso aos responsáveis.

  • Não importa: servidor público ou terceirizado, a Adm pública vai responder objetivamente.

  • Sobre a letra D, penso que a questão foi tirada do livro da Di Pietro, a qual entende como excludentes da responsabilidade civil: - força maior - culpa de 3o (multidões) - culpa exclusiva da vítima. Segundo a autora, caso fortuito NÃO exclui a responsabilidade! Caso fortuito se trata de dano decorrente de ato HUMANO ou falha da administração, por exemplo rompimento de adutora ou cabo elétrico. Diferencia-se de força maior, pois esta refere-se a evento imprevisível e inevitável, não imputável à Administração, por exemplo tempestade, terremoto, raio. Contudo, há autores, como Carvalho Filho, que incluem Caso fortuito no rol de excludentes de responsabilidade. Para esse doutrinador, caso fortuito e força maior referem-se a qualquer evento imprevisível e inevitável, os quais rompem o nexo de causalidade. Infelizmente, as divergências doutrinárias podem nos confundir na hora da prova.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A) é responsável objetivamente pelos danos causados pelo funcionário, independentemente de se tratar de servidor público ou terceirizado, o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso. (Certa, apesar desse final está bem estranho, dá a entender que pode ser o terceirizado ou a empresa que é responsável por ele, para ficar seguro vamos ver as próximas)

    B) implica responsabilidade objetiva pura, o que transfere à Administração pública o ônus de provar a culpa do funcionário responsável pela manutenção, caso pretenda exigir que seja ele o demandado para reparação dos danos. (erro: não será o servidor que irá reparar o dano, e sim a adm, ela só vai cobrar ele com a ação de regresso pedindo o dinheiro de volta)

    C) responde objetivamente pelos danos causados caso reste demonstrado que o autor da conduta danosa era servidor público, independente do vínculo funcional específico, excluídos, portanto, terceirizados. ( Erro: inclui terceirizados, exemplo: o segurança de um órgao que porta arma de fogo, lembrando que se ajuíza contra o Estado e não contra o órgão que não pode ser polo passivo)

    D) pode descaracterizar a possibilidade de responsabilidade se comprovar se tratar de caso fortuito, ou seja, que a atuação durante a manutenção foi involuntária. (erro: caso fortuito é uma imperícia, não é excludente, não tira a responsabilidade estatal! exemplo: sou o policial responsável pela manutenção dos veículos, eu não cuidei disso direito e o freio falhou, isso é um caso fortuito e gera responsabilidade!)

    E) Incorre em hipótese de responsabilidade subjetiva da Administração pública, tendo em vista que se configura conduta omissiva do servidor público, desde que efetivo, pois este não empregou o zelo esperado no desempenho de sua função. (erro: não foi uma omissão mas sim imperícia, uma falha, e não precisa ser efetivo, pode ser comissionado, pode ser terceirizado)

  • Eu entendi da seguinte forma a alternativa B)

    implica responsabilidade objetiva pura, o que transfere à Administração pública o ônus de provar a culpa do funcionário responsável pela manutenção, caso pretenda exigir que seja ele o demandado para reparação dos danos.

    Neste caso a administração pública responderia objetivamente com base na teoria do risco administrativo, daí em ação de regresso seria necessário a administração provar o dolo ou culpa para que pudesse ser ressarcida.