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ID
3113623
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que concerne à classificação das constituições.


As constituições dirigentes traçam um plano que impõe missão constitucional a ser perseguida notadamente pelo legislador.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta. Notem que as constituições dirigentes consagram normas de ordem programáticas que serão buscadas pelo estado como uma espécie de plano de direção, além de serem bem detalhadas. Nossa constituição de 88 é um exemplo de analítica, enquanto que seu contraponto pode ser encontrado com a constituição dos EUA de ordem sintética/negativa (traz apenas princípios fundamentais mutáveis com o tempo).

    Qualquer equívoco me avise, bons estudos!

    Sapere aude.

  • Quanto à estrutura/função:

    1) Constituição-garantia: é concebida como "estatuto organizatório", como simples "instrumento de governo", responsável pela definição de competências e regulação de processos (há a presença de liberdades-negativas em face da autoridade estatal).

    2) Constituição dirigente (ou programática): caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelos poderes públicos, ou seja, há a imposição/vinculação do Estado.

    3) Constituição-balanço: descreve e registra, periodicamente, o grau de organização política e das relações reais de poder.

  • CERTO

    As Constituições analíticas, também chamadas de dirigentes, têm esse nome por serem mais detalhadas, regendo todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

  • Havia marcado ERRADO, sobretudo pelo trecho que fala " missão constitucional a ser perseguida notadamente pelo legislador". Pareceu-me que o correto seria 'notadamente pelo Poder Executivo', visto que as normas programáticas (característica da Constituição dirigente) são sobretudo direcionadas a quer executa a função administrativa, que cabe, em maior monta, ao Poder Executivo.

  • CORRETO - Segundo Edem Nápoli (2019, p. 34) "constituição dirigente é aquela que estabelece um projeto de Estado e, por isso, mesmo, é recheada de normas programáticas, vale dizer, aquelas normas que se revestem sob a forma de programas e promessas a serem implementados pelos Estados para a consecução dos seus fins sociais".

  • Creio que O erro na questão seja sua má formulação gramatical. Da a entender que quem tentará cumprir as missões seria o legislador, qunaod na verdade será o Estado. O legislador elaborou a constituição com sua missão e o Estado perseguiram tais objetivos.

  • PELO LEGISLADOR? Pode isso, Arnaldo? O correto seria PODER PUBLICO. Questão questionável..

  • Constituição dirigente (ou programática): caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelos poderes públicos, ou seja, há a imposição/vinculação do Estado.

  • Essa questão é totalmente ERRADA, pois as normas programáticas não são direcionadas ao legislador e sim ao Estado.

  • Essa Constituição dirigente é caracterizada pela presença no texto de normas programáticas dos quais caberá ao ESTADO desenvolver.

    São normas que têm como destinatários diretos não os indivíduos,mas os órgãos estatais.

  • Dica:

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Use para decorar: "Os dirigentes fixam metas a serem alcançadas".

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Segundo Eros Grau a nossa constituição federal é inegavelmente dirigente. Outra caraterística é que as constituições dirigentes tem no seu bojo normativo, geralmente, normas de eficácia programática.

  • A questão está ERRADA, pois a constituição dirigente não traça metas a serem cumpridas "notadamente pelo legislador", mas pelo poder público. Ademais, se tem algum poder que recebe maior parcela de responsabilidade nesse tipo de constituição, esse poder é o executivo, pois cabe ao mesmo realizar prestações sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão) no máximo esforço possível, perseguindo-os. Outrossim, o poder legislativo - embora tenha o trabalho substancial de regulamentar formalmente muitos dos direitos sociais - não possui papel de destaque nesse tipo de carta política, visto que a essencia dos direitos já estão discriminados na propria CF. Desta forma, na minha modesta opinião, essa questão deveria ser anulada.

  • Concordo com os colegas que questionaram o gabarito! A meu ver, a afirmativa é incorreta, pelas razões já expostas (não cabe ao legislador perseguir a missão imposta, e sim ao Executivo). Cravei incorreta exatamente em vista da parte final da assertiva.

  • Onde está aquela opção de solicitação de comentário do professor? Ajudaria muito.

  • O item está correto, porque ele traduz o sentido contemporâneo de constituição defendida traduzida por Canotilho.

    São sete os sentidos contemporâneos de constituição, de acordo com o livro Curso de Direito Constitucional, do Prof. Uadi Lammego Bulos (2007, p. 35-38): (1) constituição como ordem material e aberta da comunidade; (2) constituição dirigente; (3) constituição como instrumento de realização da atividade estatal, (4) constituição subconstitucional; (5) constituição como documento regulador do sistema político; (6) constituição como processo político; (7) constituição como meio de resolução de conflitos.

    ·        As constituições dirigentes são defendidas por J.J. Gomes Canotilho. Pretende a constituição dirigente, [...], dirigir a ação governamental do Estado. Propõe que se adote um programa de conformação da sociedade, no sentido de estabelecer uma direção política permanente. Significa que o texto constitucional seria uma lei material, para preordenar programas a ser realizados, objetivos e princípios de transformação econômica e social.

    ·  

  • Estou estudando, mas percebi que não devo estudar muito senão não acerto a questão.

  • Certa.

    Reforçando:

    "Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades.

    As Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição dirigente."

    Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale, do Estratégia Concursos.

  • Olá, pessoal! 

    Quando falamos em Constituição dirigente, falamos do trabalho de Canotilho. O termo “Constituição Dirigente e vinculação do legislador" denota previamente o objeto referencial da contenda no sentido de se examinar o que é possibilitado a uma Constituição dispor acerca da atuação dos órgãos cuja função é legislar, assim como quais as atribuições do legislador para o cumprimento efetivo das imposições constitucionais.

    Nessa linha, segundo Canotilho, as normas constitucionais programáticas possuem o condão de vincular o legislador, impondo a obrigação de emanar leis fixadoras de prestações positivas, assim como determinando ao Poder Executivo disponibilizar os serviços e atividades necessárias à concretização das normas constitucionais.

    Gabarito: certo

  • Em relação às normas programáticas:

    Elas produzem efeitos jurídicos, que se espalham por todo o sistema, pelos seguintes motivos:

    i) estabelecem um vínculo obrigatório para os órgãos públicos;

    ii) limitam a discricionariedade dos órgãos legislativos;

    iii) determinam a inconstitucionalidade superveniente das normas infralegais que disponham em sentido contrário;

    iv) proíbem a edição de normas contrárias;

    v) servem como elemento de integração dos demais preceitos constitucionais;

    vi) fixam diretivas para o legislador ordinário;

    vii) estabelecem diretrizes para a interpretação das fontes infraconstitucionais. 

    Bem, vi muita gente reclamando por conta da questão trazer que "As constituições dirigentes traçam um plano que impõe missão constitucional a ser perseguida notadamente pelo legislador", confesso que eu também fiquei confusa. Mas achei um artigo que trouxe os itens que listei acima. Entendo, assim, que a CF/88 traz as diretrizes para a criação das normas programáticas, mas tais normas precisam ser criadas pelos órgãos legislativos e por isso que a questão está correta, pois os órgãos legislativos não podem valer-se de discricionariedade total na hora de criação das normas programáticas, uma vez que um plano e diretrizes já vem traçados na CF e os mesmos precisam ser notadamente perseguidos pelo legislador.

    Espero ter ajudado.

    Fonte:

    PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. As normas constitucionais programáticas e a reserva do possível. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a, v. 49, p. 7-20, 2012.

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