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ID
3112147
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre competência para licenciamento ambiental, compete à União promover o licenciamento de empreendimentos e atividades:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Errado)

    Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

    Letra B (Errado)

    Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Letra C (Errado)

    Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

    Letra E (Certo)

    Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

    Letra E (Errado)

    Art. 7o São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);

  • Gabarito: letra D.

    Bem fundamentado por ARCPI.

    Fonte: LC 140/2011.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm

  • A questão demanda conhecimento sobre as regras de competência para promoção do licenciamento ambiental, previstos na Lei Complementar n. 140/11.

    Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pela União estão previstos no art. 7º, XIV:

    Art. 7º São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;


    Feita a introdução, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A competência da União não se estende ao entorno das terras indígenas, limitando-se a elas, conforme verifica-se na alínea 'c'.


    B) ERRADO. A alternativa traz a regra, sem considerar importante exceção: as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) federais não serão, por si só, licenciadas pela União. Não dá para considerar a alternativa apenas 'incompleta', uma vez que foi utilizada a expressão “em todos os tipos de unidades de conservação instituídas pela União", reforçando o erro.


    C) ERRADO. A regra que define a competência da União para licenciar empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados é objetiva (alínea 'e') e não depende da concordância dos entes federados.


    D) CERTO. É o que dispõe a alínea 'f', já transcrita.


    E) ERRADO. Apenas a pesquisa, lavra, transporte e produção de produto radioativo ou que utilizem energia nuclear atrai a competência da União para o licenciamento ambiental.


    Gabarito do Professor: D
  • A questão demanda conhecimento sobre as regras de competência para promoção do licenciamento ambiental, previstos na Lei Complementar n. 140/11.

    Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pela União estão previstos no art. 7º, XIV:

    Art. 7º São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

    Feita a introdução, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A competência da União não se estende ao entorno das terras indígenas, limitando-se a elas, conforme verifica-se na alínea 'c'.

    B) ERRADO. A alternativa traz a regra, sem considerar importante exceção: as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) federais não serão, por si só, licenciadas pela União. Não dá para considerar a alternativa apenas 'incompleta', uma vez que foi utilizada a expressão “em todos os tipos de unidades de conservação instituídas pela União", reforçando o erro.

    C) ERRADO. A regra que define a competência da União para licenciar empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados é objetiva (alínea 'e') e não depende da concordância dos entes federados.

    D) CERTO. É o que dispõe a alínea 'f', já transcrita.

    E) ERRADO. Apenas a pesquisa, lavra, transporte e produção de produto radioativo ou que utilizem energia nuclear atrai a competência da União para o licenciamento ambiental.