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ID
3113653
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, julgue o item.


Os bens públicos disponíveis são assim considerados porque são de livre alienação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em:

    - Bens indisponíveis por natureza;

    Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que não ostentam natureza tipicamente patrimonial (vale dizer, não podem ser avaliados em termos monetários) e que, por isso mesmo, as pessoas que os detêm não podem deles dispor, ou seja, não podem aliená-los ou onerá-los.

    - Bens patrimoniais indisponíveis;

    Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que, embora tenham natureza patrimonial, o Poder Público não pode deles dispor, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica.

    - Bens patrimoniais disponíveis.

    Possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados. obviamente, nas condições que a lei estabelecer(por exemplo, necessidade de avaliação prévia, autorização legislativa para imóveis, presença de interesse público e, em regra, licitação.) Não se trata, portanto, de livre alienação, e sim de disponibilidade dentro das condições legalmente fixadas.

    fonte:estratégia.

  • Livre? não!

    Tem que seguir o procedimento previsto na lei 8.666/93.

    Bons estudos a todos!

  • A questão exige conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à disponibilidade. Sob esse prisma, os bens públicos são classificados em:

    a) Bens indisponíveis: são aqueles que não ostentam caráter tipicamente patrimonial e que, por isso mesmo, as pessoas a que pertencem não podem deles dispor. Ou seja, não podem ser alienados ou onerados nem desvirtuados das finalidades a que estão voltados. São bens indisponíveis os bens de uso comum do povo.

    b) Bens patrimoniais indisponíveis: tais bens possuem caráter patrimonial, porque, mesmo sendo indisponíveis, admitem em tese uma correlação de valor, sendo, por isso, suscetíveis de avaliação pecuniária. São indisponíveis, entretanto, porque utilizados efetivamente pelo Estado para alcançar os seus fins.  Enquadram-se nessa categoria os bens de uso especiais, uma vez que são sempre os instrumentos de ação da Administração Publica.

    c) Bens patrimoniais disponíveis: possuem caráter patrimonial e podem ser alienados nas condições que a lei estabelecer. Não são, portanto, passíveis de livre alienação. São os bens dominicais em  geral, porque não se destinam ao público em geral, e também não são utilizados para o desempenho normal das atividades administrativas.

    A assertiva está errada, tendo em vista que os bens públicos disponíveis não são de livre alienação. Na verdade, tais bens podem ser alienados nas condições legalmente fixadas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 1235.
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • INDISPONÍVEIS