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Gabarito: Errado.
Quanto à forma as constituições podem ser escritas ou não escritas.
Constituição não escrita (costumeira ou consuetudinária) é aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos a vida estatal. Nas lições de Pedro Lenza:
"Seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra."
Desse modo a alternativa encontra-se errada, uma vez que mesmo nas constituições não escritas é possível a existência de diplomas legislativos.
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As constituições não escritas, possuem também normas escritas, diferentemente do que se pensa. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Constituição não escrita( costumeira ou consuetudinária), é aquela que não está codificada somente em textos legais formais, mas são formadas pelos costumes e decisões dos tribunais (a chamada jurisprudência) e em textos constitucionais esparsos.
Fonte: ALFACON
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Gabarito: Errado.
Não escrita
Não existe conexão com a literalidade do termo, ou seja, não quer dizer que sejam literalmente não escritas, mas apenas que não apresentam um único veículo solene de apresentação, não estão consolidadas em um único documento histórico formalmente identificado como Constituição e, sim, que estão espalhadas em diversos documentos de valor histórico, em costumes constitucionais. A Constituição não escrita, costumeira ou consuetudinária é formada pela reunião dos costumes, da jurisprudência predominante e até mesmo por documentos escritos. Portanto, em grande parte, ela não é escrita, mas sempre existe uma parte escrita. A doutrina entende que não existe uma Constituição integralmente não escrita. Veja-se o exemplo do Reino Unido, que possui diversos documentos históricos esparsos, com valor constitucional costumeiramente reconhecido, de acordo, ainda, com as práticas sociais reiteradas e com a construção da jurisprudência dos Tribunais, como a Magna Carta, de 1215, o Bill of Rights, o Petition of Rights, de 1689, o Human Rights Act.
Cuidado com as provas que afirmam que uma Constituição não escrita é aquela que não possui escritos. A afirmativa é errada. Uma Constituição não escrita jamais será integralmente sem escritos.
Fonte: Material do Curso Ênfase.
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Mesmo nas constituições não escritas é possível a existência de diplomas legislativos.
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GABARITO: ERRADO
Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas canto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.
Atenção para um equívoco corriqueiro, que deve ser evitado: a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas. Ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos! Como exemplo, além das Constituições de Israel e a da Nova Zelândia, podemos mencionar a Constituição inglesa.
Fonte: Nathalia Masson
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As constituições não escritas são aquelas baseadas estritamente no direito consuetudinário, sem constar de quaisquer diplomas legislativos. Resposta: Errado.
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Relembrando o ensino do grande Fernando Nishimura: " Restringiu muito, indica que a questão tem probabilidade muito alta de está errada."
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O erro da questão consiste em afirmar que as constituições não escritas são aquelas baseadas estritamente no direito consuetudinário, sem constar de quaisquer diplomas legislativos.
As constituições não escritas são aquelas que possuem como fonte normativa os usos e costumes, mas permitem, também, que haja textos escritos sem codificação, isto é, não há constituição sem textos esparsos que lhe prestem fundamento e alcance.
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Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
1. Escrita (não instrumental): é a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, cite-se a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.
2. Costumeira (não escrita ou consuetudinária): seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por "textos" esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.
A doutrina observa que "hoje, contudo, mesmo a Inglaterra (exemplo normalmente lembrado de país regido por uma Constituição não escrita) assenta princípios constitucionais em textos escritos, em que pesem os costumes formarem relevantes valores constitucionais".
Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
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a) Escrita/codificada/Instrumental: sistematizada em documento único, elaborado de uma vez pelo poder político dominante;
b) Não escrita/consuetudinárias: compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo.
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Constituição não escrita,é aquela cujas normas não estão´em um texto único,mas que se revelam através dos costumes,da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos,porém esparsos,exemplo claro ,é a CF da Inglaterra.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições não escritas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à forma das seguintes formas:
Constituições escritas: são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada, Constituição legal). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo aqui é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.
Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.
Logo, as constituições não escritas são aquelas baseadas no direito consuetudinário, porém, podendo constar diplomas legislativos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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GABARITO: ERRADO
As constituições não escritas são aquelas baseadas estritamente no direito consuetudinário, sem constar de quaisquer diplomas legislativos.
Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
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A questão trata da classificação
das constituições.
Constituição escrita é
aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene,
elaborado racionalmente por um órgão constituinte.
Constituição não-escrita é
aquela cujas normas não estão codificadas em texto único, mas que se revelam
através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais
escritos, porém esparsos. Por exemplo, a Constituição da Inglaterra.
Portanto, não está correto dizer que
as constituições não escritas são aquelas baseadas estritamente no direito consuetudinário.
Elas também podem estar em textos legislativos esparsos.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.