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ID
3115261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso seja insuficiente a quantidade de conciliadores e mediadores judiciais que atuam como auxiliares da justiça, os tribunais poderão formar quadro próprio de conciliadores e mediadores, admitindo-os por concurso público de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo.

    Gabarito: Certo

  • Complementando o comentário do Roger Braga...

    Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.

    Resolução CNJ 125 / 2010

    Art. 7º § 4º Os tribunais poderão, nos termos do art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente e desde que inexistente quadro suficiente de conciliadores e mediadores judiciais atuando como auxiliares da justiça, optar por formar quadro de conciliadores e mediadores admitidos mediante concurso público de provas e títulos.

    Comentário do Professor do Estratégia: https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:43:10 a 01:44:05]