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Gabarito: CERTO
A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.
Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.
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Quanto à extensão/amplitude:
1) Concisa (ou sintética): contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal (somente há matérias constitucionais).
2) Prolixa (ou analítica): consagram matérias estranhas ao direito constitucional ou contemplam normas com regulamentações minuciosas, típicas da legislação ordinária. (Exemplo: CF/88).
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CERTO
Constituições sintéticas, também chamadas de negativas, preocupam-se somente com os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando e limitando seu poder através dos direitos e garantias individuais. Normas materialmente constitucionais.
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Quanto a Extensão:
1 – Analítica: prolixas, extensas ou longas. Possuem conteúdo extenso, com conteúdo apenas formalmente constitucionais, tratando com minuciosidade certos assuntos. (analítica pois é dirigente)
2 – Sintéticas: sumárias, concisas ou curtas. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. São chamadas de constituições negativas (Sintéticas quando são Garantistas)
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Creio de o gabarito seja errado pois as constituições sintéticas como são matérias tratam não só da organização do Estado, mas também dos direitos fundamentais.
Obs pessoal: Essa banca, eu não gosto nem um pouco de como formulam as questões .
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Tipo de questão que não compensa incluir no caderno de questões para servir de referência.
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Aquele tipo de questão que você erra porque estudou direito:
"Constituição Sintética: é aquela elaborada de forma sucinta (resumida) e que estabelece os princípios fundamentais de organização do Estado e da Sociedade preocupando-se em desenvolver no seu bojo apenas as matérias constitucionais típicas (Organização e estruturação do Estado e Direitos Fundamentais). Em regra, são constituições eminentemente principiológicas."
(Fonte: Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 10ª ed., 2018, p. 42, Ed. Juspodivm)
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Interpretei que os direitos e garantias individuais estão situados na aba da limitação do poder.
Boa sorte a todos, que Deus ilumine nossas rotas...
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CERTO
Constituição Sintética:
Ela pode ser escrita ou não escrita;
Ela cuida predominantemente de normas materialmente constitucionais;
Ela vai cuidar só daquelas normas mais relevantes à estrutura do Estado;
Ela vai ter um texto mais resumido/um texto mais principiológico.
Deus é fiel!
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Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.
Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
Estratégia
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Marquei como errado e fiquei indignado. Aí refleti e cheguei a conclusão que está correta mesmo, haja vista a função dos direitos fundamentais de limitar o poder.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições sintéticas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão das seguintes formas:
Constituições SINTÉTICAS concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costuma consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a constituição norte-americana de 1787.
Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.
Assim, de fato, as constituições sintéticas dedicam-se apenas às normas gerais de regência do Estado, disciplinando e limitando seu poder, o que torna a afirmativa correta.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Certa.
Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
Exemplo de Constituição Sintética: a dos EUA, com apenas sete artigos.
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Já os textos constitucionais analíticos são longos (trata minuciosamente de certos assuntos).
Exemplo de Constituição Analítica: CF/88, com 250 artigos.
Apoio: material de Direito Constitucional do Estratégia Concursos.
Boa sorte e bons estudos!
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Trata-se de questão acerca de
classificações das constituições.
A doutrina classifica como
constituição sintética aquela que versa apenas de normas essenciais à
estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de
Poderes e dos direitos fundamentais.
Já a constituição analítica seria
aquela de conteúdo extenso, que trata de temas estranhos ao funcionamento do
Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da
Constituição, em normas infraconstitucionais.
Portanto, a assertiva está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR:
Certo.
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Discordo desse gabarito, como que vc vai limitar a atuação do legislador se a lei está apenas escrita de forma geral e dando margem para interpretação do mesmo? A meu ver ela não o limita mas da abrangência ao seu poder.
Alguém poderia me explicar ou me dizer se estou errado por favor? Buguei agora
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Classificação da constituição
Quanto a extensão:
Analítica, prolixa, larga, extensa, ampla:
•Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes.
•Contém normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.
Sintética, concisa, breve, sumária, sucinta:
•Traz somente princípios e normas gerais de regência do Estado
•Trata apenas de matérias com conteúdo de Constituição (normas materialmente constitucionais), deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional.
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As constituições sintéticas são CF classificadas quanto à extensão. Assim, são consideradas constituições concisas, porém com maior durabilidade e flexibilidade.
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Quanto a extensão
sintéticas, concisas, sumárias e curtas:
- Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais.
- É o caso da Constituição norte americana, que possui apenas sete artigos.
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Dá pra defender que a assertiva está errada, porque os direitos fundamentais também são matéria tipicamente constitucional, normalmente presente em qualquer constituição, mesmo nas sintéticas. Lembrando que nem todos os direitos fundamentais dizem respeito à limitação do poder do Estado.
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No meu entendimento, o gabarito está errado, pois a questão cita a palavra "apenas" e no caso das constituições sintéticas são veiculados também os princípios fundamentais do Estado. Alguém me explica porque a questão foi dada como certa?