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Apenas para quem demonstrar interesse nas informações.
As informações não são de todo públicas!
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Conselho Nacional de Justiça nos termos da Resolução no 137, de 13 de julho de 2011;
Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.
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Conforme comentário do professor do Estratégia Concursos...
Resolução CNJ 251 / 2018
Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda pessoa, independente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=fIJ5PKouQ24 [01:44:40 a 01:45:15]
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Art. 28. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, serão disponibilizadas na rede mundial de computadores a toda pessoa, independente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.