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Gab. CERTO.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes políticos estruturais, e têm função direta ou indireta de administrar. Embora, sejam órgãos independentes, fazem parte da Administração Direta.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho;
“[...] A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque , embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes [...]”
Fonte: QC - Munir Prestes +
[Q326382 - CESPE]: A administração direta do Estado abrange todos os órgãos dos poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa. [CERTO]
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GAB: CERTO
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas
(União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o
exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.
Deus te deu saúde,o resto é com você
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CERTO.
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Certo.
Lembrete: órgão público não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária.
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Só para vc não esquecer...
Quando a administração abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
Estaremos falando de administração pública em sentido estrito.
Quando nos referirmos a órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
estaremos falando de adm. em sentido amplo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Nem todo órgão tem personalidade judiciária, é um erro atribuir essa característica de forma genérica. Alguns doutrinadores dizem, inclusive, que apenas os órgãos independentes e autônomos podem ir a juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.
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E órgão não tem CNPJ
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Essa banca é estranha!
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José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Direta como o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado".
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 485.