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ID
3113650
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, julgue o item.


Os bens de uso especial, na medida em que funcionam como instrumentos de consecução da atividade administrativa, ostentam afetação que os grava de indisponibilidade enquanto conservarem essa qualidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que, embora tenham natureza patrimonial, o Poder Público não pode deles dispor, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica.

    Tais bens possuem caráter patrimonial porque são suscetíveis de avaliação pecuniária, ou seja, são bens que possuem valor patrimonial.

    Entretanto, são indisponíveis porque são efetivamente utilizados pelo Estado para alcançar os seus fins.

    Enquadram-se nessa categoria os bens de uso especial, sejam móveis ou imóveis, de que são exemplo os prédios das repartições públicas, os veículos oficiais, as universidades públicas etc. Enquanto esses bens forem utilizados pela Administração para uma finalidade pública específica, serão bens patrimoniais indisponíveis.

    Vale ainda destacar o art. 225, §5º da CF, que confere caráter de indisponibilidade às “terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    fonte: estratégia.

  • O enunciado da questão trouxe um dos melhores conceitos de afetação administrativa que ja vi. Parabéns pelo examinador.

  • Os bens de uso especial são usados para a prestação do serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. José dos Santos Carvalho Filho menciona que estes bens se enquadram na categoria de bens patrimoniais indisponíveis. 

    Tais bens possuem caráter patrimonial, porque, mesmo sendo indisponíveis, admitem em tese uma correlação de valor, sendo, por isso, suscetíveis de avaliação pecuniária. São indisponíveis, entretanto, porque utilizados efetivamente pelo Estado para alcançar os seus fins.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 1234.
  • Bens públicos (gênero)

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e desafetação 

    afetação

    ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação