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ID
3113620
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que concerne à classificação das constituições.


As constituições sintéticas dedicam‐se apenas às normas gerais de regência do Estado, disciplinando e limitando seu poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.

    Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.

  • Quanto à extensão/amplitude:

    1) Concisa (ou sintética): contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal (somente há matérias constitucionais).

    2) Prolixa (ou analítica): consagram matérias estranhas ao direito constitucional ou contemplam normas com regulamentações minuciosas, típicas da legislação ordinária. (Exemplo: CF/88).

  • CERTO

    Constituições sintéticas, também chamadas de negativas, preocupam-se somente com os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando e limitando seu poder através dos direitos e garantias individuais. Normas materialmente constitucionais.

  • Quanto a Extensão:

    1 – Analítica: prolixas, extensas ou longas. Possuem conteúdo extenso, com conteúdo apenas formalmente constitucionais, tratando com minuciosidade certos assuntos. (analítica pois é dirigente)

    2 – Sintéticas: sumárias, concisas ou curtas. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. São chamadas de constituições negativas (Sintéticas quando são Garantistas)

  • Creio de o gabarito seja errado pois as constituições sintéticas como são matérias tratam não só da organização do Estado, mas também dos direitos fundamentais.

    Obs pessoal: Essa banca, eu não gosto nem um pouco de como formulam as questões .

  • Tipo de questão que não compensa incluir no caderno de questões para servir de referência.

  • Aquele tipo de questão que você erra porque estudou direito:

    "Constituição Sintética: é aquela elaborada de forma sucinta (resumida) e que estabelece os princípios fundamentais de organização do Estado e da Sociedade preocupando-se em desenvolver no seu bojo apenas as matérias constitucionais típicas (Organização e estruturação do Estado e Direitos Fundamentais). Em regra, são constituições eminentemente principiológicas."

    (Fonte: Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 10ª ed., 2018, p. 42, Ed. Juspodivm)

  • Interpretei que os direitos e garantias individuais estão situados na aba da limitação do poder.

    Boa sorte a todos, que Deus ilumine nossas rotas...

  • CERTO

    Constituição Sintética:

    Ela pode ser escrita ou não escrita;

    Ela cuida predominantemente de normas materialmente constitucionais;

    Ela vai cuidar só daquelas normas mais relevantes à estrutura do Estado;

    Ela vai ter um texto mais resumido/um texto mais principiológico.

    Deus é fiel!

  • Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial. 

    Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

    Estratégia

  • Marquei como errado e fiquei indignado. Aí refleti e cheguei a conclusão que está correta mesmo, haja vista a função dos direitos fundamentais de limitar o poder.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições sintéticas. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão das seguintes formas:

    Constituições SINTÉTICAS concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costuma consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a constituição norte-americana de 1787.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    Assim, de fato, as constituições sintéticas dedicam-se apenas às normas gerais de regência do Estado, disciplinando e limitando seu poder, o que torna a afirmativa correta.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Certa.

    Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.  

    Exemplo de Constituição Sintética: a dos EUA, com apenas sete artigos.

    ---

    Já os textos constitucionais analíticos são longos (trata minuciosamente de certos assuntos).

    Exemplo de Constituição Analítica: CF/88, com 250 artigos.

    Apoio: material de Direito Constitucional do Estratégia Concursos.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Trata-se de questão acerca de classificações das constituições.

    A doutrina classifica como constituição sintética aquela que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

    Já a constituição analítica seria aquela de conteúdo extenso, que trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.

  • Discordo desse gabarito, como que vc vai limitar a atuação do legislador se a lei está apenas escrita de forma geral e dando margem para interpretação do mesmo? A meu ver ela não o limita mas da abrangência ao seu poder.

    Alguém poderia me explicar ou me dizer se estou errado por favor? Buguei agora

  • Classificação da constituição

    Quanto a extensão:

    Analítica, prolixa, larga, extensa, ampla:

    •Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes.

    •Contém normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.

    Sintética, concisa, breve, sumária, sucinta:

    •Traz somente princípios e normas gerais de regência do Estado

    •Trata apenas de matérias com conteúdo de Constituição (normas materialmente constitucionais), deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional.

  • As constituições sintéticas são CF classificadas quanto à extensão. Assim, são consideradas constituições concisas, porém com maior durabilidade e flexibilidade.

  • Quanto a extensão

    sintéticas, concisas, sumárias e curtas:

    • Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais.
    • É o caso da Constituição norte americana, que possui apenas sete artigos.
  • Dá pra defender que a assertiva está errada, porque os direitos fundamentais também são matéria tipicamente constitucional, normalmente presente em qualquer constituição, mesmo nas sintéticas. Lembrando que nem todos os direitos fundamentais dizem respeito à limitação do poder do Estado.
  • No meu entendimento, o gabarito está errado, pois a questão cita a palavra "apenas" e no caso das constituições sintéticas são veiculados também os princípios fundamentais do Estado. Alguém me explica porque a questão foi dada como certa?