SóProvas


ID
3112126
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 71. § 4.º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho(Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)   

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    Não há limite temporal à responsabilidade do sucessor pelas dívidas do sucedido.

    CLT. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)

    C : FALSO

    CLT. Art. 457. § 2.º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário(Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

    D : FALSO

    CLT. Art. 461. § 1.º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

    E : FALSO

    CLT. Art. 468. § 2.º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)

  • A alternativa B quis fazer uma pequena confusão com o prazo do art. 10-A, mas esse artigo não corresponde à afirmativa em questão:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • ATENÇÃO - Dica Valiosa: Não confundirSucessão Empresas” com “Sócio Retirante”!

    ▪️Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    ▪️Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

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  • Desconto de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre auxílio-alimentação:

    -se pago em dinheiro > incidem tais descontos;

    -se pago em vale-alimentação > não incidem.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o intervalo intrajornada suprimido do empregado deverá ser pago com acréscimo de 50% ao valor da hora normal e, nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 71 da CLT a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    B) havendo sucessão empresarial, a empresa sucessora assume todas as obrigações relativas aos empregados, inclusive as contraídas na época da sucedida, limitadas a dois anos da sucessão. 

    A letra "B" está errada porque as cláusulas de não responsabilização não são admitidas na sucessão. Assim, mesmo que o sucessor e o sucedido assinem um contrato no qual a responsabilidade será exclusivamente do sucedido. Esta cláusula não terá valor por estar fulminada de nulidade. 

    É oportuno esclarecer que havendo sucessão empresarial, a empresa sucessora assume todas as obrigações relativas aos empregados, inclusive as contraídas na época da sucedida, mas não há que se falar em limite de dois anos da sucessão para responsabilização. 

    Observem que o artigo 10 da CLT estabelece que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. 

    E de acordo com o artigo 10-A da CLT o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: a empresa devedora, os sócios atuais e os sócios retirantes.    O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                 

    C) o auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, compõe a remuneração do empregado, mas não constitui base de cálculo do FGTS e contribuição para a previdência social. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    É oportuno lembrar que a súmula 63 do TST estabelece que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 

    D) o tempo de trabalho para a mesma empresa não é excludente para a equiparação salarial, apenas o tempo na função, o qual não pode ser superior a dois anos entre empregado e seu paradigma. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 461 da CLT o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    E) o empregado que retorna por determinação do empregador ao cargo de origem após ter ocupado função de confiança terá a gratificação de função incorporada, desde que tenha exercido a função por período superior a cinco anos.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 468 da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Já o parágrafo segundo do artigo 468 da CLT estabelece que a alteração com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.           

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • A) o intervalo intrajornada suprimido do empregado deverá ser pago com acréscimo de 50% ao valor da hora normal e, nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais. B) havendo sucessão empresarial, a empresa sucessora assume todas as obrigações relativas aos empregados, inclusive as contraídas na época da sucedida, limitadas a dois anos da sucessão. C) o auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, compõe a remuneração do empregado, mas não constitui base de cálculo do FGTS e contribuição para a previdência social. D) o tempo de trabalho para a mesma empresa não é excludente para a equiparação salarial, apenas o tempo na função, o qual não pode ser superior a dois anos entre empregado e seu paradigma. E) o empregado que retorna por determinação do empregador ao cargo de origem após ter ocupado função de confiança terá a gratificação de função incorporada, desde que tenha exercido a função por período superior a cinco anos. Resposta: A
  • "[...]nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais." - Jeito do examinador para complicar uma maneira de dizer que a verba não terá natureza salarial. kkkkkkk

  • A

    o intervalo intrajornada suprimido do empregado deverá ser pago com acréscimo de 50% ao valor da hora normal e, nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais.

    CORRETO - Serão pagos a título de indenização. Haverá a obrigatoriedade de remunerá-lo com hora extra o intervalo não concedido, o que não afasta a conduta irregular do empregador, que mesmo pagando o adicional poderá ser autuado. Tal garantia tem natureza indenizatória, não incidindo em outras verbas.

    B

    havendo sucessão empresarial, a empresa sucessora assume todas as obrigações relativas aos empregados, inclusive as contraídas na época da sucedida, limitadas a dois anos da sucessão.

    ERRADO - não há limitação de prazo.

    C

    o auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, compõe a remuneração do empregado, mas não constitui base de cálculo do FGTS e contribuição para a previdência social.

    ERRADO - Desconto de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre auxílio-alimentação, se pago em dinheiro ,incidem tais descontos; se pago em vale-alimentação, não incidem.

    D

    o tempo de trabalho para a mesma empresa não é excludente para a equiparação salarial, apenas o tempo na função, o qual não pode ser superior a dois anos entre empregado e seu paradigma.

    ERRADO - O tempo de serviço é excludente sim, não pode ser superior a 4 anos.

    E

    o empregado que retorna por determinação do empregador ao cargo de origem após ter ocupado função de confiança terá a gratificação de função incorporada, desde que tenha exercido a função por período superior a cinco anos.

    ERRADO - não há limitação de tempo e não se incorpora.