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ID
3112099
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de ampliação, modernização e introdução de aperfeiçoamentos tecnológicos na prestação do serviço público de tratamento e abastecimento de água pode recomendar a

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe pq não a letra E?

  • Gabarito: Letra B.

    O erro a Letra E consiste na impossibilidade do incremento da receita relativa ao pagamento de Contraprestação, pois tal característica configura o contrato de PPP (lei n. 11.079/2004). Na hipótese, a alternativa deixa claro que se trata de um contrato de Concessão ou Permissão de Serviço Público, que rege-se pela lei n. 8.987/1998, não prevendo o pagamento de contraprestação pelo parceiro público.

  • Erro da questão "E" é que a contraprestação do poder público caracteriza uma Parceira Público-Privada, que é definida pelo art 2º da Lei 11.079/2004, como: "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    Ou seja, não cabe Permissão em PPP.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    - Formas de prestação de serviços públicos:

    Segundo Mazza (2018) a prestação de serviços públicos pode ser direta - pessoalmente pelo Estado ou com auxílio de particulares -; prestação indireta por outorga; prestação indireta por delegação ou "por colaboração". 

    • Prestação Direta
    Realizada pelo próprio Estado (Administração Pública Direta). Caso haja cobrança em troca da prestação direta - remuneração terá natureza tributária de taxa. A prestação direta pode ser: pessoalmente pelo Estado - promovida pelos órgãos públicos da Administração Direta; com o auxílio de particulares - prestadores são selecionados por procedimento licitatório, celebrando contrato de prestação de serviços.
    • Prestação Indireta: 
    A prestação indireta por outorga - é aquela prestação de serviços públicos que pode ser realizada por pessoas jurídicas criadas pelo Estado caso haja lei específica. 
    A prestação indireta por delegação ou "por colaboração" - é realizada, após licitação por intermédio de concessionários e permissionários, 
    A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) na delegação há transferência da execução de serviços públicos, mas a titularidade é mantida sob a custódia do Estado.

    B) CERTO, com base no art. 23, V, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 23 São cláusulas essenciais do contrato de concessão relativas a: V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações" - literalidade da lei. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a concessão pode ocorrer em diferentes modalidades: de exploração ou de simples uso - concessões de minas e águas; temporária - concessão de águas e a maioria das utilizações privativas- ou perpétua - sepultura; remunerada ou gratuita; de utilidade pública ou de utilidade privada. 
    C) ERRADO, pois a situação indicada é caso de concessão de serviço público, nos termos do artigo 23, V, da Lei nº 8.987 de 1995. 

    D) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015) a delegação - descentralização por colaboração - "pode ser efetivada por meio da EDIÇÃO DE LEI - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares". 
    E) ERRADO, pois na concessão patrocinada adicionalmente à tarifa há contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado. Na permissão os usuários serão responsáveis pela remuneração. 
    "Art. 2º §1º concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    Gabarito: B 
  • Letra B tem fundamento no art. 23, V, da Lei nº 8.987/95. 

    Art. 23 São cláusulas essenciais do contrato de concessão relativas a: V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações

  • A) Delegação do serviço à iniciativa privada, passando a esta a titularidade e integral responsabilidade, material e financeira, pela gestão do serviço público (deixei essa para o final, já que a redação ficou ambígua, não dá pra saber se ele está falando da titularidade do serviço público).

    B) contratualização mediante concessão de serviço público, cabendo ao concessionário remunerar-se com a exploração do mesmo e efetuar os investimentos definidos na licitação e contrato (CORRETA).

    C) edição de lei para autorizar o trespasse à iniciativa privada mediante aprovação das minutas de edital de licitação e contrato (ERRADA: não precisa lei para trespassar a prestação do serviço).

    D) delegação a outro ente público dotado de melhor estrutura administrativa e operacional, mediante edição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo do titular do serviço público (ERRADA: A delegação para outro ente público exigiria lei ou convênio administrativo, jamais poderia decreto, que é ato unilateral).

    E) licitação para contratação de concessão ou permissão de serviço público, permitindo que a empresa selecionada realize os investimentos necessários à melhoria, acrescendo-se à receita tarifária o pagamento de contraprestação (ERRADA: "acrescentando à receita tarifária o pagamento da contraprestação" é o mesmo que dizer que o ente público vai complementar os custos da concessão, mas sabemos que concessão não admite prestação estatal direta).

    A alternativa "A" ficou ambígua e a "B" está mais correta, então marquei essa.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;