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ID
3113644
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Administração Pública, julgue o item.


As associações públicas ostentam natureza autárquica e, por isso, integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Associações = Consórcios públicos

  • GABARITO CERTO

    Consórcio público é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.

    Lei 11.107/05 Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Os consórcios de direito privado não integram a Administração.

    CARACTERÍSTICAS DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS:

    1- Instituídas por mais de uma entidade estatal (as que estiverem consorciadas, que podem ser a União, o Distrito Federal, Estados e Municípios).

    2- Pode ser uma entidade transfederativa (porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas).

    3-Sujeitam-se à administração própria

    4-Dotadas de personalidade jurídica distinta da atribuída às entidades consorciadas (a associação pública forma nova pessoa jurídica, diferente das que se consorciaram para criarem-na)

     PRIVILÉGIOS:

    1-De acordo com Alexandre Mazza, as associações públicas possuem alguns privilégios, também extensivos aos consórcios com natureza de direito privado, tais como:

    2-poder de promover desapropriações e de instituir servidões ( 2º, § 1º, II);

    3-possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação ( 2º, § 1º, III);

    4- o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei n° 8.666/93).

    Fonte: https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/14/consorcios-publicos-associacao-publica/

  • As associações públicas ostentam natureza autárquica e, por isso, integram a administração indireta.

    Se forem consórcios públicos de Direito Público integram a administração pública indireta dos entes que o compõe:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • GAB: CERTO

    >Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) 

    integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.

    >Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as 

    associações públicas.

    Deus te deu saúde,o resto é com você.

  • essa banca não testa o conhecimento de ninguém.

  • CERTO.

  • As associações públicas ostentam natureza autárquica e, por isso, integram a administração indireta. Resposta: Certo.

    Acabei de errar! Percebi apenas depois relendo a questão!

  • O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • consórcios públicos --> direito privado ou público ---> os de dir. público podem ser chamado de associação pública ---> as associações públicas são autarquias.

  • Consórcio público é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.

    Lei 11.107/05 Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Os consórcios de direito privado não integram a Administração.

    CARACTERÍSTICAS DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS:

    1- Instituídas por mais de uma entidade estatal (as que estiverem consorciadas, que podem ser a União, o Distrito Federal, Estados e Municípios).

    2- Pode ser uma entidade transfederativa (porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas).

    3-Sujeitam-se à administração própria

    4-Dotadas de personalidade jurídica distinta da atribuída às entidades consorciadas (a associação pública forma nova pessoa jurídica, diferente das que se consorciaram para criarem-na)

     PRIVILÉGIOS:

    1-De acordo com Alexandre Mazza, as associações públicas possuem alguns privilégios, também extensivos aos consórcios com natureza de direito privado, tais como:

    2-poder de promover desapropriações e de instituir servidões ( 2º, § 1º, II);

    3-possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação ( 2º, § 1º, III);

    4- o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei n° 8.666/93).

    Fonte: https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/14/consorcios-publicos-associacao-publica/

  • QUESTÃO CORRETA.

    Consórcios públicos - entidades administrativas com personalidade jurídica de direito público ou privado. Sendo de direito público possuem prerrogativas de autarquia em forma de associações públicas.

    Consórcio público de direito público:

    Consórcio público de direito privado:

  • Autarquias associativas: são as associações públicas, que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formadas pela instituição de consórcios públicos.

  • Divergências. Segundo autora do Pietro os consórcios públicos se incluem na adm. Indireta.

    Já segundo Marcelo alexandrino se for de Dir. Público terá natureza de autarquia, se for de natureza de Dir. Privado não se inclue.

    Rafael oliveira e doutrina majoritária entendem que se inclue como autarquia.

  • Consórcio:

    Quando são PJ de direito privado: Não fazem parte da administração pública, apesar de seguir as mesmas regras para contratar, prestar contas,celebrar contratos e licitar.

    Quando PJ de direito público: são chamadas de associações públicas e têm natureza de autarquia segundo o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho (posição minoritária). Pode ser ao mesmo tempo federal, estadual emunicipal.

    MAZZA.

  • Gabarito correto, associações públicas(consórcios públicos) são autarquias de regime especial integra a administração indireta.

    Pdf Estratégia.

    Bons estudos!

  • Discordo da resposta. Essa questão na minha concepção está errada. As associações públicas só fazem parte da administração pública indireta se ratificarem o protocolo de inteções do artigo 6º, I da Lei 11.107/2005. Ademais, não é qualquer consórcio público que faz parte da administração indireta, mas somente o consórcio público de direito público.

    Outra coisa o Consórcio Público não é considerado administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânco, pois não consta expresso no Decreto Lei 200/1967.

    Abraço.

  • As associações públicas decorrem da edição da Lei 11.107/05, que criou os chamados consórcios públicos. Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "É importante entender que a estrutura federativa do estado brasileiro não admitiria a criação de uma nova pessoa da Administração Indireta, diversa das entidades apontadas no art. 37, XIX da Constituição Federal e, por esse, motivo, a associação pública terá natureza jurídica de entidade autárquica".

    Assim, quando o consórcio público for formalizado com personalidade jurídica de direito público, será parte integrante da administração indireta de cada um dos entes federativos consorciados e terá qualificação jurídica de autarquia. Nesse sentido, o art. 41 do Código Civil estabelece que:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    ( ... )
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;


    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 174.
  • Se a natureza autárquica fosse condição para integrar a Administração Indireta então as Autarquias Profissionais seriam parte também, mas não é assim. O gabarito deu como certa a questão, mas o comando da questão se baseia em uma justificativa duvidosa.