SóProvas


ID
3115330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.


A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

Alternativas
Comentários
  • Eu achava que remuneração = salário + vantagens, por isso marquei certo.

    Alguém saberia dizer o erro? obrigado

  • Subsídios – parcela única que é paga a determinados ocupantes em caráter remuneratório (art. 39, §4º da CF):

    Executivo – governador, secretario e seus ministro;

    Legislativo – vereador e deputados;

    Judiciário – juízes e desembargadores e funções essenciais à justiça, MP, advogado público, procuradores, DP,

    art. 144 §9º agentes segurança pública, art. 39§8º faculta ao governo estipular subsídio a qualquer cargo em carreira. (EC 19/98 para vedar as inúmeras gratificações – princípio da moralidade, mas ainda há vários auxílios com caráter indenizatório ☹).

    Saulo você não está errado, conforme o art. 41 da Lei 8112/90 remuneração compreende a contraprestação de um serviço realizado + vantagens. Ocorre que o subsídio é uma espécie de remuneração que via de regra não comporta vantagens.

    Espero ter contribuído, se tiver algo errado, só me sinalizar.

  • A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação.

    (ERRADO).

    O erro da questão, está onde se fala em (A REMUNERAÇÃO) dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações.

    E o correto seria VENCIMENTOS ou PROVENTOS.

  • Subsídio não inclui gratificações.

  • Questão errada, outra ajudaa r esponder, vejam:


    Prova: Auxiliar Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Administrativo  -  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.
    GABARITO: CERTO

     


  • SUBSIDIO = PARCELA UNICCA E MENSAL.

    EXECUTIVO = GOVERNADOR - SECRETARIO E MINISTROS
    LEGISLATIVO = VEREADOR..E DEPUTADOS..
    JUDICIARIO = JUIZES..E DESEMBARGADORES..

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    Gabarito :ERRADO

    (...) duas são as características do subsídio: em primeiro lugar, deve observar o teto remuneratório fixado no art. 37, XI; além disso, deve ser estabelecido em parcela única, sendo, portanto, vedado o acréscimo de algumas vantagens pecuniárias, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de caráter remuneratório . 2

    Aprofundando :

    Coexistem dois sistemas remuneratórios para os servidores: o tradicional, em que a remuneração compreende uma parte fixa e uma variável, composta por vantagens pecuniárias de variada natureza, e o novo, em que a retribuição corresponde ao subsídio, constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis. O primeiro sistema é chamado, pela Emenda, de remuneração ou vencimento e, o segundo, de subsídio. 1

    Pela EC no 19/1998, que traçou as regras gerais pertinentes à reforma administrativa do Estado, passou a ser denominada de “subsídio” a remuneração do membro de Poder, do detentor de cargo eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais, conforme a nova redação do art. 39, § 4o, da CF, bem como a remuneração dos membros do Ministério Público (art. 128, § 5o, I, “c”, da CF) e dos integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, incluindo-se nesta as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (art. 135 c/c arts. 131 e 133, o primeiro com remissão ao art. 39, § 4o). Da mesma forma, aplica-se tal tipo de remuneração aos servidores policiais integrantes das polícias mencionadas no art. 144, I a V, da CF, como enunciado no art. 144, § 9o, da Carta política. 2

    FONTE:

    1 Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    2 Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Se o agente público recebe subsídio não pode acumular com esses penduricalhos

  • Vale lembrar que além dos subsídio eles podem receber parcelas Indenizatórias.

    Me mandem msg se eu estiver errado, não lembro onde vi mas sei que vi em algum lugar.

  • SUBSÍDIOS NÃO TÊM ACRÉSCIMOS.

  • Gabarito: CERTA (recurso)

    Comentário: Segundo a doutrina de Hely Lopes Meireles, o sistema remuneratório – ou remuneração em sentido amplo – da Administração direta e indireta para os servidores da ativa compreende as seguintes modalidades: (i) remuneração em sentido estrito, a qual se divide em vencimentos e salários; e (ii) subsídio.

    De acordo com o mestre, vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento (no singular) e das vantagens remuneratórias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício do cargo público. As vantagens pecuniárias, por sua vez, são parcelas acrescidas ao vencimento do servidor em razão de situações previstas em lei. Compreendem os adicionais (por tempo de serviço, por exemplo) e as gratificações (de produtividade ou pelo exercício de função de confiança, por exemplo).

    Assim, podemos perceber que o gabarito depende do sentido que se dá ao termo “remuneração”.

    Se for considerado em sentido amplo (remuneração = remuneração estrita + subsídio), o item está correto. Porém, se for considerado em sentido estrito (remuneração = vencimentos + salários), o item está errado.

    Particularmente, penso que o Cespe deve ter adotado o sentido amplo, mas como mais de uma interpretação é possível, a questão pode ser objeto de recurso.

    (Fonte: Direção concursos)

  • Errado

    Lei 8.112

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os membros de poder, detentores de mandado eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, incisos X e XI, da CF.

    A remuneração mediante subsídio não afasta a possibilidade de recebimento da gratificação natalina e da gratificação de um terço no mês de férias.

    ****(Até o momento, eu nunca li nada sobre eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação, em nenhum material que eu tenho)

    Agente político = espécie de gênero agente público.

    É a pessoa que exerce atividade prevista diretamente na Constituição, com autonomia funcional. Não se submete às regras gerais dos servidores públicos e integra o Estado em seu primeiro escalão. Ex.: detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de governo, magistrados, membros do MP, embaixadores.

    São as pessoas naturais legitimamente investidas em:

    • Mandatos Eletivos.

    • Cargos e Funções estruturais da organização política de cada um dos Poderes do Estado

    .

    Obs.: Em regra, esses agentes mantêm com o Estado um vínculo jurídico de natureza política (representação popular), exceto Magistrados e membros do Ministério Público, que mantêm um vínculo de natureza profissional (investidura meritória com base na aptidão técnica).

    Características Jurídicas dos Agentes Políticos

    • Sujeitam-se a um regime jurídico-político previsto na Constituição e em Lei Complementar. Gozam de prerrogativas especiais como:

    Imunidade formal e material (art. 53, § 2º, CF/1988).

    Foro por prerrogativa de função – foro privilegiado (art. 53, § 1º, CF/1988).

    Vitaliciedade (art. 95, I, CF/1988).

    Inamovibilidade (art. 95, II, CF/1988).

    Exercem função de Governo (tomam decisões políticas fundamentais) ou Comando na cúpula do Estado.

    Obs.: Apenas alguns agentes políticos respondem por crime de responsabilidade (Lei n. 1.079/1950) e, por isso, não respondem por Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). São estes os agentes: Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF e Governadores.

    Categorias de Agentes Políticos

    Mandatários/Eleitos: Presidente da Repúlica e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, Senadores da República, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores.

    Concursados (Investidura Técnica): Magistrados, Membros do MP e Defensores Públicos.

    Nomeados/Indicados: Ministros de Tribunais, Procurador-Geral da República, Ministros de Estados, Ministros de Estados, Secretários de Governo, Embaixador etc.

  • VENCIMENTO+VANTAGENS OU GRATIFICAÇÕES

    SUBSIDIO= SÓ O SUBSIDIO MESMO!!!!!!!

  • Subsídio = parcela única.

  • Vencimento: valor fixo em lei

    Remuneração: vencimento + vantagens

    Subsídio: pagamento em parcela única, sem acréscimo

  • ERRADO

    CF/88

    Art.39

    § 4o O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • ERRADO

    Recebem subsídio = não pode ter acréscimo

  • Gabarito: Errado

    Art 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • que pegadinha... haha

  • ERRADO

    CF/88

    ART 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

  • ERRADO

    A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    No sistema de subsídio, não são admitidas as gratificações. Nessa linha, a Constituição Federar prevê que determinados agentes políticos serão remunerados mediante subsídio, “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Assim, não tem como instituir gratificação sobre subsídio. 

  • Art. 39, 4°, § 8º, CF - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Vou compartilhar um mnemônico que aprendi aqui

    SUBSÍDIO - parcela única - sem nenhum adicional

    E.M.PODERE-SE

    E letivo

    M inistro de Estado

    PODERE Membro de Poder

    SE cretário Estadual ou Municipal

  • Subsídio - Sem gratificação

  •  Gab. Errado

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    Bons estudos!

  • AGENTE POLÍTICO RECEBE SUBSIDIO E NÃO REMUNERAÇÃO.

  • Questão errada, mas é válido colacionar entendimento a respeito do regime de subsídios que tem cheiro de cespinho!!

    Quando é possível o pagamento de outras verbas ou gratificações além do subsídio?

    O modelo de remuneração por subsídio tem por objetivo evitar que atividades “normais” exercidas pelo servidor público, ou seja, atividades que são inerentes ao cargo que ele ocupa (e que já são remuneradas pelo subsídio) sejam também remuneradas com o acréscimo de outras parcelas adicionais.

    Dito de outra forma: o subsídio remunera o servidor pelas atividades que ele realiza e que são inerentes ao seu cargo, ou seja, as atividades “normais” de seu cargo. O art. 39, § 4o proíbe que este servidor receba outras verbas (além do subsídio) para exercer essas atividades “normais”.

    Contudo, o art. 39, § 4o não proíbe que o servidor receba:

    a) valores que não ostentam caráter remuneratório, como os de natureza indenizatória; e

    b) valores pagos como retribuição por eventual execução de encargos especiais não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo considerado.

    O recebimento de gratificações nas duas situações acima não ofende o regime de subsídio.

    O que o art. 39, § 4o, da CF/88 impede é a acumulação do subsídio com outras verbas destinadas a retribuir o exercício de atividades próprias e ordinárias do cargo.

     

    Em suma:

    É constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo.

    Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4o, da CF/88.

    Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019 (Info 947).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab Errado

     

    Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • EXCEÇÃO:  SUBISÍDIOS +   INDENIZAÇÕES !!!!

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • remuneração = vencimento(definido em lei) + vantagens(gratificação,abono,adiciona,...)

    remuneração: servidores concursados no geral;

    retribuição: cargos de confiança e funções gratificadas

    subsídios:políticos,secretário municipal e estadual, mp, juiz e dp

  • E os penduricalhos?

  • ... exclusivamente por subsidio fixado em parcela única..VEDADO o acréscimo de qualquer gratificacao, adiciona, abono....

  • O que (ou quem) seriam os membros de Poder?

    Seriam eles os agentes políticos?

  • Fora a corrupção né...

  • ,A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação

    CF Art. 39, §4 -> exclusivamente por subsídio fixado em parcela única!

  • CF Art. 39, §4 -> exclusivamente por subsídio fixado em parcela única!

  • ERRADO

  • SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA.

  • Errado.

    Sem gratificações.

    LoreDamasceno.

  • Quem é remunerado por SUBSÍDIO ganha só o subsídio, exceto eventual indenização visto não ser considerada espécie remuneratória.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio: EMPODERE-SE

    Eletivos

    Ministros de E/M

    PODERE (Membros do poder)

    SEcretários estaduais e municipais

  • "O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual." [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

    OUTRAS QUESTÕES PARA REFORÇAR:

    Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

     B) A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TOProva: Procurador do Estado

     Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,          

    d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria. GABARITO

  • Subsídio - Natureza de remuneração - Fixado em parcela única

    ·                    obrigatório ou facultativo

    * Facultativo - Servidores públicos organizados em carreira; por lei

                                                         -Federal

    Obrigatório - Mandato eletivo       - Estadual

                                                        - Municipal

     

    - Presidente; Vice; Ministros de Estado

    - Governadores; Vice; Secretários Estaduais

    - Prefeitos; Vice; Secretários Municipais

    - Senadores; Deputados Federais

    - Deputados Estaduais

    - Vereadores

    - Juízes

    - Membros do MP

    - Advocacia Pública da União; Procurador do Estado e DF

    - Defensores Públicos

    - Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil; Militar e Corpo de Bombeiros Militares

    - TCU; Conselheiros dos tribunais de Contas

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA.

  • ERRADO

  • ERRADO.

    Subsídio trata-se de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    O que pode receber a mais são verbas INDENIZATÓRIAS, como diárias e auxílio moradia, que não NÃO SÃO COMPUTADAS para o cálculo do teto remuneratório.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39, 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela únicavedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Foco na missão!

  • S depois de consoante tem o som de ''s'' e não de ''z'', portanto, a palavra subsídio pronunciada pela professora está equivocada.

  • Subsídio não admite gratificação, apenas verbas de caráter indenizatório..

  • Imagina essa ai no BR, quem roubar mais (já faz mais pela a população) então merece aumento por produtividade.

  • Já pensou se fosse?

  • GABARITO ERRADOO

    CRFB/88: Art. 39, 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

    VEDADOo acréscimo de qualquer ( gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,) obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI (TETO REMUNERATÓRIO!).

  • REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO, (VEDADO ACRESCIMO/GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL ABONO, ETC)

    .

    1. Membro de poder (juízes )

    2. Detentor de mandato eletivo (pref, gov, presi, dep, sen, vereadores)

    3. Ministros de estado ( aqueles lá que bolsonaro escolheu, Paulo Guedes.)

    4. secretários estaduais ou municipais (os municipais são esses babão do prefeito aí da tua cidade.( ex: secretário de saúde, de cultura, etc)

  • Iam ser ladrão por natureza esses um.

    GABA E

  • OLHA CESPE DANDO DICAS ERRADAS KKKK

  • remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, porém podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó E o auxílio moradia).

  • GAB. ERRADO!!!

    REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO, (VEDADO ACRESCIMO/GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL ABONO, ETC)

    .

    1Membro de poder (juízes )

    2Detentor de mandato eletivo (pref, gov, presi, dep, sen, vereadores)

    3Ministros de estado ( aqueles lá que bolsonaro escolheu, Paulo Guedes.)

    4secretários estaduais ou municipais (os municipais são esses babão do prefeito aí da tua cidade.( ex: secretário de saúde, de cultura, etc)

  • Art. 39, 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • ERRADO

    "EVENTUAIS GRATIFICAÇÕES"... NÃOOO

    Art. 39, 4º, - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio  fixado em parcela única, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    1. membro de Poder, (juízes)
    2. detentor de mandato eletivo, (vereador, pref/ vice, deputados, senador, governador / vice, presidente/ vice)
    3. Ministros de Estado (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura,segurança.... de um paísos de BOLSONARO [Tarciso,guedes,marcos pontes....])
    4. Secretários Estaduais (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura,segurança.... de um estado [frabricio marques lá da seplag-AL ])
    5. Municipais (responsaveis pelas pastas de saude, educação,cultura.... de uma cidade, [geralmente, baba ovos do prefeito durante campanha])
  • O subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela única, sem acréscimo de

    qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É

    remuneração obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de determinadas carreiras

    (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos

    estados e do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de

    bombeiros militares

    No geral:

    • SUBSÍDIOS = POLÍTICOS
    • VENCIMENTOS = SERVIDOR PÚBLICO
    • SALÁRIO = EMPREGO PÚBLICO
  • Agentes Políticos recebem Subsídios, porém sem acréscimos ( ai está o erro da questão)

  • SUBSÍDIO = PARCELA ÚNICA / SEM ACRÉSCIMOS