CERTO
Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que, embora tenham natureza patrimonial, o Poder Público não pode deles dispor, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica.
Tais bens possuem caráter patrimonial porque são suscetíveis de avaliação pecuniária, ou seja, são bens que possuem valor patrimonial.
Entretanto, são indisponíveis porque são efetivamente utilizados pelo Estado para alcançar os seus fins.
Enquadram-se nessa categoria os bens de uso especial, sejam móveis ou imóveis, de que são exemplo os prédios das repartições públicas, os veículos oficiais, as universidades públicas etc. Enquanto esses bens forem utilizados pela Administração para uma finalidade pública específica, serão bens patrimoniais indisponíveis.
Vale ainda destacar o art. 225, §5º da CF, que confere caráter de indisponibilidade às “terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.
fonte: estratégia.
Bens públicos (gênero)
Espécies:
Bens públicos de uso comum do povo
•Uso ilimitado
•Acesso irrestrito
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Destinação pública (afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc
Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito (regras)
•Destinação pública específica
(afetação)
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços
•Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
Bens públicos de uso dominicais ou domínio nacional
•Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
•Não possui destinação (desafetação)
•Alienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
Afetação e desafetação
afetação
ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada
Desafetação
ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação