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ID
3115282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [GABARITO]

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; [GABARITO]

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; [GABARITO]

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e [GABARITO]

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.

    site : wikipedia

  • Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Lei 13.146/15

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
      
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
     
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
     
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • ALÔ QC!! Muitas questões repetidas!!!!

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • art. 6º IV- veda a esterilização compulsória.

    art. 18º VII- permite o direito á fertilização assistida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da igualdade e da não discriminação.

     

    Inteligência do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO