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SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (A ÚNICA LICENCA QUE NÃO PODE ATIVIDADE REMUNERADA )
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Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.
GABARITO: CERTO
Estratégia
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Únicas licenças que podem exercer atividade remunerada: Licença para interesse particular e para acompanhamento de cônjuge. Portanto, somente com isso era possível responder à questão calcada no estatuto dos funcionários do AMAZONAS e não 8.112.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está correta nos termos do art. 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:
Art. 70. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.
Resposta: Certo
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Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.
GABARITO: CERTO