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ID
3115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Fui pela lógica, visto que os Cargos Comissionados devem ser preenchidos por servidores e não servidores. Caso a questão falasse em Função de Confiança, ai sim eu marcaria como correto.

    Lembrando que ambos os cargos são "ad nutum", isto é, livre nomeação e livre exoneração.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito ERRADO.

    Vale ressaltar que no Judiciário existem servidores efetivos de nível médio e superior. Não precisa ser, necessariamente, bacharel em direito.

  • De fato, de acordo com o art. 12 da Lei n. 3.226/2008, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados é preciso ter bacharelado em Direito.

    mas não existe a parte =====> preferencialmente, por servidor efetivo,até porque é cargo comissionado(admite os dois) e não cargo de confiança(somente servidor).

    Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em Direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Complementando o comentário do Rubens Fernandes gomes jr, segue o link do o comentário do professor do Estratégia Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:57:10 a 01:58:05]

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 12 da Lei nº 3.226/2008 e suas alterações.

    ATENÇÃO: A Lei nº 4.849/2019 alterou o art. 12 que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça".

    Vamos fazer uma breve distinção entre cargos comissionados e funções de confiança, a fim de compreendermos quem pode ocupar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados.

    Como ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Já a função de confiança só pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

    Deste modo, a nomeação para cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados, deverá sim, conforme afirma a questão, ser provida exclusivamente, por bacharel em direito. Até aqui, a questão está correta. O erro está na parte final, pois não será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, tendo em vista que, conforme vimos, os cargos de provimento em comissão dispensam concurso público. Logo, não será ocupado preferencialmente, por servidor efetivo. Temos aqui uma extrapolação legal, afinal, os cargos comissionados terão sua ocupação em 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, mas os outros 50% são de livre nomeação e exoneração.

    Vamos deixar o item correto!

    O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

    Gabarito da questão: ERRADO