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ID
3112345
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao ato de citação no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    20 dias não 15

  • Letra c: O art. 361, do CPP, afirma que:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Contudo, acredito que esteja errada pois não há previsão para apresentação de resposta a acusação.

    O prazo para apresentar a resposta de acusação (10 dias) se inicia após os 15 dias do edital.

  • Caros, o prazo para o réu citado por edital inicia-se com o seu comparecimento pessoal ou do advogado constituído.

    Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

    Parágrafo único. No caso de citação por EDITAL, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Bons estudos!

  • A carta precatória itinerante está prevista no Art.355 § 1° :

    Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • Gab - C.

    "Certificada, então, a impossibilidade de se encontrar o réu para a citação pessoal, deverá o juiz determinar a sua citação editalícia, com o prazo de 15 dias (art. 361). A citação será para a apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados, então, a partir do término do prazo editalício (quinze dias)."

    Fonte: Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 22. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • C) Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital. INCORRETA

    Art. 361, CPP:  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 396,CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação,(REPOSTA á ACUSAÇÃO) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    A) A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 358, CPP:  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     B) Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no art. 362 do Código de Processo Penal.

     1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.[Tese definida no  , rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Luiz Fux, P, j. 1º-8-2016, DJE 207 de 13-9-2017, .]

    Súmula 366 STF:Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    D) Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de carta precatória é denominada itinerante.

    Art. 355,CPP:  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação (Precatória itinerante).

  • O CPC não diz de forma direta qual prazo de apresentação de resposta à acusação do citado por edital, mas no Art. 396 ele diz que: "nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o JUIZ, se não rejeitar liminarmente, aceitará a denúncia ou queixa e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.".

    Resumindo, da citação, de forma geral, o citado tem um prazo de 10 dias e não 15 dias para responder à acusação.

  • Aury Lopes Jr.: O art. 361 determina que se o réu não for encontrado, será citado por edital. Significa dizer que o réu é citado para no prazo de 15 dias comparecer no cartório ou através de defensor constituído. Comparecendo ou através de defensor com procuração, será citado e comunicado do inteiro teor da acusação, abrindo-se então o prazo de 10 dias para apresentar resposta escrita. Assim, esse prazo para defesa escrita somente começa a fluir após o comparecimento.

  • C. Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital. INCORRETA

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1 Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • A) A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. CERTO

    Art. 358 DO CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ISSO EVITA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA FIQUE ANDANDO PELAS UNIDADES MILITARES À PROCURA DO ACUSADO

    B) Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no art. 362 do Código de Processo Penal. CERTO

    JÁ É ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF

    informativo 833 do STF: É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal (CPP: “Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo”).

    IMPORTANTE DESTACAR QUE:

    NA CITAÇÃO POR HORA CERTA, SE O ACUSADO NÃO COMPARECER: SER-LHE-À NOMEADO DEFENSOR DATIVO E PROCESSO SEGUIRÁ

    JÁ NA CITAÇÃO POR EDITAL, SE O ACUSADO NÃO COMPARECER: O PROCESSO E O RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL FICARÁ SUSPENSO (ART. 366 DO CPP)

    C) Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital. ERRADO

    Art. 396,CPP: (...)        

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    D) Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de carta precatória é denominada itinerante. CERTO

    Art. 355,CPP

    § 1  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação (Precatória itinerante).

  • OBS: O CPP NÃO DIZ EXATAMENTE O PRAZO, MAS DEVEMOS FICAR ATENTOS AO ART. 396 DO CPP.

    Art. 396 CPP - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o JUIZ, se não rejeitar liminarmente, aceitará a denúncia ou queixa e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.".

  • Gab. C

    CITAÇÃO POR EDITAL Ocorre quando o citando encontra-se em local incerto e

    não sabido. Vale observar o art. 366 do Código de Processo Penal, tendo em vista que se

    o réu é citado por edital e não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS

    o processo e o curso do prazo prescricional. Ou seja, NÃO corre mais praz o nenhum. O

    prazo de 10 dias para a resposta à acusação do réu citado por edital somente vai voltar a

    correr na hora de o réu ou o advogado constituído aparecerem no cartório onde está o

    processo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Artigo 396 do CPP==="Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denuncia ou a queixa, o Juiz, se não rejeitar liminarmente, recebe-la-á, por escrito, no prazo de 10 dias"

  • Pessoal, fiquei com dúvida na alternativa D, caso alguém possa me esclarecer. Na literalidade do artigo 355, § 1º, não há a exigência de o juiz deprecado oficiar o deprecante, quando for remeter a precatória para outro juízo, alguém sabe me informar em que consta essa exigência?

  • PERGUNTA BOA PARA FICAR ATENTO !!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisã

  • Mais uma vez a banca direciona para a assertiva incorreta. Assim, analisemos:

    a) Correta, logo inadequada como resposta. Espelhamento absoluto do art. 358 do CPP.

    b) Correta, logo inadequada como resposta. "É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF." Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

    Por excesso: a citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça tenta citar o réu, porém, sem jamais conseguir encontrá-lo no endereço onde ele deveria estar. Assim, o oficial percebe que ele está se furtando para não ser encontrado para, estrategicamente, evitar o início dos atos processuais. Caso o oficial de justiça constate tal situação, a lei autoriza que seja agendado dia e hora para ele, oficial, retornar ao endereço do réu e, nesta ocasião, tentar citá-lo. Se ele não estiver, mais uma vez, a citação se considera realizada e é possível que se presuma que o réu tomou conhecimento da ação penal, que seguirá normalmente seu curso normal.

    c) Incorreta, logo adequada.

    É preciso organizar. Inicialmente, fundamenta-se a possibilidade dessa modalidade e seu prazo no art. 361 do CPP, que enuncia que se o réu não for encontrado será citado por edital com o prazo de 15 dias. Na sequência, explica-se, através do art. 366 do mesmo código que se este acusado em questão não comparecer nem constituir advogado, suspender-se-ão o processo e o curso do prazo prescricional (...). Assim, chega-se no mais importante: o art. 396 do CPP prevê a apresentação da Resposta à Acusação do acusado, após sua citação, mas no prazo de 10 dias. Finalizando com mais um erro, percebe-se que o parágrafo único deste artigo consta a previsão de que, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (e não da publicação do edital)


    d) Correta, logo inadequada como resposta. É o próprio art. 355 do CPP.
    "Se constatado e certificado pelo oficial de justiça que o acusado não mais se encontra naquele território de jurisdição, a carta precatória será remetida ao juízo sob cuja jurisdição estiver aquele, se ainda houver tempo para a realização da diligência (art. 355, § 1º, CPP). É o que se denomina normalmente por carta precatória itinerante." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
     
    Resposta: ITEM C.
  • Já temos que estudar muito, ainda temos que ficar adivinhando qual é o art? Que banca, hein...

  • GABARITO ERRADO - "Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital."

    Art. 396. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

  • Com relação ao ato de citação no processo penal, é correto afirmar que:

    -A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    -Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no art. 362 do Código de Processo Penal.

    -Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de carta precatória é denominada itinerante.

  • RÉU CITADO POR EDITAL: o prazo para sua defesa terá início com seu comparecimento ou de seu advogado.

    Vale ressaltar que o réu citado pessoalmente terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, contado da sua citação.

    15 dias é o prazo do edital.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • O prazo da R. A NÃO É 15 DIAS. Dava pra acertar assim.

  • Resposta à Acusação ------> 10 DIAS

  • A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Perfeito! Vale lembrar que no caso de servidor público, o chefe da repartição também será informado.

    Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no art. 362 do Código de Processo Penal.

    Certo. Acontecerá quando o réu estiver se escondendo.

    Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital.

    O prazo é de 10 dias.

    Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de carta precatória é denominada itinerante.

    Certo, será feito pela carta precatória.

  • a) Art. 358, CPP: A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b) Informativo 833 do STF: É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal.

    c) Art. 396, parágrafo único, CPP: No caso da citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    d) Art. 355, §1º, CPP: Verificado que o réu se encontra em território sujeito a jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • Gabarito: C

    Na citação por edital a citação do réu será feita em 15 dias, mas a resposta desse à acusação será feita em 10 dias.

    Caráter itinerante = SE O JUIZ DEPRECADO VER QUE O RÉU NÃO MORA MAIS NA SUA JURISDIÇÃO O PRÓPRIO JUIZ DEPRECADO IRÁ MANDAR PARA A JURISDIÇÃO CERTA, SE NÃO HOUVER MAIS TEMPO PARA SE FAZER A CITAÇÃO SERÁ DEVOLVIDO PARA O JUIZ DEPRECANTE.

  • "... terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação"

    Não, pois 15 dias é o prazo do EDITAL.

    Lança o edital, corre os 15.

    Depois é que começa a correr os 10 dias da Resposta a acusação.