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ID
3115252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor público civil do estado do Amazonas que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde exerça atividade remunerada, ele será suspenso da licença até a reassunção ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

     V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.

     § 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.

     § 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (A ÚNICA LICENCA QUE NÃO PODE ATIVIDADE REMUNERADA )

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO

    Estratégia

  • Únicas licenças que podem exercer atividade remunerada: Licença para interesse particular e para acompanhamento de cônjuge. Portanto, somente com isso era possível responder à questão calcada no estatuto dos funcionários do AMAZONAS e não 8.112.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta nos termos do art. 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 70. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    Resposta: Certo

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO