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ID
3112225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 15.424/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, analise as afirmativas a seguir.

I. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o último dia útil do mês.
II. Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos, mesmo que haja mais de um cedente, e abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo que haja bens móveis e imóveis.
III. No caso de escrituras de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 20% do valor do imóvel.
IV. No Registro de Títulos e Documentos, a cobrança da diligência abrange até três idas ao endereço constante da carta de notificação.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • III - Enunciado nº 32 Na escritura de instituição de servidão a base de cálculo dos emolumentos corresponde a 20% do valor total do imóvel serviente, independentemente da fração ideal que ocupa. 

  • GAB D

    I

    Art. 6º Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    § 1º O Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Oficial de Registro de Distribuição, para a prática dos atos de sua competência, cotarão e cobrarão os valores em conformidade com as Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    § 2º O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.

    II

    Nota XVI – Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos por cedente, que abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo, que haja bens móveis e imóveis, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela.