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ID
3113632
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo, julgue o item.


A avocação de competências no âmbito de processo administrativo pressupõe subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • Resumindo: A delegação pode ser feita ainda que não haja subordinação hierárquica. A avocação, por sua vez, pressupõe hierarquia.

    Delegação: Lei 9874/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Avocação: Fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências de órgão ou agente hierarquicamente inferior.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • Delegação: hierarquia não

    Avocação: pressupõe subordinação

  • A avocação de competências no âmbito de processo administrativo pressupõe subordinação hierárquica. Resposta: Certo.

  • Delegação pode ser feita ainda que não haja subordinação hierárquica.

  • Delegação e avocação -> ambas feitas SEMPRE em caráter TEMPORÁRIO

    Delegação -> horizontal ou vertical (mesmo nível hierárquico ou menor/superior).

    Avocação -> apenas vertical (de baixo para cima/há subordinação).

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Enfim uma questão redondinha dessa banca porca!

  • ✓será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. ✓É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele. ✓A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.
  • GABARITO CERTO

    Só se tem vocação por subordinação

  • GABARITO CERTO

    A avocação é sempre vertical, ou seja, necessita sempre de subordinação

  • CERTO

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre avocação. Vejamos:

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. Vejamos:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apenas a fim de complementação, já que não é diretamente perguntado na questão, já delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia. Enquanto a avocação, por sua vez, pressupõe necessariamente a hierarquia.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Lei nº 9.784/99.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado.

  • O art. 15 da Lei 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Trata-se da denominada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior.

    Portanto, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Necessidade de hierarquia:

    Delegação: NÃO x Avocação: SIM

  • Se ele delega pra terceiros, ele não pode avocar?

  • Avocação: Se quer que uma coisa saia bem feita, faça você mesmo.