SóProvas


ID
3115321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.


São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A própria Constituição nos ensina isso! 

     

    CF/88

     

    Art. 5° 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • GABARITO  CERTO

     Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    vinculados

    produzam direito adquirido

    consumados

    que exauriram seus efeitos/integram um procedimento

    meros atos da administração (certidão/atestado)

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

    - Direitos Adquiridos.

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

    -----

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista

    Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)

    Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.

    Bons estudos!

  • Galera...Isso cai demais... Tenham em mente que NÃO PODEM ser revogados:

    Atos Vinculados; 

    Consumados;

    Procedimento administrativo;

    Declaratório/Enunciativos; 

    Direitos Adquiridos.

  • Gab C

    A revogação opera sobre um ato válido. Assim, nem sempre será possível revogar. Um dos exemplos é justamente o direito adquirido. Por exemplo, a administração não pode revogar uma gratificação que, nos termos da lei, tenha se incorporado aos vencimentos do servidor.

  • Podem ser anulados se eivados de vícios, a depender do caso, mas não revogados.
  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    1) Somente podem ser revogados atos LEGAIS (isso mesmo), porém somente os DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmula 473 do STF); JUDICIÁRIO ou LEGISLATIVO somente revogam atos praticados POR ELE MESMO (ah, mas como assim?! Simples, "cansei dessa porta giratória aqui, quero revogar a portaria instauradora de patrimônio público, está atrapalhando a circulação dos transeuntes);

    3) Produção de efeitos EX NUNC (ou seja, NÃO RETROAGEM, efeitos daqui em diante, aqui você lembra de N de NUCA, um tapa na NUCA e você vai para frente, logo, NÃO retroage);

    4) Objeto: Objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) Além disso, cumpre destacar que a revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, é expressa quando a Administração Pública declara que o ato está revogado e tácita, quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do ato revogado.

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • Direto ao ponto:

    Gabarito CERTO

    Macete (Um pouco Estranho, mas bem útil) daqui do Qc

    "VC PODE DÁ ?"

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo;  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

    GABARITO: CERTA.
     

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE, Órgão: STJ / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA  / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: MPE-PI / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Advogado da União; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Administrativo / Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    GABARITO: CERTA.
     

  • São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

    Gabarito : CORRETO

    Não podem ser revogados os seguintes atos:

    Mnemônico : CONVIDA o I.MA ?

    CONsumados ou exauridos ( a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir )

    VInculados ( não comportam juízo de oportunidade e conveniência)

    Geradores de Direitos Adquiridos( garantia constitucional - CF, art. 5.º, XXXVI)

    Atos Integrativos (integram o procedimento)

    Meros Atos administrativos( são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador)

    *complexos: que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

  • Instituídos por lei = vinculados.

    atos vinculados não podem ser revogados.

  • Ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

  • anulável = ex-tunc  < volta..

    revogável= ex nun.. ou seja,retrocede... só que o direito adquirido não retrocede.nao se pode perder!

    correto

    atos instituidos por lei = vinculados.... atos vinculados não se pode revogar.


    A LEI NÃO PREJUDICARÁ > ato jurídico perfeito .. coisa julgada . e direito adquirido.
    Art. 5° 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


    Atos que não podem ser revogados 
    vc pode da 

    vinculados
    consumados
    po procedimento administrativo
    de declaratorios e enunciativos
    dá = Direito adquiritods

  • Gabarito: CERTA

    Comentário: Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos, em decorrência da irretroatividade do ato administrativo revogador.

  • Gabarito Correto.

     

    *Não são passiveis de revogação os atos.

    >Exauridos ou consumados.

    >vinculados.

    >que geraram direitos adquiridos. [GABARITO]

    >integrantes de um procedimento administrativo.

    >meros atos administrativos. [certidão, parecer e atestados]

    >atos complexos.

    >quando se exauriu a competência relativa ao objeto do ato.

  • Atos irrevogáveis:

    1 - Atos vinculados

    2 - Atos exauridos ou consumados

    3 - Atos que geram direito adquirido (princípio da segurança jurírica)

    4 - Atos que integram processos administrativos

    5 - Meros atos administrativos (atos enunciativos ou atos declaratórios)

    Fonte: prof. Thamiris Felizardo.

  • Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos -> princípio da segurança jurídica, previsto na lei 9.784/99.

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

    A revogação ocorre em atos VÁLIDOS, ou seja, é retirada do mundo jurídico de um ato válido.

    Na verdade é um ato discricionário, pois o ato é retirado por questões de OPORTUNIDADE E CONVECIÊNCIA --> MÉRITO.

    Assim, irá produzir efeitos ex nunc (Não retroage) respeita o direito adquirido.

    também não é cabível a revogação se já exaurida a competência da autoridade que editou o ato.

    SÃO IRREVOGÁVEIS: Atos vinculados; Atos Consumados; Atos que geram direitos adquiridos; Atos que integram um procedimento; Atos enunciativos (declarações).

  • Certo. São irrevogaveis o "VC pode dá?"

    Atos vinculados

    Adquiridos

    Consumados

    Processo administrativo

    Declaratórios

  • EM REGRA, SIM!!!

    SERÁ POSSÍVEL, CONTUDO, A REVOGAÇÃO DO ATO, DESDE QUE PRESERVADOS OS DIREITO ADQUIRIDOS.

  • Gente, não esqueçam do V C PO DE DA = ATOS IRREVOGÁVEIS

  • COISA JULGADA ADMINISTRATIVA = ATOS IRREVOGÁVEIS

    V =======> VINCULADO

    C =======> CONSUMADO (EXAURIU EFEITOS)

    P =======> PRECLUSO (INTEGRA PROCEDIMENTO)

    E =======> ENUNCIATIVO (MERO ATO ADMINISTRATIVO)

    D =======> DIREITO ADQUIRIDO

    ________________________

    OBS.: ATOS DECLARATÓRIOS PODEM SER REVOGADOS.

    _________________________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 332

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 405

  • GABARITO CERTO

    Não se revoga ato

    VINCULADO

    COM DIREITO ADQUIRIDO

    ATOS EM PROCESSAMENTOS

    ATOS DECLARATÓRIOS

    ATOS EXAURIDOS

  • Correto!

    como denota a súmula do STF 473 > “ Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas

    limitações, conforme ensina a doutrina:

    a) Atos vinculados: precisamente porque não se fala em

    conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte,

    também não se falará na hora de sua revogação;

    b) Atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas

    impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que

    falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao

    agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da

    licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que

    o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob

    apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de

    ser competente para revogá-lo;

    d) Os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os

    efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e) Atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com

    relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se

    pode mais revogar a anterior;

    f) Atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do

    STF.

    Fonte: Professor Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • São atos irrevogáveis, entre outros, os atos vinculados e as que geram direitos adquiridos. Segundo o STJ, ressalva-se a revogação de licença de construir, enquanto não houver a edificação.
  • Exemplo: você cumpre todas as etapas do processo pra tirar a cnh (carteira Nacional de habilitação)

    A administração pode revogar seu direito de tirar a cnh? Não!

    Pois foi um direito adquirido.

  • Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?

  • Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?

  • procede, resguarda o direito adquirido e anula o ato em razão da ilegalidade

  • CERTO

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Comentário:

    Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados, assim como os atos vinculados, os atos consumados, os atos que integram um procedimento administrativo e os atos enunciativos. Trata-se de limitação ao poder de revogar da Administração.

    Gabarito: Certo

  • Não são passíveis de revogação os atos:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Geraram direitos adquiridos;

     integrantes de um procedimento administrativo;

     Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

     Atos complexos.

    GAB = CERTO

  • Se é irREVOGÁVEL, então e REVOGAÇÃO.

    Se é REVOGAÇÃO, é mérito.

    Se é mérito, deve respeitar direito adquirido.

    .............

    Questão de Prova.

    O direito adquirido mitiga o mérito administrativo.

  • Gab. C

    Macete do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

    Bons Estudos!

  • São atos irrevogáveis os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos.
  • NÃO CABE REVOGAÇÃO:

    Atos com direito adquirido;

    Atos vinculados;

    Atos já exauridos;

    Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)

    Atos já preclusos -> trânsito julgado

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    Os atos administrativos podem ser revogados - quando estão de acordo com a lei, mas são considerados pela Administração como inoportunos ou inconvenientes-; ou anulados, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. No entanto, o poder de revogar não é ilimitado. Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.

    Vale lembrar do enunciado da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Gabarito do professor: CERTO
  • SÓ PODEM SER ANULADOS COM EFEITOS EX TUNC justamente para alcançar o direito já adquirido das pessoas afetadas pelo vício na legalidade etc.

  • CERTO

    NÃO CABE REVOGAÇÃO:

    Atos com direito adquirido;

    Atos vinculados;

    Atos já exauridos;

    Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)

    Atos já preclusos -> trânsito julgado

  • GABARITO: CERTO

    Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • excelentes comentários!

  • Para Carvalho Filho, são insuscetíveis de revogação:

    1. Os atos que exauriram os seus efeitos;

    2. Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação

    3. Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);

    4. Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;

    5. Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

  • Temos que ter muito cuidado com esta questão!

    Trata-se da Súmula 473 do STF e do art. 53 da lei 9.784/99. De fato, atos que geram direitos adquiridos são irrevogáveis (fato impeditivo de revogação), ENTRETANTO, não da anulação, haja vista que anulação é de ato ilegal.

    Gabarito está correto, mas devemos ter atenção para variações desta questão.

    Boa sorte a todos!

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • CERTO

  • Marcondes Barros, show!!!!

  • Valeu, Marcondes Barros, tudo é válido para conseguir mais uma questãozinha no gabarito da prova. Obrigado, Guerreiro, pela contribuição...

  • Segundo professor José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2019, 33 ed., página 176:

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica.

    São insuscetíveis, pois, de revogação:

    1 Os atos que exauriram seus efeitos (...)

    2 Os atos vinculados (...)

    3 Os atos que geram direitos adquiridos (...)

    4 Os atos integrativos de procedimento administrativo (...)

    5 Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 473 do STF - "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    -

    NÃO PODEM ser revogados:

    • Atos Vinculados;

    • Consumados;

    • Procedimento administrativo;

    Direitos Adquiridos;

    • Declaratório/Enunciativos.

  • Apesar de sabermos que, no Direito, quase sempre, há uma exceção. No caso dos ATOS que determinam DIREITO adquirido, não há mudança. É isso mesmo.

  • ATOS IRREVOGAVEIS;

    vinculados,consumados,declaratorios e os de direitos adquiridos.

    obs; não a exceção.

  • GAB. C

    Atos administrativos que não podem ser revogados:

    ME CONVIDA pra posse.

    MEros atos administrativos (enunciativos)

    CONsumados

    Vinculados

    Integrantes de um procedimento administrativo

    Direitos Adquiridos

  • súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Atos que não podem ser revogados:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Que geraram direitos adquiridos;

     Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.

     Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.

     Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.

     Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.

    Prazo: não há prazo para revogação  pode se dar a qualquer tempo.

  • Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Atos que não podem ser revogados:

     Exauridos ou consumados;

     Vinculados;

     Que geraram direitos adquiridos;

     Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.

     Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.

     Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.

     Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.

    Prazo: não há prazo para revogação  pode se dar a qualquer tempo.

  • Súmula 473 - STF final: respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos, a apreciação judicial.

  • VC É DA PC, MÃÃE?

    Vinculado, Consumado, Exaurido, Direito Adquirido, Procedimento Administrativo,Complexo, Meros Atos Administrativos, Exauriu Competência

    Gabarito: C

  • VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Acertei essa questão estudando direito constitucional kkkk

    art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos. Sendo, nesses casos, irrevogáveis.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

  • Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

    -----

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista

    Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)

    Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.

    Bons estudos!

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

  • CERTO, DIREITO ADQUIRIDO NÃO SE REVOGA....

  • Minha Contribuição!!!!

    REVOGAÇÃO

    Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é ilícito, contudo, é inconveniente e inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.

    A competência para revogar pertence à administração pública (princípio da autotutela), sendo que o poder judiciário não possui tal competência. Destaca-se que não é possível a revogação dos seguintes atos:

    √ Atos Consumados (aqueles que já produziram seus efeitos);

    √ Atos irrevogáveis nos termos da lei;

    Atos que geram direitos adquiridos;

    √ Atos vinculados;

    √ Atos enunciativos(atestam situações ou emitem mera opinião da administração);

    √ Atos que geram direitos adquiridos;

    √ Atos de controle;

    √ Atos já exauridos;

    √ Atos enunciativos; um simples ato do procedimento licitatório (notem, que é possível a anulação de um único ato do processo licitatório, contudo, caso haja revogação, esta deve contemplar a licitação integralmente).

    GABA certo

  • Atos que não admitem revogação:

    Atos Vinculados: Por não haver juízo de conveniência e oportunidade que permita revogação.

    OBS: STF decidiu que a licença para construir, enquanto a obra não for iniciada, pode ser revogada.

    Atos Exauridos ou Consumados: Já produziram seus efeitos.

    Atos que geraram direitos adquiridos: A Constituição não permite que a lei viole o direito adquirido.

    Atos Enunciativos: Ex: pareceres, certidões e atestados. Esses atos não são passíveis de mérito administrativo.

  • Direito adquirido = ato vinculado.

    ato vinculado é ato não precário, não pode ser revogado, portanto é irrevogável como fala a questão.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Macete daqui do Qc

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • ATOS IRREVOGÁVEIS: (MACETE:VAE DÁ PARA EXE)??

    -VINCULADO

    -ATOS ENUNCIATIVOS

    -DIREITO ADQUIRIDO

    -PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    -EXAURIRAM EFEITOS

    • ATOS IRREVOGÁVEIS: (MCT--> VÁ D PÉ)

    -VINCULADO

    -ATOS ENUNCIATIVOS

    -DIREITO ADQUIRIDO

    -PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    -EXAURIRAM EFEITOS

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    #BIZU - VC PODE DA?

    V - VINCULADOS

    C - CONSUMADOS/EXAURIDOS E COMPLEXOS

    PO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    DE - DECLARATÓRIO/ENUNCIATIVO

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

  • Revogar DIREITO ADQUIRIDO? Gente , até quem não estudou acerta esta questão, na maioria das vezes é necessário raciocinarmos um pouco...

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.

  • A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.

  • A Administração Pública não pode revogar os atos:

    VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • parabéns pra galera que repete comentário!

  • Gerou direito adquirido? NÃO pode revogar!

  • Essa questão não está incompleta, não?

  • Questão incompleta pra Cespe tá certa!

    PMAL2021

  • Gostaria de saber pq a Galera repete o comentário do outro, sem noção.

  • CERTO

    A súmula no 473, do STF, é expressa nesse sentido. Vejamos sua redação: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Gabarito: CERTO

    Revogação gera efeitos Ex Nunc! Ou seja, não retroagem. Respeitando assim, os direitos adquiridos ;)

    "Estarei sempre com vocês até o fim dos tempos." - Mateus 28:20

  • Como por exemplo a sua CNH, nela você se encaixou em todos os perfis. Neste caso, ato administrativo, não pode tirar esse direito!

  • - NÃO podem ser REVOGADOS: MACETE: VC PODE DA?

    V - Vinculados

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • A cassação que é um dos desfazimento volitivo, pode ocorrer a perda por sanção de determinado direito caso o próprio interessado deixar de cumprir determinados requisitos que são imprescindíveis para que usufrua do ato administrativo.

    Não pode desfazer um ato que gerou direito a alguém.

    Gab. Certo

    • A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, declaratórios, enunciativos, atos que confiram direitos adquiridos e procedimentos administrativos.

  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (, art. );

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso

  • BIZU

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Matheus Carvalho: "REVOGAÇÃO: é a EXTINÇÃO DO ATO administrativo VÁLIDO por motivo de OPOTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO ADMINISTRATIVO. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE (ex nunc), impedindo somente a produção dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo MANDITOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. "

    Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;

    Não há previsão de limite temporal para a revogação de atos administrativos;

    Na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação.

    Não se admite a revogação de:

    • Atos consumados;
    • Atos irrevogáveis;
    • Atos que geram direitos adquiridos;
    • Atos vinculados;
    • Atos enunciativos;
    • Atos de controle; e
    • Atos complexos.

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a). Os atos que exauriram seus efeitos

    b). Os atos vinculados

    c). Os atos que geraram direitos adquiridos

    d). Os atos integrantes de um procedimento administrativo

  • CONVIDE quem não pode ser revogado:

    • CONsumados
    • Vinculados
    • Integrantes de procedimentos
    • Direito Adquirido
    • Enunciativos
  • Gabarito: CERTO

    Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • CF-Art 5, XXXVI

  • Efeitos do ato administrativo

    1.   Efeitos próprios (típicos): decorre da sua finalidade prevista pela lei;

     2.   Efeitos impróprios (atípicos): não resultam de uma finalidade específica. Podem resultar em consequências:

     a)   Reflexas - afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Exo ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.

     b)   Preliminares (Prodrômicos): decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato.

    REVOGAÇÃO (desfazimento de ato legal) = é um ato legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno ao interesse público no caso concreto; é ato discricionário realizado pela administração. Os efeitos da revogação não retroagem Ex Nunc

    A revogação pode ser por:

    Ab-rogação: REVOGAÇÃO TOTAL do ato; Extingue os efeitos PROPRÍOS (típicos) do ato.

    Derrogação: REVOGAÇÃO PARCIAL do ato.

    Revogação da revogação (repristinação)           

               A repristinação é a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. Conforme entendimento dominante da doutrina não existe repristinação automáticaÉ necessário que haja expressa manifestação neste sentido.

    São IRREVOGÁVEIS (não se pode revogar): VC PO.D.E DÁ? Não porque é irrevogável.

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    – Declaratório

    E - Enunciativos;

     - Direitos Adquiridos.

  • MELHOR MACETE;

    VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; 

     - Direitos Adquiridos.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)

  • CF ART 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;