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ID
3113626
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo, julgue o item.


O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, exigidas, nesse último caso, manifestação por escrito e identificação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei 9.784/1999

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Lei 9.784/1999

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito: Errado.

    O artigo 6º da lei 9.784/1999 permite que, em hipóteses excepcionais, o processo administrativo possa se iniciar também de forma oral. Vejamos:

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, exigidas, nesse último caso, manifestação por escrito e identificação. Resposta: Errado.

    O item está de acordo com o Art. 6º da Lei 9.784/99, porém a banca trocou a palavra "pedido" por "requerimento". Sacanagem neh?! O examinador deveria estar dando risadas de cair no chão e afirmando: "quem é CEBRASPE na fila do pão?"...

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    GENTE, MAS NÃO SERIAM TERMOS EQUIVALENTES ; PEDIDO E REQUERIMENTO? JA QUE NO ARTIGO SEGUINTE, O LEGISLADOR UTILIZOU O TERMO REQUERIMENTO INICIAL DO INTERESSADO...A QUESTÃO DESSA FORMA NÃO DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA CORRETA?

    OU TALVEZ , O ERRO DA QUESTÃO SEJA TER LIMITADO O PEDIDO A SER ESCRITO, QUANDO NA VERDADE, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER ORAL?

  • Acredito que questão não está errada por usar a palavra "requerimento" ao invés de "pedido", até por que o próprio Art. 6 usa a palavra requerimento como sinônimo de pedido.

    O erro está em dizer que é EXIGIDO que requerimento/pedido esteja escrito, pois essa não é uma exigência.

    Ser escrito realmente é a regra, mas o mesmo artigo traz a exceção: poderá ser feito ORALMENTE em certos casos (quando admitido)

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • ATOS ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA, SALVO LEI ARTIGO 22 LEI PAD

    ATOS DE PROCESSO PRECISAM DE FORMA: ESCRITO E EM VERNÁCULO ARTIGO 22P PARAGRAFO 1o

    DIFERENÇA ENTRE ATOS ADMINISTRATIVOS X ATOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • cespe do Paraguai ataca novamente...

  • O comentário correto e o mais curtido é o do João Victor Câmara

    Gabarito:Errado

  • Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada, salvo casos previstos em lei.
  • GABARITO: ERRADO

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: Errado

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito...

  • Trocou pedido por requerimento.

    Item: Errado.

    Questãozinha maldosa.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Gab.: E.

    A justificativa da Rita Silva está correta: o requerimento do interessado deve seguir determinados requisitos, exceto se for permitido exposição oral (art. 6º, Lei 9.784/99).

    Assim, não tem razão o comentário do Rafael de Sá Barcellos.

  • A questão descreveu a regra geral de forma correta, mas mesmo assim considerou a assertiva errada, porque existe uma exceção...

    Lei nº 9.784/99

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    Sei que não adianta "brigar" com a banca etc etc, mas acho no mínimo estranho a afirmativa ser considerada "errada", afinal é exigida manifestação por escrito, essa é a regra, afirmar isso não está errado. Seria mesmo uma assertiva errada se, de alguma forma, limitasse eventual exceção, como por exemplo se dissesse que o requerimento deve ser "somente" por escrito, ou "exclusivamente" por escrito.

    Enfim, paciência e bons estudos!

  • a questão cobrou a exceção... aí vira loteria..
  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5o da Lei 9.784/99). Em situações excepcionais, a provocação do interessado pode ser feita verbalmente, entretanto, a regra é a obediência a formalidades legais, previstas no art. 6o da Lei 9.784/99, para que seja regular a instauração dos procedimentos administrativos.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.784/99)


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  • Difícil saber quando a Banca quer a regra ou a exceção.

  • Tem que ir no mamãe mandou? sacanagem...