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ID
3115267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


Pessoa com deficiência e seu acompanhante têm direito a atendimento prioritário na tramitação processual em que forem partes ou interessados, nos atos e nas diligências.

Alternativas
Comentários
  • Apenas as pessoas com deficiência têm prioridade na tramitação dos processos, seus acompanhantes não.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

    ART. 9

     

    É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL (Fique ligado porque na prova pode afirmar que se estende a só um deles!):

    →  proteção e socorro EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS

    → Atendimento em todas as instituições e serviços de ATENDIMENTO PÚBLICO;

    → Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos;

    → Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de TRANSPORTE COLETIVO de passageiros e garantia de segurança no EMBARQUE e no DESEMBARQUE.

    → acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

     

    NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL:

    → recebimento de RESTITUIÇÃO de IR (não é ISENÇÃO! O Cespe já cobrou assim);

    →  tramitação processual e procedimentos judiciais E administrativos ( como parte ou interessada) em TODOS atos/diligências.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Embora a Lei Nacional 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também responda a questão, a questão quer que tenhamos "como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas". Assim sendo

    Resolução CNJ 230 / 2016

    Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

  • A pessoa com deficiência tem atendimento prioritário. O Acompanhante ou atendente pessoal, não.

    Gabarito: Errada

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.