SóProvas


ID
3113635
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo, julgue o item.


Inexistindo norma que estabeleça competência para a prática de determinado ato em processo administrativo, a providência caberá à autoridade máxima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    LEI 9784

  • Inexistindo norma que estabeleça competência para a prática de determinado ato em processo administrativo, a providência caberá à autoridade máxima. Resposta: Errado

  • Somente será enviado à autoridade de MAIOR GRAU HIERÁRQUICO, no caso de RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Recurso administrativo (casos de legalidade e mérito): dirigido à autoridade que proferiu a decisão (se não reconsiderar em 5 dias -> autoridade superior)

    A prática do ato, normalmente, começa debaixo para cima.

    Gabarito: ERRADO

  • LETRA DE LEI, SEM BLABLA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito: Errado

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO ERRADO

    Sempre do menor para maior

  • Todos os comentários estão colocando o artigo 17 quando na verdade o artigo 17 da Lei de Processo Administrativo Federal não trata do assunto colocado na questão.

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Percebam que a questão fala da autoridade que inicia o processo administrativo e não a que tem a competência para decidir.

  • ERRADO

  • A administração pública só pode fazer aquilo que está devidamente previsto em lei.;

  • >> Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado PERANTE AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO PARA DECIDIR.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser 

    iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica

    GABARITO: ERRADO, pois, segundo o art. 17 da lei 9.784/99, inexistindo norma que estabeleça competência para a prática de determinado ato em processo administrativo, a providência caberá à autoridade de MENOR (e não maior) grau hierárquico.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser 

    iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 

  • A questão exige conhecimento acerca da competência administrativa, notadamente do teor do art. 17 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: Nos termos do art. 11 da Lei 9.784/99, a competência administrativa é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para seu cumprimento, exceto nos casos de delegação e avocação.
  • Para não errar mais, lembre-se de que caso coubesse à autoridade máxima não haveria quem julgasse os recursos administrativos.

    Dessa forma, inexistindo norma que estabeleça competência para a prática de determinado ato em processo administrativo, a providência caberá à autoridade mínima.

  • Inexistindo norma que estabeleça competência para a prática de determinado ato em processo administrativo, a providência caberá à autoridade DE MENOR GRAU.