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Gab. ERRADO
Nos termos do art. 12, da Lei Federal 9.784/99, "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Portanto, resta comprovado que a delegação de competências no âmbito de processo administrativo NÃO pressupõe subordinação hierárquica.
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Alguém me ajuda a entender!
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
Com relação a processo administrativo, julgue o item.
A avocação de competências no âmbito de processo administrativo pressupõe subordinação hierárquica.
Gabarito CERTO
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Clara Carefree Chiken para avocação precisa subordinação hierárquica, já para delegação não é necessário
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A delegação de competências no âmbito de processo administrativo pressupõe subordinação hierárquica. Resposta: Errado.
Vejam a questão Q1037875
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Bizu:
DELEGAÇÃO..........Hierarquia Não
AVOCAÇÃO.............Pressupõe hierarquia
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Gabarito: Errado
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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ERRADO!
Lei 9.784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Mnemônico para decorar os motivos da delegação:
TJ TCE
Técnica
Jurídica
Territorial
Social
Econômica
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Clara, pensa o seguinte. Em regra geral,o normal, o comum será o órgão maior, superior,hierárquico pegar para si as competências do órgão menor. Essa é a regra! e ponto final. Imagina como uma mãe ela manda,a mãe que resolve! Porém, no entanto entretanto todavia..k há exceção, que é essa do at:15. Sei lá imagina aí uma calamidade,tipo brumadinho...nesses casos o pequeno decide,o filho pode decidir. É a mãe ocupada que diz para seu filho decide aí o sabor da pizza..hahaa ele agora pode!
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É permitido de titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.
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DELEGAÇÃO - pode ou não ter hierarquia;
AVOCAÇÃO - tem que ter hierarquia
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CERTO
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre delegação. Vejamos:
Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.
Apenas a fim de complementação, já que não é diretamente perguntado na questão, já o instituto da avocação, por sua vez, ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Vejamos:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 estabelece que "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial".
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: a delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.
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Necessidade de hierarquia:
Delegação: NÃO x Avocação: SIM