SóProvas


ID
3112444
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública está regulamentada no texto constitucional, que estabelece como princípios elementares a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. De acordo com os princípios que regem a Administração Pública e com o texto da Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    O art. 37, X, da Constituição Federal dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

  • Gabarito LETRA D

    Segundo a Constituição Federal,

    a)Art.37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    b)Art.37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    c) Art.37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    d) Art.37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (DAC)

    A) As funções de confiança e os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia, assessoramento e consultoria.

    O errado na letra "A" seria o "APENAS"

  • Pietro Masello, acredito que o erro da "A" esteja no fato de adicionar a "consultoria".

    Conforme vc mesmo publicou, a lei fala somente em 3 hipóteses de atribuições para funções de confiança e cargos em comissão.

    SE ERRADA ME CORRIJAM, POR FAVOR!

  • Sobre a função de confiança e cargo em comissão vou deixar essa DI.C.A pra vocês!

    DIreção

    Chefia

    Assessoramento

  • Função de confiança só pode ser exercido por servidores efetivos. E destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Cargo em comissão é preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    advocacia com responsabilidade

  • GABARITO : D

    O art. 37, X, da Constituição Federal dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

  • art.37, X, da CRFB/88 revisão anual, em data definida, fixados ou alterados por lei específica, sem ditinções de indíces.

    art. 37, V, da CRFB/88, EXCETUA CONSULTORIA. Excetua pela ausência de tal prerrogativa funcional a ser exercida pelos cargos específicados nqesse artigo.

    art.37, II, da CRFB/88, - determina o prazo de validade do concruso. 2 anos no caso sendo prorrogável por mais uma vez, por mais dois anos. Há previsão constitucional, portanto.

    Alternativa "B" confesso que não cheguei a entender. Mas diz que a constituição DETERMINA A PRECEDÊNCIA a ser fixada em lei. Se existisse na constituição esse determinação, desnecessária a promulgação de lei, para reafirmar comando constitucional. E não há qualquer norma constitucional no sentido da frase posta a análise na alternativa.

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

    funções de confiança- servidores de cargo efetivo

    cargos em comissa-servidores de carreira

    *direção

    *chefia

    *assessoramento

  • exemplo a "lava jato".

  • RESPOSTA: D

    Com base na CF/88:

    a) ERRADA: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    b) ERRADA: Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    c) ERRADA: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    d) CORRETA: Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    João Pedro da Silva Rio Lima

  • CF/88, ART. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Erro: à educação.

    Assista à aula do gabarito comentado

  • Complementando a letra D:

    Observando a iniciativa privativa em cada caso.

    Já vi algumas questões trocando por iniciativa pública, o que seria incorreto.

    GABARITO D

  •  Art.37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • A banca deu como gabarito a letra 'D'

    Porém vejo a como errada, vejamos o que diz a alternativa:

    D - Sempre na mesma data e sem distinção de índices, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39, serão anualmente revisados e podem ser alterados por lei específica.

    Vejamos o que diz a CF:

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Essa banca é um ABSURDO de ridícula, estou para desistir de me inscrever no concurso só porque ela será a banca.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!