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GABARITO ERRADO
Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.
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Em regra:
CARGO PÚBLICO (estatutários): Integrantes da adm. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público
EMPREGO PÚBLICO (Celetistas): Empresas públicas, Sociedade de economia mista...
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ERRADO
Celetista – é chamado de empregado público, se submete as regras da CLT, mas também se submete a algumas normas de direito público. Faz concurso público, mas não adquire a estabilidade, mas sua dispensa precisa ser motivada (art. 41CF).
Estatutário – ocupa um cargo público (vitalício, efetivo e em comissão).
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Questão errada, outra ajuda a embazar melhoro o conceito, vejam:
Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC (+ provas) / Direito Administrativo - Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
O emprego público é uma unidade de atribuições que se distingue do cargo público principalmente por vincular o agente ao Estado por um contrato de trabalho sob o regime celetista.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: FNDE -
Direito Administrativo / Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Diferentemente do ocupante de cargo público efetivo, que possui vínculo estatutário com a administração pública, o ocupante de emprego público tem com a administração um vínculo contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
GABARITO: CERTA.
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EMPREGO PUBLICO = CLT. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
cargo publico = REGIME ESTATUTARIO.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.
Gabarito : ERRADO
• Vínculo trabalhista
• Agentes temporários não são servidores ou celetistas
Resumo :
1)Emprego Público ( Vínculo trabalhista , sem estabilidade , período de experiência 90 dias )
2)Cargo Público ( Vínculo estatutário , com estabilidade , estágio probatório de 36 meses)
Aprofundando
Empregados (popularmente chamados de celetistas): o regime jurídico é de natureza contratual de direito privado. Regem-se pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em contraponto aos estatutários, são características do regime celetista:
(i) unicidade normativa: à União compete legislar privativamente sobre Direito do Trabalho. E, atualmente, todos os empregados de todas as entidades políticas são regidos pela CLT, exceto parte dos empregados públicos da União (Administração Direta e Indireta de Direito Público), eis que regidos pela Lei 9.962/2000;
(ii) regime contratual ou bilateral: há relação de trabalho entre os empregados e a Administração; e
(iii) Justiça do Trabalho é competente para o julgamento das ações envolvendo celetistas.
Agentes temporários ( contratados para atendimento a necessidades excepcionais e temporárias, segundo o inc. IX do art. 37 da CF/ 1988): não são servidores ou celetistas. Regem-se por contrato especial e de direito público.Perceba que os temporários também são agentes públicos. Os contratados temporários não ocupam cargo ou emprego público, porém, desempenham função temporária, em razão de necessidade pública de caráter excepcional. Em alguns editais, o tema aparece sob a expressão "REDA'.' (Regime Especial de Direito Administrativo).
FONTE : Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017
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EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE E.M = CLT OU CELETISTA, TITULAR DE UM EMPREGO PÚBLICO.
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Gabarito: ERRADA
Comentário: Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.
(Fonte: Direção concursos)
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Errado
Estatutário - servidor público
Conceito de servidor público: é a pessoa que ocupa cargo público e possui vínculo estatutário.
Emprego público - CLT (Celetista)
Conceito: Emprego público – ocupa emprego público com vínculo contratual (CLT).
Segundo o art. 37 da CF, o empregado público precisa de concurso público.
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Gab Errada
Emprego Público --> CLT
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Questão ERRADA
Emprego público é CLT
Cargo público é ESTATUTO
bons estudos.
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ERRADO.
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EMPREGO PÚBLICO : CLT
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Temporários não exercem emprego, exercem função.
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ERRADO
Emprego público é aquele exercido por vínculo (CLT) estatutário (cargo público) na administração pública por empregados temporários ou interinos.
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Emprego Público :
Passou em concurso público
Pessoa jurídica de direito Privado
Regime Celetista - Clt
Justiça do Trabalho .....
......Cargo : Passou em concurso Público
Pessoas jurídicas de direito Público
Regime estatutário
Estabilidade
Justiça Comum Federal
Justiça Comum Estadual
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Empregado público = celetista
Empregado temporário = não ocupam cargo ou emprego público, apenas exercem função pública
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Emprego público (CLT/Celetista)
Cargo público (Estatutário) 8.112/90
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Gabarito: Errado
Agente público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Diferença:
Empregado Público: São aqueles regidos pela CLT e, assim, chamados celetistas. Ou seja, ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado e sem direito a estabilidade.
Servidor Público: Ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão; são regidos por leis específicas, denominadas estatutos e, por isso, são chamados de estatutários. Os ocupantes de cargo efetivo terão direito a estabilidade após 3 anos de exercício.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.
Emprego público é aquele exercido por vínculo CELETISTA na administração pública
Empregados temporários (Exerce FUNÇÃO PÚBLICA)
Art. 9 A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
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Simples e Objetivo:
EMPREGO PÚBLICO É AQUELE EXERCIDO POR VÍNCULO CELETISTA ( EMPREGADOS PÚBLICOS)
CARGO PÚBLICO É AQUELE EXERCIDO POR VÍNCULO ESTATUTÁRIO
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CARGO= ESTATUTÁRIO
EMPREGO= CLT
FUNÇÃO= CONTRATO
AGENTE PÚBLICO É GÊNERO
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GABARITO: ERRADO
O pessoal contratado por regime temporário não ocupa cargo público, mas mera função pública. Ademais, eles não se submetem ao regime jurídico único, aplicável somente aos ocupantes de cargos públicos, nem mesmo ao regime celetista, aplicável aos empregados públicos. Desta forma, denomina-se o regime aplicável aos agentes públicos temporários de regime especial. O vínculo entre esses agentes e adm. pública ocorre por meio de um contrato.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gabarito: Errado
Emprego público - Celetista
Cargo publico - Estatutários
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Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário ... parei de ler aqui pois o vinculo não é estatutário ... e sim CLT ... celetista.
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Vínculo estatutário é para CARGO PÚBLICO, e não emprego público.
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ERRADO
Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT
Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.
Agentes Públicos: Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Cargo Público: Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito: Efetivo, Comissão, vitalício, etc.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário (vínculo trabalhista - CLT) na administração pública (indireta) por empregados temporários ou interinos.
2 erros.
GAB: ERRADO
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Comentário:
Os ocupantes de emprego público possuem vínculo trabalhista ou celetista com a Administração Pública. Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos admitidos mediante concurso público, e não por empregados temporários ou interinos.
Gabarito: Errada
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Questão p não zerar na prova.
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CARGO público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública
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A respeito dos agentes públicos:
A questão apresenta a hipótese de emprego público. Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários do tipo... questão para não zerar a prova... não acrescenta em nada! se olhar as estatísticas muitos erram, isso acaba desmotivando o colega! aff...
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Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT
Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.
Agentes Públicos: Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Cargo Público: Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito: Efetivo, Comissão, vitalício, etc.
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Emprego público é CLT e não estatutário.
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celetista
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos; Emprego Público é aquele exercido por PESSOAL CELETISTA vinculado as LEIS trabalhistas e NÃO ao Estado, havendo contrato de carteira de trabalho.
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Cargo público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por servidores públicos mediante posse (Artigo 7, Lei 8112/90).
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Simplificando:
Emprego Público --> Consolidação das Leis Trabalhistas
Cargo Público --> Regime Estatutário
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EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) ADMITEM SEUS AGENTES PELO REGIME CONTRATUAL (CLT).
CORREIOS
BNDES
PETROBRÁS
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Minha contribuição.
Vínculo
Emprego público => Contratual (CLT)
Cargo público => Legal (Ex.: 8112)
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO
A respeito dos agentes públicos:
A questão apresenta a hipótese de emprego público. Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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EMPREGO PÚBLICO = CLT
CARGO PÚBLICO = 8112 REGIME ESTATUTÁRIO.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo CLT na administração pública por empregados concursados ou interinos.
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EMPREGO PÚBLICO (SELETISTA).
EP/SEM (SALVO DIRIGENTES) -> REGIDOS -> ESTATUTO
TITULAR DE UMA CARGO EM COMISSÃO
DIRIGENTES DE CARGO COMISSIONADO NÃO SÃO REGIDOS PELA CLT E SIM PELO ESTATUTO.
VÍNCULO -> CLT
TITULAR -> EMPREGO PÚBLICO
STF: NÃO CABE A DISPENSA INATIVADA
ESTATUTÁRIO.
NO ÂMBITO DA ADM DIRETA
AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS
VÍNCULO COM ADM PÚB. -> ESTATUTO
TITULAR -> CARGO PÚB. -> EFETIVO - EM COMISSÃO
EFETIVO -> CONCURSO; ESTÁGIO PROBATÓRIO; ESTABILIDADE.
COMISSÃO -> LIVRE NOMEAÇÃO. LIVRE EXONERAÇÃO ->>> AD NUTUM.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES...
"A respeito dos agentes públicos:
A questão apresenta a hipótese de emprego público.
Há dois erros:
o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista;
o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
Gabarito do professor: ERRADO. "
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Errado
Empregado Público é regido pela CLT.
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Adendo é só pensar no mesário:
Também são considerados agentes públicos as pessoas que, de forma temporária, exercem uma função pública, como por exemplo, os mesários convocados para as eleições.
Até mesário é regido pela CLT.
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o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista- CLT
o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
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Gab. "ERRADO"
Empregado Público → CLT
Cargo Público → Estatutário
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Empregados Públicos são:
Concursados
Celetistas
RGPS
Não são temporários
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Empregados temporários ou interinos? Praticamente sinônimos kk
Cadê os servidores públicos?
GAB: E.
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Emprego Público:
- Vinculado à CLT
- Não possui estabilidade
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emprego público é pela CLT, simples assim.
Estatutário é concursado regido por estatuto próprio
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EMPREGO PÚBLICO: QUEM TRABALHA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA SOB REGÊNCIA DA CLT.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo celetista...
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Emprego público possui vínculo celetista, os agentes que desempenham serviço temporário não têm cargo nem emprego público, exercem uma função pública remunerada temporária.
Empregado público, agentes temporários, detentores de mandato eletivo e cargos em comissão estão vinculados ao RGPS
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Emprego público possui vínculo celetista, os agentes que desempenham serviço temporário não têm cargo nem emprego público, exercem uma função pública remunerada temporária.
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ERRADO
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Errado.
Emprego público -> CLT.
LoreDamasceno.
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CLT caralhhhhhhhhh n esquece!
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Gabarito ERRADO
Servidor Público (Cargo Público): Regime Estatutário. Integrantes da adm. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público.
Empregado Público (Emprego Público): Regime Celetista. Integrantes da adm. INdireta, Empresas públicas, Sociedade de economia mista...
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GABARITO: ERRADO
O vínculo do Temporário é Jurídico Administrativo
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Empregados Públicos (servidor celetista ou servidor trabalhista)
Esse é o regime de contratação adotado pelas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Os Empregados Público encontram-se ligados à
Administração Pública por um vínculo contratual trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Resposta: Errado
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O empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
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Há dois erros: o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público.
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Vínculo estatutário significa que o vínculo se forma pela LEI,
Ao passo que o vínculo de "emprego" - ainda que e. público - se forma por contrato.
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Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou internos.
Gabarito: Errado
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Há 2 erros:
1) o empregado público não possui vínculo estatutário, mas sim vínculo celetista; -> ADM INDIRETA
2) o emprego público não é constituído por empregados temporários ou interinos, mas por empregados públicos admitidos por concurso público
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Empregados públicos: CLT - concurso público.
gab: errado!
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Empregados Públicos são regidos pela CLT.
Servidores Públicos são regidos por Estatuto.
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parei de ler em estatutário....
É CELETISTA!
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ERRADO.
Emprego público é vínculo CELETISTA.
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Gabarito: ERRADO
Empregado público segue o regime celetista - CLT. Predomina o direito privado, mas entra por concurso público.
Exemplo: Banco do Brasil.
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Emprego público vincula ao regime celetista
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EMPREGO PÚBLICO - CLT
CARGO PÚBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO