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GABARITO CERTO
A própria Constituição nos ensina isso!
CF/88
Art. 5°
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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GABARITO CERTO
Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.
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A Administração Pública não pode revogar os atos:
vinculados
produzam direito adquirido
consumados
que exauriram seus efeitos/integram um procedimento
meros atos da administração (certidão/atestado)
Gabarito: CERTO
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GABARITO: CERTO
Macete daqui do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
Vejam que lindo:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)
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Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista
Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)
Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.
Bons estudos!
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Galera...Isso cai demais... Tenham em mente que NÃO PODEM ser revogados:
Atos Vinculados;
Consumados;
Procedimento administrativo;
Declaratório/Enunciativos;
Direitos Adquiridos.
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Gab C
A revogação opera sobre um ato válido. Assim, nem sempre será possível revogar. Um dos exemplos é justamente o direito adquirido. Por exemplo, a administração não pode revogar uma gratificação que, nos termos da lei, tenha se incorporado aos vencimentos do servidor.
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Podem ser anulados se eivados de vícios, a depender do caso, mas não revogados.
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Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:
Breve resumo/bizus sobre REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
1) Somente podem ser revogados atos LEGAIS (isso mesmo), porém somente os DISCRICIONÁRIOS;
2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmula 473 do STF); JUDICIÁRIO ou LEGISLATIVO somente revogam atos praticados POR ELE MESMO (ah, mas como assim?! Simples, "cansei dessa porta giratória aqui, quero revogar a portaria instauradora de patrimônio público, está atrapalhando a circulação dos transeuntes);
3) Produção de efeitos EX NUNC (ou seja, NÃO RETROAGEM, efeitos daqui em diante, aqui você lembra de N de NUCA, um tapa na NUCA e você vai para frente, logo, NÃO retroage);
4) Objeto: Objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.
5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;
6) Além disso, cumpre destacar que a revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, é expressa quando a Administração Pública declara que o ato está revogado e tácita, quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do ato revogado.
Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.
Erros, por favor, inbox!!!
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Direto ao ponto:
Gabarito CERTO
Macete (Um pouco Estranho, mas bem útil) daqui do Qc
"VC PODE DÁ ?"
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo; Atos administrativos, Teoria das nulidades
A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE, Órgão: STJ / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA / Direito Administrativo / Atos administrativos, Teoria das nulidades
Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Ministerial - Área Processual; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: MPE-PI / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
GABARITO: CERTA.
Prova: Advogado da União; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: AGU - Direito Administrativo / Atos administrativos, Teoria das nulidades
Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.
GABARITO: CERTA.
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São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.
Gabarito : CORRETO
Não podem ser revogados os seguintes atos:
Mnemônico : CONVIDA o I.MA ?
CONsumados ou exauridos ( a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir )
VInculados ( não comportam juízo de oportunidade e conveniência)
Geradores de Direitos Adquiridos( garantia constitucional - CF, art. 5.º, XXXVI)
Atos Integrativos (integram o procedimento)
Meros Atos administrativos( são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador)
*complexos: que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
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Instituídos por lei = vinculados.
atos vinculados não podem ser revogados.
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Ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.
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anulável = ex-tunc < volta..
revogável= ex nun.. ou seja,retrocede... só que o direito adquirido não retrocede.nao se pode perder!
correto
atos instituidos por lei = vinculados.... atos vinculados não se pode revogar.
A LEI NÃO PREJUDICARÁ > ato jurídico perfeito .. coisa julgada . e direito adquirido.
Art. 5°
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Atos que não podem ser revogados
vc pode da
vinculados
consumados
po procedimento administrativo
de declaratorios e enunciativos
dá = Direito adquiritods
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Gabarito: CERTA
Comentário: Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Trata-se de limitação de ao poder de revogar da Administração.
(Fonte: Direção concursos)
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Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos, em decorrência da irretroatividade do ato administrativo revogador.
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Gabarito Correto.
*Não são passiveis de revogação os atos.
>Exauridos ou consumados.
>vinculados.
>que geraram direitos adquiridos. [GABARITO]
>integrantes de um procedimento administrativo.
>meros atos administrativos. [certidão, parecer e atestados]
>atos complexos.
>quando se exauriu a competência relativa ao objeto do ato.
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Atos irrevogáveis:
1 - Atos vinculados
2 - Atos exauridos ou consumados
3 - Atos que geram direito adquirido (princípio da segurança jurírica)
4 - Atos que integram processos administrativos
5 - Meros atos administrativos (atos enunciativos ou atos declaratórios)
Fonte: prof. Thamiris Felizardo.
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Não se admite a revogação de atos que geram direitos adquiridos -> princípio da segurança jurídica, previsto na lei 9.784/99.
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GABARITO: CERTO
Macete daqui do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.
A revogação ocorre em atos VÁLIDOS, ou seja, é retirada do mundo jurídico de um ato válido.
Na verdade é um ato discricionário, pois o ato é retirado por questões de OPORTUNIDADE E CONVECIÊNCIA --> MÉRITO.
Assim, irá produzir efeitos ex nunc (Não retroage) respeita o direito adquirido.
também não é cabível a revogação se já exaurida a competência da autoridade que editou o ato.
SÃO IRREVOGÁVEIS: Atos vinculados; Atos Consumados; Atos que geram direitos adquiridos; Atos que integram um procedimento; Atos enunciativos (declarações).
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Certo. São irrevogaveis o "VC pode dá?"
Atos vinculados
Adquiridos
Consumados
Processo administrativo
Declaratórios
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EM REGRA, SIM!!!
SERÁ POSSÍVEL, CONTUDO, A REVOGAÇÃO DO ATO, DESDE QUE PRESERVADOS OS DIREITO ADQUIRIDOS.
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Gente, não esqueçam do V C PO DE DA = ATOS IRREVOGÁVEIS
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COISA JULGADA ADMINISTRATIVA = ATOS IRREVOGÁVEIS
V =======> VINCULADO
C =======> CONSUMADO (EXAURIU EFEITOS)
P =======> PRECLUSO (INTEGRA PROCEDIMENTO)
E =======> ENUNCIATIVO (MERO ATO ADMINISTRATIVO)
D =======> DIREITO ADQUIRIDO
________________________
OBS.: ATOS DECLARATÓRIOS PODEM SER REVOGADOS.
_________________________
FONTE
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 332
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 405
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GABARITO CERTO
Não se revoga ato
VINCULADO
COM DIREITO ADQUIRIDO
ATOS EM PROCESSAMENTOS
ATOS DECLARATÓRIOS
ATOS EXAURIDOS
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Correto!
como denota a súmula do STF 473 > “ Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas
limitações, conforme ensina a doutrina:
a) Atos vinculados: precisamente porque não se fala em
conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte,
também não se falará na hora de sua revogação;
b) Atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas
impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que
falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao
agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da
licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;
c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que
o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob
apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de
ser competente para revogá-lo;
d) Os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os
efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;
e) Atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com
relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se
pode mais revogar a anterior;
f) Atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do
STF.
Fonte: Professor Herbert Almeida
Estratégia Concursos
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São atos irrevogáveis, entre outros, os atos vinculados e as que geram direitos adquiridos. Segundo o STJ, ressalva-se a revogação de licença de construir, enquanto não houver a edificação.
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Exemplo: você cumpre todas as etapas do processo pra tirar a cnh (carteira Nacional de habilitação)
A administração pode revogar seu direito de tirar a cnh? Não!
Pois foi um direito adquirido.
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Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?
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Atos que gerem direitos adquiridos são irrevogáveis, mas atos ilegais podem ser anulados independentemente de gerar direito adquirido (Q1041564). Procede?
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procede, resguarda o direito adquirido e anula o ato em razão da ilegalidade
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CERTO
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
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Comentário:
Os atos administrativos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados, assim como os atos vinculados, os atos consumados, os atos que integram um procedimento administrativo e os atos enunciativos. Trata-se de limitação ao poder de revogar da Administração.
Gabarito: Certo
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Não são passíveis de revogação os atos:
Exauridos ou consumados;
Vinculados;
Geraram direitos adquiridos;
integrantes de um procedimento administrativo;
Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);
Atos complexos.
GAB = CERTO
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Se é irREVOGÁVEL, então e REVOGAÇÃO.
Se é REVOGAÇÃO, é mérito.
Se é mérito, deve respeitar direito adquirido.
.............
Questão de Prova.
O direito adquirido mitiga o mérito administrativo.
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Gab. C
Macete do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
Bons Estudos!
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São atos irrevogáveis os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos.
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NÃO CABE REVOGAÇÃO:
Atos com direito adquirido;
Atos vinculados;
Atos já exauridos;
Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)
Atos já preclusos -> trânsito julgado
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A respeito da extinção dos atos administrativos:
Os atos administrativos podem ser revogados - quando estão de acordo com a lei, mas são considerados pela Administração como inoportunos ou inconvenientes-; ou anulados, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. No entanto, o poder de revogar não é ilimitado. Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.
Vale lembrar do enunciado da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Gabarito do professor: CERTO
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SÓ PODEM SER ANULADOS COM EFEITOS EX TUNC justamente para alcançar o direito já adquirido das pessoas afetadas pelo vício na legalidade etc.
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CERTO
NÃO CABE REVOGAÇÃO:
Atos com direito adquirido;
Atos vinculados;
Atos já exauridos;
Atos enunciativos (certidão, parecer, atestado)
Atos já preclusos -> trânsito julgado
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GABARITO: CERTO
Macete daqui do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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excelentes comentários!
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Para Carvalho Filho, são insuscetíveis de revogação:
1. Os atos que exauriram os seus efeitos;
2. Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação
3. Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);
4. Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;
5. Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
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Temos que ter muito cuidado com esta questão!
Trata-se da Súmula 473 do STF e do art. 53 da lei 9.784/99. De fato, atos que geram direitos adquiridos são irrevogáveis (fato impeditivo de revogação), ENTRETANTO, não da anulação, haja vista que anulação é de ato ilegal.
Gabarito está correto, mas devemos ter atenção para variações desta questão.
Boa sorte a todos!
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A Administração Pública não pode revogar os atos:
VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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CERTO
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Marcondes Barros, show!!!!
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Valeu, Marcondes Barros, tudo é válido para conseguir mais uma questãozinha no gabarito da prova. Obrigado, Guerreiro, pela contribuição...
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Segundo professor José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2019, 33 ed., página 176:
O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica.
São insuscetíveis, pois, de revogação:
1 Os atos que exauriram seus efeitos (...)
2 Os atos vinculados (...)
3 Os atos que geram direitos adquiridos (...)
4 Os atos integrativos de procedimento administrativo (...)
5 Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados.
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Gabarito CERTO
Súmula 473 do STF - "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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NÃO PODEM ser revogados:
• Atos Vinculados;
• Consumados;
• Procedimento administrativo;
• Direitos Adquiridos;
• Declaratório/Enunciativos.
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Apesar de sabermos que, no Direito, quase sempre, há uma exceção. No caso dos ATOS que determinam DIREITO adquirido, não há mudança. É isso mesmo.
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ATOS IRREVOGAVEIS;
vinculados,consumados,declaratorios e os de direitos adquiridos.
obs; não a exceção.
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GAB. C
Atos administrativos que não podem ser revogados:
ME CONVIDA pra posse.
MEros atos administrativos (enunciativos)
CONsumados
Vinculados
Integrantes de um procedimento administrativo
Direitos Adquiridos
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súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Atos que não podem ser revogados:
Exauridos ou consumados;
Vinculados;
Que geraram direitos adquiridos;
Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.
Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.
Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.
Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.
Prazo: não há prazo para revogação pode se dar a qualquer tempo.
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Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos.
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Atos que não podem ser revogados:
Exauridos ou consumados;
Vinculados;
Que geraram direitos adquiridos;
Integrantes de um procedimento administrativo: prática de ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior.
Mero atos administrativos: ex: atestados, pareceres, os efeitos são estabelecidos em lei.
Complexos: conjunção de vontades autônomas de diferentes órgão – vontade de um não pode desfazer o ato.
Quanto se exauriu a competência relativa ao objeto do ato: Ex: recurso adm. que a apreciação compete a instancia superior, quem proferiu o ato não pode revoga-lo, pois não é mais competente.
Prazo: não há prazo para revogação pode se dar a qualquer tempo.
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Súmula 473 - STF final: respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos, a apreciação judicial.
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VC É DA PC, MÃÃE?
Vinculado, Consumado, Exaurido, Direito Adquirido, Procedimento Administrativo,Complexo, Meros Atos Administrativos, Exauriu Competência
Gabarito: C
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VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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Acertei essa questão estudando direito constitucional kkkk
art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
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Gabarito: CERTO
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Quando a Administração decide revogar, deve respeitar os direitos adquiridos. Sendo, nesses casos, irrevogáveis.
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Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.
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Macete daqui do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
Vejam que lindo:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)
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Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Analista
Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.(C)
Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.
Bons estudos!
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NÃO admitem REVOGAÇÃO:
> Vinculados
> Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)
> Direito Adquirido
> Ilegais
> Enunciativos
> Integrativos de um PAD
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CERTO, DIREITO ADQUIRIDO NÃO SE REVOGA....
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Minha Contribuição!!!!
REVOGAÇÃO
Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é ilícito, contudo, é inconveniente e inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.
A competência para revogar pertence à administração pública (princípio da autotutela), sendo que o poder judiciário não possui tal competência. Destaca-se que não é possível a revogação dos seguintes atos:
√ Atos Consumados (aqueles que já produziram seus efeitos);
√ Atos irrevogáveis nos termos da lei;
√ Atos que geram direitos adquiridos;
√ Atos vinculados;
√ Atos enunciativos(atestam situações ou emitem mera opinião da administração);
√ Atos que geram direitos adquiridos;
√ Atos de controle;
√ Atos já exauridos;
√ Atos enunciativos; um simples ato do procedimento licitatório (notem, que é possível a anulação de um único ato do processo licitatório, contudo, caso haja revogação, esta deve contemplar a licitação integralmente).
GABA certo
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Atos que não admitem revogação:
Atos Vinculados: Por não haver juízo de conveniência e oportunidade que permita revogação.
OBS: STF decidiu que a licença para construir, enquanto a obra não for iniciada, pode ser revogada.
Atos Exauridos ou Consumados: Já produziram seus efeitos.
Atos que geraram direitos adquiridos: A Constituição não permite que a lei viole o direito adquirido.
Atos Enunciativos: Ex: pareceres, certidões e atestados. Esses atos não são passíveis de mérito administrativo.
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Direito adquirido = ato vinculado.
ato vinculado é ato não precário, não pode ser revogado, portanto é irrevogável como fala a questão.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Macete daqui do Qc
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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ATOS IRREVOGÁVEIS: (MACETE:VAE DÁ PARA EXE)??
-VINCULADO
-ATOS ENUNCIATIVOS
-DIREITO ADQUIRIDO
-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
-EXAURIRAM EFEITOS
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- ATOS IRREVOGÁVEIS: (MCT--> VÁ D PÉ)
-VINCULADO
-ATOS ENUNCIATIVOS
-DIREITO ADQUIRIDO
-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
-EXAURIRAM EFEITOS
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NÃO PODEM SER REVOGADOS:
#BIZU - VC PODE DA?
V - VINCULADOS
C - CONSUMADOS/EXAURIDOS E COMPLEXOS
PO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DE - DECLARATÓRIO/ENUNCIATIVO
DA - DIREITO ADQUIRIDO
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Revogar DIREITO ADQUIRIDO? Gente , até quem não estudou acerta esta questão, na maioria das vezes é necessário raciocinarmos um pouco...
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.
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A minha dúvida foi na redação mesmo, pois não diz ou esclarece se o ato administrativo só produziu efeitos para quem já tem o Direito adquirido.
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A Administração Pública não pode revogar os atos:
VC PODE DÁ ? Não, pq é irrevogável!
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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parabéns pra galera que repete comentário!
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Gerou direito adquirido? NÃO pode revogar!
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Essa questão não está incompleta, não?
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Questão incompleta pra Cespe tá certa!
PMAL2021
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Gostaria de saber pq a Galera repete o comentário do outro, sem noção.
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CERTO
A súmula no 473, do STF, é expressa nesse sentido. Vejamos sua redação: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Gabarito: CERTO
Revogação gera efeitos Ex Nunc! Ou seja, não retroagem. Respeitando assim, os direitos adquiridos ;)
"Estarei sempre com vocês até o fim dos tempos." - Mateus 28:20
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Como por exemplo a sua CNH, nela você se encaixou em todos os perfis. Neste caso, ato administrativo, não pode tirar esse direito!
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- NÃO podem ser REVOGADOS: MACETE: VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
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A cassação que é um dos desfazimento volitivo, pode ocorrer a perda por sanção de determinado direito caso o próprio interessado deixar de cumprir determinados requisitos que são imprescindíveis para que usufrua do ato administrativo.
Não pode desfazer um ato que gerou direito a alguém.
Gab. Certo
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- A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, declaratórios, enunciativos, atos que confiram direitos adquiridos e procedimentos administrativos.
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São insuscetíveis de revogação:
1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;
2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;
3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (, art. , );
4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso
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BIZU
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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Matheus Carvalho: "REVOGAÇÃO: é a EXTINÇÃO DO ATO administrativo VÁLIDO por motivo de OPOTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO ADMINISTRATIVO. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE (ex nunc), impedindo somente a produção dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo MANDITOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. "
Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;
Não há previsão de limite temporal para a revogação de atos administrativos;
Na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação.
Não se admite a revogação de:
- Atos consumados;
- Atos irrevogáveis;
- Atos que geram direitos adquiridos;
- Atos vinculados;
- Atos enunciativos;
- Atos de controle; e
- Atos complexos.
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SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:
a). Os atos que exauriram seus efeitos
b). Os atos vinculados
c). Os atos que geraram direitos adquiridos
d). Os atos integrantes de um procedimento administrativo
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CONVIDE quem não pode ser revogado:
- CONsumados
- Vinculados
- Integrantes de procedimentos
- Direito Adquirido
- Enunciativos
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Gabarito: CERTO
Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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CF-Art 5, XXXVI
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Efeitos do ato administrativo
1. Efeitos próprios (típicos): decorre da sua finalidade prevista pela lei;
2. Efeitos impróprios (atípicos): não resultam de uma finalidade específica. Podem resultar em consequências:
a) Reflexas - afetam terceiro ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato. Ex: o ato que cassa a licença para produção afeta os fornecedores do produtor.
b) Preliminares (Prodrômicos): decorrentes da preparação até a produção dos efeitos típicos pelo ato.
REVOGAÇÃO (desfazimento de ato legal) = é um ato legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno ao interesse público no caso concreto; é ato discricionário realizado pela administração. Os efeitos da revogação não retroagem “Ex Nunc”
A revogação pode ser por:
- Ab-rogação: REVOGAÇÃO TOTAL do ato; Extingue os efeitos PROPRÍOS (típicos) do ato.
- Derrogação: REVOGAÇÃO PARCIAL do ato.
Revogação da revogação (repristinação)
A repristinação é a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. Conforme entendimento dominante da doutrina não existe repristinação automática. É necessário que haja expressa manifestação neste sentido.
São IRREVOGÁVEIS (não se pode revogar): VC PO.D.E DÁ? Não porque é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
D – Declaratório
E - Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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MELHOR MACETE;
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.(C)
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CF ART 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;