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Gab D.
O art. 37, X, da Constituição Federal dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
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Gabarito LETRA D
Segundo a Constituição Federal,
a)Art.37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b)Art.37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
c) Art.37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) Art.37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (DAC)
A) As funções de confiança e os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia, assessoramento e consultoria.
O errado na letra "A" seria o "APENAS"
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Pietro Masello, acredito que o erro da "A" esteja no fato de adicionar a "consultoria".
Conforme vc mesmo publicou, a lei fala somente em 3 hipóteses de atribuições para funções de confiança e cargos em comissão.
SE ERRADA ME CORRIJAM, POR FAVOR!
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Sobre a função de confiança e cargo em comissão vou deixar essa DI.C.A pra vocês!
DIreção
Chefia
Assessoramento
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Função de confiança só pode ser exercido por servidores efetivos. E destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargo em comissão é preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
advocacia com responsabilidade
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GABARITO : D
O art. 37, X, da Constituição Federal dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
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art.37, X, da CRFB/88 revisão anual, em data definida, fixados ou alterados por lei específica, sem ditinções de indíces.
art. 37, V, da CRFB/88, EXCETUA CONSULTORIA. Excetua pela ausência de tal prerrogativa funcional a ser exercida pelos cargos específicados nqesse artigo.
art.37, II, da CRFB/88, - determina o prazo de validade do concruso. 2 anos no caso sendo prorrogável por mais uma vez, por mais dois anos. Há previsão constitucional, portanto.
Alternativa "B" confesso que não cheguei a entender. Mas diz que a constituição DETERMINA A PRECEDÊNCIA a ser fixada em lei. Se existisse na constituição esse determinação, desnecessária a promulgação de lei, para reafirmar comando constitucional. E não há qualquer norma constitucional no sentido da frase posta a análise na alternativa.
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
funções de confiança- servidores de cargo efetivo
cargos em comissa-servidores de carreira
*direção
*chefia
*assessoramento
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exemplo a "lava jato".
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RESPOSTA: D
Com base na CF/88:
a) ERRADA: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) ERRADA: Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
c) ERRADA: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) CORRETA: Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
João Pedro da Silva Rio Lima
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CF/88, ART. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Erro: à educação.
Assista à aula do gabarito comentado
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Complementando a letra D:
Observando a iniciativa privativa em cada caso.
Já vi algumas questões trocando por iniciativa pública, o que seria incorreto.
GABARITO D
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Art.37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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A banca deu como gabarito a letra 'D'
Porém vejo a como errada, vejamos o que diz a alternativa:
D - Sempre na mesma data e sem distinção de índices, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39, serão anualmente revisados e podem ser alterados por lei específica.
Vejamos o que diz a CF:
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Essa banca é um ABSURDO de ridícula, estou para desistir de me inscrever no concurso só porque ela será a banca.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!