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Gabarito E
Lei 9.784/1999
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Lei 9.784/1999
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito: Errado.
O artigo 6º da lei 9.784/1999 permite que, em hipóteses excepcionais, o processo administrativo possa se iniciar também de forma oral. Vejamos:
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
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O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, exigidas, nesse último caso, manifestação por escrito e identificação. Resposta: Errado.
O item está de acordo com o Art. 6º da Lei 9.784/99, porém a banca trocou a palavra "pedido" por "requerimento". Sacanagem neh?! O examinador deveria estar dando risadas de cair no chão e afirmando: "quem é CEBRASPE na fila do pão?"...
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
GENTE, MAS NÃO SERIAM TERMOS EQUIVALENTES ; PEDIDO E REQUERIMENTO? JA QUE NO ARTIGO SEGUINTE, O LEGISLADOR UTILIZOU O TERMO REQUERIMENTO INICIAL DO INTERESSADO...A QUESTÃO DESSA FORMA NÃO DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA CORRETA?
OU TALVEZ , O ERRO DA QUESTÃO SEJA TER LIMITADO O PEDIDO A SER ESCRITO, QUANDO NA VERDADE, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER ORAL?
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Acredito que questão não está errada por usar a palavra "requerimento" ao invés de "pedido", até por que o próprio Art. 6 usa a palavra requerimento como sinônimo de pedido.
O erro está em dizer que é EXIGIDO que requerimento/pedido esteja escrito, pois essa não é uma exigência.
Ser escrito realmente é a regra, mas o mesmo artigo traz a exceção: poderá ser feito ORALMENTE em certos casos (quando admitido)
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questão elaborada pelo estagiário...
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ATOS ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA, SALVO LEI ARTIGO 22 LEI PAD
ATOS DE PROCESSO PRECISAM DE FORMA: ESCRITO E EM VERNÁCULO ARTIGO 22P PARAGRAFO 1o
DIFERENÇA ENTRE ATOS ADMINISTRATIVOS X ATOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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cespe do Paraguai ataca novamente...
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O comentário correto e o mais curtido é o do João Victor Câmara
Gabarito:Errado
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Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada, salvo casos previstos em lei.
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GABARITO: ERRADO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: Errado
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito...
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Trocou pedido por requerimento.
Item: Errado.
Questãozinha maldosa.
Bons estudos!
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ERRADO
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Gab.: E.
A justificativa da Rita Silva está correta: o requerimento do interessado deve seguir determinados requisitos, exceto se for permitido exposição oral (art. 6º, Lei 9.784/99).
Assim, não tem razão o comentário do Rafael de Sá Barcellos.
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A questão descreveu a regra geral de forma correta, mas mesmo assim considerou a assertiva errada, porque existe uma exceção...
Lei nº 9.784/99
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
Sei que não adianta "brigar" com a banca etc etc, mas acho no mínimo estranho a afirmativa ser considerada "errada", afinal é exigida manifestação por escrito, essa é a regra, afirmar isso não está errado. Seria mesmo uma assertiva errada se, de alguma forma, limitasse eventual exceção, como por exemplo se dissesse que o requerimento deve ser "somente" por escrito, ou "exclusivamente" por escrito.
Enfim, paciência e bons estudos!
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a questão cobrou a exceção... aí vira loteria..
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O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5o da Lei 9.784/99). Em situações excepcionais, a provocação do interessado pode ser feita verbalmente, entretanto, a regra é a obediência a formalidades legais, previstas no art. 6o da Lei 9.784/99, para que seja regular a instauração dos procedimentos administrativos.
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.784/99)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:
I
- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II
- identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV
- formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V
- data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Difícil saber quando a Banca quer a regra ou a exceção.
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Tem que ir no mamãe mandou? sacanagem...