Letra A (Errado)
Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
Letra B (Errado)
Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Letra C (Errado)
Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
Letra E (Certo)
Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
Letra E (Errado)
Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
A questão demanda conhecimento sobre as regras de
competência para promoção do licenciamento ambiental, previstos na Lei Complementar
n. 140/11.
Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pela
União estão previstos no art. 7º, XIV:
Art. 7º São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos
conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar
territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras
indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em
unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2
(dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do
licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles
previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei
Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar,
produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em
qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e
aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
ou
h) que atendam tipologia estabelecida por
ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional,
assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza
da atividade ou empreendimento;
Feita a introdução, analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A
competência da União não se estende ao entorno das terras indígenas,
limitando-se a elas, conforme verifica-se na alínea 'c'.
B) ERRADO. A
alternativa traz a regra, sem considerar importante exceção: as Áreas de
Proteção Ambiental (APAs) federais não serão, por si só, licenciadas pela
União. Não dá para considerar a alternativa apenas 'incompleta', uma vez que foi
utilizada a expressão “em todos os tipos de unidades de conservação instituídas
pela União", reforçando o erro.
C) ERRADO. A
regra que define a competência da União para licenciar empreendimentos e
atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados é objetiva
(alínea 'e') e não depende da concordância dos entes federados.
D) CERTO. É o que
dispõe a alínea 'f', já transcrita.
E) ERRADO. Apenas
a pesquisa, lavra, transporte e produção de produto radioativo ou que
utilizem energia nuclear atrai a competência da União para o
licenciamento ambiental.
Gabarito do Professor: D
A questão demanda conhecimento sobre as regras de competência para promoção do licenciamento ambiental, previstos na Lei Complementar n. 140/11.
Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pela União estão previstos no art. 7º, XIV:
Art. 7º São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
Feita a introdução, analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A competência da União não se estende ao entorno das terras indígenas, limitando-se a elas, conforme verifica-se na alínea 'c'.
B) ERRADO. A alternativa traz a regra, sem considerar importante exceção: as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) federais não serão, por si só, licenciadas pela União. Não dá para considerar a alternativa apenas 'incompleta', uma vez que foi utilizada a expressão “em todos os tipos de unidades de conservação instituídas pela União", reforçando o erro.
C) ERRADO. A regra que define a competência da União para licenciar empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados é objetiva (alínea 'e') e não depende da concordância dos entes federados.
D) CERTO. É o que dispõe a alínea 'f', já transcrita.
E) ERRADO. Apenas a pesquisa, lavra, transporte e produção de produto radioativo ou que utilizem energia nuclear atrai a competência da União para o licenciamento ambiental.