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GABARITO CERTO
Lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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CERTO
Como a questão não menciona a exceção (nos casos de má fé) devemos responder com base no art. 54 da lei 9784 que prevê, como regra, o prazo de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis.
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CORRETO.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Pra CESPE questão incompleta é certa...
"Decai em 5 anos o direito da administração de anular seus atos, SALVO MÁ FÉ"
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Uma semana depois, a CESPE colocou a mesma questão para PROCURADOR
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
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Q1041569
Uma semana depois, a CESPE colocou a mesma questão para PROCURADOR
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Da Anulação, Revogação e Convalidação
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]
§1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Prova CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
a) quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
b) vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
c) dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) três anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
e) cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Prova IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Conforme dispõe a legislação que regula o processo administrativo, o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
A 5 (cinco) anos.
B 1 (um) ano.
C 2 (dois) anos.
D 3 (três) anos.
Prova UFES - 2011 - UFES - Assistente em Administração
A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
a) seis meses.
b) um ano.
c) dois anos.
d) cinco anos.
e) dez anos.
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Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:
Breve resumo/bizus sobre ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
1) Somente podem ser anulados atos ILEGAIS, sejam VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;
2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmulas 346 e 473 do STF); Judiciário somente anula atos se for PROVOCADO;
3) Produção de efeitos EX TUNC (ou seja, retroativos, aqui você lembra de T de TESTA, um tapa na testa e você vai para trás, logo, retroage);
4) Prazo: 5 anos (com efeitos favoráveis ao lesado) ou SEM PRAZO para atos de má-fé (ou seja, um ato ilegal praticado de má-fé em 1900 e bolinha, pode ser anulado hoje e sem efeitos favoráveis aos lesados);
5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;
6) A CONVALIDAÇÃO de atos ilegais somente se eivados de vícios na FORMA (desde que não seja essencial à produção do ato) ou COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva), é o famoso FOCO na CONVALIDAÇÃO (só aqui você mata muitas questões sobre o assunto);
Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.
Erros, por favor, inbox!!!
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Decai em 5 anos, salvo má fé. Um exemplo de má fé para quem não sabe é exatamente essa questão que deixa incompleta justamente para deixar quem sabe a matéria em dúvida e acabar errando por puro azar. Questão coringa.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Procurador Municipal; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES / Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo / Atos administrativos, Teoria das nulidades
Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.
GABARITO: CERTA.
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REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade
ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade
▼Q: O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz. R.: CERTO
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Da Anulação, Revogação e Convalidação
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]
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Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
Gabarito : Correto
O artigo 54 da Lei no 9.784/99 agasalhou uma hipótese em que é possível a aplicação dos três princípios, quando estabelece que “o direito da Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.
Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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"salvo comprovada má-fé."
GAB: CERTO
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Lei 9784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
OBS:
Lei 8213/91:
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Correto.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Correto.
Lei 9784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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cai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
Gabarito : Correto
O artigo 54 da Lei no 9.784/99 agasalhou uma hipótese em que é possível a aplicação dos três princípios, quando estabelece que “o direito da Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.
Fonte : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gostei (
13
)
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Gabarito: Certo
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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GABARITO CERTO
Decai em 5 anos, salvo de má-fé, que pode fazer a qualquer tempo
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DICA:
--> O prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, DECORRE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
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Juro que nºao entendo o CESPE... tem questão incompleta que é considerada errada; questão incompleta considerada certa...
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Comentário:
Conforme art. 54 da Lei 9.784/1999, pelo qual “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Gabarito: Certa
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Gabarito: Certo
Conforme a Lei 9.784/1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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A respeito do processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999
O art. 54 da referida lei dispõe sobre o direito de anulação dos atos administrativos pela própria Administração, que tem prazo decadencial de cinco anos quando se tratar de atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a partir da data em que foram praticados.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, o gabarito está correto.
Gabarito do professor: CERTO
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Não são todos os atos... os de comprovadamente má fé, poderão ser anulados a qualquer tempo. Questão INCORRETA, mas dada como certa.
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Questão INCOMPLETA, não significa que está INCORRETA.
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REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO EX NUNC = NÃO RETROAGE
ANULAÇÃO = VÍCÍO DE LEGALIDADE = ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO EX TUNC= RETROAGE
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab: CERTO
A regra é clara!
O direito de anular os atos decai em cinco anos!!!!!
A exceção é: salvo comprovada má-fé.
Art. 54 - Lei 9.784/99
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Lei 9.784/1999 (Anulação)
O direito da Administração de anular os atos administrativos que:
> decorram efeitos favoráveis para os destinatários
> decai em cinco anos
> contados da data em que foram praticados
> salvo comprovada má-fé
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CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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Gabarito: Certo
Lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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De fato, a regra são 5 anos. Meu erro foi lembrar da exceção, que se verifica nos casos de má-fé.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, o gabarito está correto.
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Certo.
Salvo se comprovada a má-fé , que aí vai ser anulado a qualquer tempo.
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Lei nº 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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CERTO
MAPA MENTAL SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
http://gestyy.com/eqykWK
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Gabarito: Certo
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Jurisprudência sobre o tema:
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
Fonte: Dizer o Direito
Acredite em você!!!
O sofrimento faz parte do processo de crescimento!
Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!
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Certa
Art 54°- O direito da Administração de anular os atos adminstrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
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Gab Certa
Art 54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má fé.
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Na minha humilde opinião faltou dizer se era de boa ou má fé, a depender: se for de má fé não tem tempo de decaimento.
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RESPOSTA C
ART 54- ANULAÇÃO DE ATOS - 5 ANOS
ART 56- RECURSO ADMINISTRATIVO - 5 ANOS
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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CERTO.
Direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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CERTO
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Dá até medo marcar.
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Certa
Art54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.
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GAb. CORRETO
Lembrando que para a banca CEspe, questão incompleta não é questão errada.
Bons estudos
Rumo a PF ADM 2021
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Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Direito de anular ato decai em 5 anos, caso decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
Se observada má-fé do destinatário, o prazo é indeterminado.
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Com base na Lei n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, é correto afirmar que: Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
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Artigo 54º.
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Gabarito CERTO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
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REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm. / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade
ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm. e Jud. / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade
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QUESTAO A MEU VE COM DUAS POSSIBILIDADES DE RESPOSTA,POIS A BANCA NAO ESPECIFICOU A RESALVA.
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Certa
Art54°- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
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A questão não está incompleta. É plenamente possível cobrar apenas a regra geral. Deixar de fora a exceção não torna a alternativa errada. Pela lei o prazo é em regra decadencial de 5 anos. Se a questão mencionar que houve comprovada má-fé aí sim ficaria afastado este prazo decadencial. A questão está completa dentro do que prevê a regra geral.
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Pra Cespe questão incompleta não é questão errada
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Pessoal, cuidado com essa lógica de dizer que questão incompleta pro cespe não é errada. Esse bizu, nem cola mais. Cada questão deve ser analisada de forma isolada, com sua lógica e contexto. Macetes são importantes, mas não garante o gabarito da banca.
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Regra geral para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos contados da data em que foram praticados.
Se comprovada má-fé/DOLO, será de 10 anos o prazo!
Se tiver envolvido efeitos patrimoniais, por exemplo funcionário que recebeu adicionais indevidamente e for comprovado boa Fe, o prazo de decadência será de 5 anos, a contar da percepção do primeiro pagamento.
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Por que DECAI e não PRESCREVE?
Porque prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento;
Já decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
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A nao exposiçao no enunciado da questao sobre a má fé imbutida no ato, distorce o entendimento.
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Não tem nada a ver com questão completa ou incompleta, tem a ver que a questão cobrou a regra. é só dizer se está certo ou errado e acabou.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Não tem nada a ver com questão completa ou incompleta, tem a ver que a questão cobrou a regra. é só dizer se está certo ou errado e acabou.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade
ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade
Sapere aude
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REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade
ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade
Sapere aude
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Decai em 5 anos o direito da administração de anular seus atos, SALVO MÁ FÉ.
REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes / conveniência e oportunidade
ANULAR= 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos.
PMAL2021
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Má-fé é a qualquer tempo.
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A respeito do processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999
O art. 54 da referida lei dispõe sobre o direito de anulação dos atos administrativos pela própria Administração, que tem prazo decadencial de cinco anos quando se tratar de atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a partir da data em que foram praticados.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, o gabarito está correto.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito:Certo
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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Literalidade da lei : típico do Cesp