SóProvas


ID
3113392
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é(são) princípio(s) fundamental(is) da República brasileira

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme CF de 1988:

    ? Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O famigerado SOCIDIVAPLU!

  • Os princípios Fundamentais vão do Art.1° ao Art 4° da C.F.:

    Art.3°, II - garantir o desenvolvimento nacional;

    A alternativa "A" também está certa, tanto a Soberania como a garantia do desenvolvimento nacional são Princípios Fundamentais.

    A questão não informou que queria apenas os fundamentos , mas sim os princípios.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam.

  • A) a soberania e a garantia do desenvolvimento nacional

    -> SOBERANIA: fundamentos (SO CI DI VA PLU)

    -> GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL: objetivo

    B) o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -> VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA: fundamentos

    C) a redução da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais

    -> ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS: objetivos

    D) não ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    E) o respeito à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade da pessoa humana

  • Também vejo um vacilo nesta questão...

    Os princípios fundamentais vão do ART.1 ao 4 da CRFB.

    Sendo assim, era preciso dizer se quer um fundamento, objetivo, princípio das relações internacionais.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Art. 1º fundamentos: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º relações internacionais

    I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    SEGUE O BIZUUUUUU

  • GABARITO B

    Dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa:

    1.      Valores sociais do trabalho – impões ao Estado que se abstenha de conceder privilégios econômicos a determinadas pessoas ou grupos. É também um direito social (art. 6º).

    2.      Livre iniciativa – consubstancia-se na ideia de liberdade de empresa e de contrato (ideia de base do liberalismo econômico e do capitalismo). É também um plano de ordem econômica (art. 170), o qual deve ser direcionado sempre à função social da empresa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Doidera

  • Princípios = art 1

    Art 3 são os Objetivos.

    Gabarito B

  • Gabarito :B

    CF /88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Tanto a "A" quanto a "B" englobam os princípios fundamentais. Agora a banca queria os objetivos ou fundamentos ou princípios internacionais ? Agora pra gente ir para prova tem que levar bola de cristal? Francamente hein

  • Concordo com o colega Matheus, dessa vez a banca vacilou, tanto a alternativa A e a B são princípios fundamentais, então se ela queria saber quais são os fundamentos, ai sim a alternativa B estaria correta. Mas, apesar de tudo, deu para adivinhar o que ela estava pedindo. As vezes, precisamos adivinhar viu galera, faz parte!!!

  • GAB BBB

    MAS ESSA BANCA VACILOU, A e B estão correta.

    VIVENDO E APRENDENDO

  • Ao meu ver as alternativas A e B estão corretas, já que os 4 primeiros artigos da Constituição são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    O artigo 1º são os fundamentos e o artigo 2º são os objetivos.

  • Art. 1º fundamentos: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais: CON GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º relações internacionais A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S (fica parecido com "ainda não comprei recos")

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Resumindo, a pegadinha da alternativa C ( REDUZIR a pobreza e a marginalização ) o certo é ERRADICAR. Reduzir esta ligado à desigualdade social e regional.

  • Questão com péssimo enunciado.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos art. 1° so,ci,di,va,plu

    dos poderes art. 2° legislativo, executivo, judiciário.

    objetivos art. 3° con,garra, erra, promo.

    internacionais art.4° d.i.s.c.a.r-p.i.n

    Def...

    Igualdade...

    Solução...

    Cooperação, concessão.

    Autodeterminação...

    Repúdio...

    Prevalência...

    Independência...

    Não intervenção...

  • Bem, sobre divergências as questões A e B, de fato a banca deixou a desejar pois as duas englobam os " PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" , porém o raciocino da banca foi a seguinte:

    A) SOBERANIA (correto, pois se trata de FUNDAMENTO- art 1°) DESENVOLVIMENTO NACIONAL (o erro aqui trata-se de um OBJETIVO, art 2°) logo o que deixa a questão MENOS ERRADA se trata da segunda menção.

    B) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA (correto pois este tem por base o verdadeiro fundamento)

    LEMBRANDO:

    Art. 1° trata-se de FUNDAMENTO

    Art. 3° trata-se de OBJETIVOS

    Art. 4° trata-se de PRINCÍPIOS.

    Desta forma, a compreensão torna-se mais simples.

  • Fundamentos (Art. 1º, CF):

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

    Objetivos fundamentais (Art. 3º, CF):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA ER PRO

    Relações internacionais (Art. 4º, CF):

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL

  • Em tese, todos as prescrições compreendidas entre os arts. 1º e 4º são Princípios Fundamentais, não??? Pelo menos é o "Título I"

  • Correto letra B

    Os principios fundamentais compreendem do ao, certo? Corretor. Porém devemos saber o que cada um trata, no art. 1º temos os Fundamentos, no o Princípio da tripartição de poderes, no os Objetivos fundamentais e no as Relações Internacionais. Tendo este conceito em mente sabemos que a questão quer saber somente do art. 1º.

    Analisando isoladamente eu respondo a letra B como a "mais certa" devido não fazer parte da redação deste artigo a palavra respeito no inciso IV. Fica subentendido que o contexto trata de respeito aos itens daquele item.

  • Princípios Fundamentais é um gênero que possui suas espécies elencadas nos artigos 1° a 4° da CF/88. -Fundamentos da República -Separação dos poderes -Objetivos da República -Princípios nas relações internacionais
  • Fundamentos (Art. 1º, CF):

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais (Art. 3º, CF):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações internacionais (Art. 4º, CF):

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Fundamentação: Art. 1º, IV, da CF.

  • O legislador aponta que os princípios são todos aqueles pertencentes ao Título I. Certo. Porém, há de se fazer aqui a diferença entre Princípio x Objetivo. Princípio: De onde partimos? Objetivo: Onde queremos chegar? Pensei dessa forma.
  • Todo fundamento é ao mesmo tempo um princípio fundamental.

    Todo objetivo fundamental é também um princípio fundamental.

    Todo princípio da ordem internacional é ao mesmo tempo um princípio fundamental.

    Mas nem todo princípio fundamental é necessariamente um fundamento, ou um objetivo fundamental ou um princípio da ordem internacional.

    Princípios Fundamentais estão elencados do art. 1 ao 4º.

    Questão com 2 alternativas corretas, sendo A) a soberania (fundamento) e a garantia do desenvolvimento nacional (objetivo fundamental) e B) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (fundamento). Passível de anulação.

  • PRA MIM, ESSA BANCA COMEU MOSCA

  • Questãozinha mequetrefe kkkkkkkkkkkk

    Qualquer recurso derrubaria.

    A e B estão corretas

  • Título 1 princípios fundamentais objetivo esta neste titulo, por isso, é um principio fundamental não ha razão para aloja-lo em outra categoria, ainda que por ginastica interpretativa, trata se de uma questão objetiva.
  • GABARITO: B

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • DOS FUNDAMENTOS:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    DOS OBJETIVOS:

    **Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DOS PRINCÍPIOS:

    **Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único.A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Que banca péssima, questão tinha que ser passível de anulação.

  • Questão confusa, quando falamos de Princípios lembramos logo do ART 4

  • já é a terceira questao dessa banca (quadrix) que esta mal formulada.

  • Questão mal elaborada

  • Gab. B.

    Na letra A, soberania é fundamento e desenvolvimento nacional é objetivo fundamental o qual a questão não solicitou, apenas pediu princípios fundamentais, porém na letra A não separou, ao contrário, misturou.

    Na letra C, erradica a pobreza e a marginalização, e reduz as desigualdades. "Não reduz a pobreza e nem reduz marginalização" isso é errado.

  • A questao exige o conhecimento do art 1° ao 4°, sendo que tanto os fundamentos, como os objetivos e principios das relaçoes internacionais sao principios fundamentais. Por esta razao, letra A e B estariam corretas.

  • Questão não citou FUNDAMENTOS para o gabarito constar alternativa B. Questão mt mal formulada! Examinador não sabia que os Princípios englobariam do artigo 1 ao 4 (FUNDAMENTOS, OBJETIVOS e RELAÇÕES INTERNACIONAIS).

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    Pelo que consta na CF/88, "Princípios fundamentais" é Título, portanto tudo o que estiver no título I é princípio fundamental. (Arts. 1º a 4º)

    Alternativas corretas: "A" e "B".

  • Que vacilo filhote da CESPE!

  • Após muitos anos estudando até que enfim encontrei um mnemonico bom para o art 4° :

     CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL

    Relações internacionais (Art. 4º, CF):

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL

     

     

     

     

  • No comentário do professor já foi confirmado que as alternativas A e B estão corretas!

  • princípios fundamentais são os primeiros artigos da CF.
  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • Enunciado muito mal formulado, induz o candidato ao erro, ou seja, o dispositivo correto seria o art. 1º da CF/88. Porém, à mesma, faz o candidato achar que pode ser o art. 4º..... "CESPE sendo cespe". #BonsEstudos #AvanteGuerreiros

  • A e B estão corretas.