- 
                                Gabarito: Certo   Lei 13.146/2015   Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
- 
                                GABARITO:C
 
 
 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
 
 
 DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
 
 
 Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [GABARITO]   I - casar-se e constituir união estável;   II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; [GABARITO]   III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;   IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; [GABARITO]   V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e [GABARITO]   VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
- 
                                Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.    site : wikipedia 
- 
                                Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento. Direitos NÃO afetados pela curatela:  ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável M - matrimônio  E - educação PC - próprio corpo  P - privacidade T - trabalho V - voto S - sexo S – saudável 
- 
                                Lei 13.146/15   	Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 	I - casar-se e constituir união estável;   	II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;   	III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;   	IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;   	V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e   	VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.   
- 
                                LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
 
 Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
 
 V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
 
 II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
 
 IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
 
- 
                                ALÔ QC!! Muitas questões repetidas!!!!  
- 
                                Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
- 
                                Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória. 
- 
                                art. 6º IV- veda a esterilização compulsória. art. 18º VII- permite o direito á fertilização assistida. 
- 
                                GABARITO: CERTO Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e 
- 
                                Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da
igualdade e da não discriminação.   Inteligência
do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se
e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o
direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua
fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à
família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à
tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.   Gabarito do Professor: CERTO