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GABARITO: CERTO
Lei 13.146/2015. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Grave a diferença!
Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
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GABARITO: CERTO
Pessoa com deficiência = longo prazo;
Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial
Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(C)
Agora temos duas questões explicando a diferença. Pra cima delesss.
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Gab. CERTO.
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Lembre-se mais uma vez, para a CESPE, questão incompleta não quer dizer que a questão está errada.
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Pessoa com deficiência - Impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) + Barreiras
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GABARITO CERTO
PCD= Longo prazo
PCMR= Temporária ou permanente.
bons estudos.
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DE NATUREZA FMIS:
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
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GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [GABARITO]
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Lei n.º 13.146/2015
ART. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza
- física,
- mental,
- intelectual ou
- sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA =
a) impedimento de longo prazo;
b) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
c) o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
OBS.: para as provas, além do conceito de PcD, devemos levar o conceito de Pessoa com mobilidade reduzida (como já alertaram os colegas) e também das barreiras existentes.
1º PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA = a) aquele que tem dificuldade de movimentação (por qualquer motivo / permanente ou temporária); b) redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; c) inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
2º BARREIRAS URBANÍSTICAS = as barreiras das vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (quando penso em urbanístico penso no que compõe a urbanização das vias)
3º BARREIRAS ARQUITETÔNICAS = as existentes nos edifícios públicos e privados; (quando penso em arquiteto penso em edifícios)
4º BARREIRAS NOS TRANSPORTES = as existentes nos sistemas e meios de transportes;
5º BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES e NA INFORMAÇÃO = qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
6º BARREIRAS ATITUDINAIS = atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da PcD em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
7º BARREIRAS TECNOLÓGICAS = dificultam ou impedem o acesso da PcD às tecnologias.
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GABARITO CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Art 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Gabarito: CERTO.
CESPE já cobrou antes, hein?! Vejamos:
Q895977
(CESPE - 2018 - EBSERH)
É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial. CERTO!
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Longo prazo e permanente não são a mesma coisa.
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Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Gabarito : Certo
Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.
Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.
Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação
Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.
Veja um esqueminha:
Agora, a lei seca (lei 13.146/15):
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Já aprendi fazer prova da CESPE ela pergunta pela metade a assertiva . Tá certo!
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oque engana nesta questão foi o "PODE SER", encarei como " DEVE SER''.
Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º
CONCEITO ESPECIAL: LIMITAÇÃO (física e MENTAL) + BARREIRA
LONGO PRAZO
F física
M mental
I intelectual
S sensorial
Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Art. 2º Considera-se PCD aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Certo.
Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.
Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.
Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação
Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.
Veja um esqueminha:
Agora, a lei seca (lei 13.146/15):
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos
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Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.