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Não pode ser de caráter genérico, mas específico. Por isso incide a tutela administrativa (controle finalístico)
Gabarito: Errada.
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A descentralização pode se dar em caráter genérico, com atividades abrangentes, que poderão ser mais bem concretizadas segundo a interpretação do administrador.
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Caráter ESPECÍFICO...
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GAB: ERRADO
o controle finalístico é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo
de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente(caráter específico) as atividades para a qual se destinam.
Deus te deu saúde,o resto é com você.
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DESCENTRALIZAÇÃO: [entidades] pessoas jurídicas diversas, ocorrendo por Delegação ou Outorga. A descentralização pode ser realizada entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado ou público. Envolverá sempre no mínimo duas pessoas distintas – NÃO HAVENDO HIERARQUIA, mas controle finalístico. Dar-se-á sempre de forma ESPECÍFICA.
a) Descentralização Política: quando p Estado ou Município exerce uma competência que lhe é prevista na Constituição.
b) Descentralização Administrativa: Quando a União cria uma Autarquia. Quando o Município cria uma fundação.
c) Descentralização por Delegação (Descentralização por Colaboração): feita mediante ATO/CONTRATO, transferindo-se apenas a execução (e não a titularidade) dos serviços, por prazo determinado. Poderá recair para um particular ou Pessoa Jurídica de direito Privado. (Ex: Concessionaria e Permissionária) + (EP e SEM)
d) Descentralização por Outorga (Descentralização por Serviços / Descentralização funcional): feita mediante LEI ORDINÁRIA, transferindo a Titularidade e a Execução. Tem prazo indeterminado, direcionada à Pessoa Jurídicas de Direito Público da Administração Indireta (Autarquia e Fundação). O Estado ficará responsável subsidiariamente pelos danos decorrentes dessa descentralização funcional.
e) Descentralização Territorial/Geográfica: criação de um território federal, sendo uma entidade administrativa específica, possuindo uma capacidade administrativa genérica (não é admitida no Brasil).
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ERRADO.
Caráter específico, e não genérico.
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Só a título de complementação e para fins de prova.
Não pode ser genérico com base n princípio da especialidade
Segundo tal preceito, ao passo que o Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, deve estabelecer com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, especializando e limitando suas funções.
Ainda há que se falar no princípio do controle ou tutela:
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.
Esse princípio caiu na prova da PF-2018.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab.: ERRADO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
A entidade da administração indireta possui uma competência específica.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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comentarios bostas... não ajudam em P... nenhuma..
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A descentralização pode se dar em caráter genérico, com atividades abrangentes, que poderão ser mais bem concretizadas segundo a interpretação do administrador.
Estaria correto se:
A descentralização pode se dar em caráter específico, com atividades específicas, que poderão ser mais bem concretizadas segundo a interpretação do administrador.
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A descentralização não pode se dar em caráter genérico; na verdade, está submetida ao princípio da especialidade.
José dos Santos carvalho Filho menciona que "o princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta". Assim, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 496.